Política

REPORTAGEM DO CORREIO DO ESTADO

Juiz proíbe o tema "folha secreta" na disputa política de Campo Grande

Além de mandar excluir vídeo que cobrava explicações sobre salário de R$ 88 mil, magistrado proibiu que o assunto seja abordado até em redes sociais

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Atendendo a um pedido da prefeita Adriane Lopes (PP), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a exibição de um vídeo que apontava a existência de uma folha secreta na administração municipal de Campo Grande.

 Além disso, a liminar ainda proíbe  “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de 386 milhões de reais, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”. Só não proibiu o tema em um possível debate entre as duas candidatas. 

O vídeo agora proibido exige explicações da prefeita sobre o pagamento de R$ 88 mil em um único mês para uma funcionária identificada pelo magistrado como Telma e aponta suposto desembolso de R$ 386 milhões da prefeitura da Capital somente com esta folha secreta.

O vídeo, que foi produzido com base em reportagem do jornal Correio do Estado publicada em outubro do ano passado, estava sendo veiculado exaustivamente no horário eleitoral gratuito. Porém, não estava “assinado” pela candidata concorrente, Rose Modesto. 

E este foi um dos argumentos aceitos pelo magistrados para proibir a veiculação. “Nota-se que os vídeos em questão são apócrifos, não possuem a identificação da coligação responsável pela sua confecção. Tal circunstância não apenas contraria o art. 10 da Resolução 23.610/2019, como é capaz de confundir o eleitor, já que se trata de inserção em programação de televisão e pode fazer parecer tratar-se de notícia da própria emissora de TV e não uma propaganda patrocinada pela candidata adversária com recursos públicos”, escreveu o juiz eleitoral.  

Em sua defesa, a prefeita Adriane Lopes não nega o pagamento dos R$ 88,3 mil à servidora, mas alega que foi um fato isolado “em razão de férias e outras verbas regulamentadas percebidas pela servidora naquele mês de competência específico, e não representa sua remuneração mensal”. 

E, ao aceitar  a explicação, o juiz afirma que no recurso “constam os holerites da tal funcionária, a explicação para o pagamento de valor tão alto, que teria ocorrido uma única vez, a existência de um termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas feito após a divulgação da tal notícia no ano de 2023, o que torna mais verossímel o direito pleiteado”. 

Cunhada?

A reportagem do Correio do Estado publicada no ano passado não cita o nome da servidora que recebeu os R$ 88,3 mil em novembro de 2022. Cita apenas as iniciais (T.F.M.N.L) e que a felizarda é do alto escalão, que trabalha muito próxima da prefeita.

Na decisão do magistrado, porém, ele especifica que se trata de Telma.  A prefeita tem uma cunhada com este nome e possivelmente por conta deste grau de parentesco é que o tema despertou interesse e preocupação das coligações que estão na disputa pelo comando da prefeitura da Capital. 

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), mas na manhã desta quinta-feira o vídeo continuava sendo veiculado nas TVs. Em seu despacho o magistrado estipula “multa de R$ 5.000,00 para cada inserção ou divulgação ocorrida em desobediência desta ordem, a ser suportada pela parte representada. 2) Oficie-se, com urgência, as emissoras de televisão para que cumpram esta determinação, devendo as emissoras verificar se o vídeo remetido contraria a presente decisão antes de postá-lo”. 

Em seu pedido, a prefeita Adriane Lopes ainda havia pedido "a concessão do direito de resposta pelo mesmo número de vezes que as inserções foram veiculadas a notícia sabiamente falsa e difamatória". Sobre este pedido, porém, o magistrado não se manifestou. 


 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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