Quase duas semanas após a deflagração da Operação Ultima Ratio pela Polícia Federal, que afastou cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, incluindo o atual presidente e o presidente eleito, duas das ordens determinadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, ainda não foram cumpridas.
Nenhum dos cinco desembargadores afastados, um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e um servidor — que deveriam estar sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas — está com o equipamento instalado, apurou o Correio do Estado.
Além disso, o sigilo de três decisões relacionadas à operação (a representação da Polícia Federal, o parecer da Procuradoria-Geral da República e a decisão do ministro Francisco Falcão, que autorizou a operação) não foi levantado, e o processo permanece em segredo absoluto.
Dois advogados criminalistas de Mato Grosso do Sul, especialistas em grandes causas e que pediram para não ter seus nomes revelados por receio de represálias profissionais, comentaram ao Correio do Estado que a estratégia adotada pelos alvos da operação e suas defesas é arriscada e pode piorar a situação de seus clientes.
Um dos advogados, que representa autoridades investigadas em outras operações da Polícia Federal, afirmou ao Correio do Estado que não esperou qualquer intimação administrativa para que seus clientes usassem a tornozeleira.
No caso relatado, ele mesmo instruiu o cliente a procurar a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para colocar o equipamento.
Descumprimento?
O Correio do Estado procurou nesta terça-feira (5) a Agepen-MS, que informou que nenhum dos alvos da operação teve a tornozeleira instalada.
A ordem para uso do monitoramento eletrônico, expedida pelo ministro Francisco Falcão, é válida para os desembargadores Sérgio Fernandes Martins (presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS), Sideni Soncini Pimentel (presidente eleito do TJMS), Vladimir Abreu da Silva (vice-presidente eleito do TJMS), Marcos José de Brito Rodrigues, Alexandre Bastos, além do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho, o servidor comissionado do TJMS, Danilo Moya Jeronymo.
“Comunique-se, com urgência, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como ao órgão responsável pela execução da medida de monitoramento eletrônico no Estado, para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, de forma imediata”, determinou o ministro do STJ em sua decisão, que ainda não foi revogada, embora o processo tenha sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e esteja sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Outro advogado ouvido pelo Correio do Estado, que também pediu anonimato, declarou que a decisão de não utilizar a tornozeleira pode ser interpretada como desobediência, mesmo que não haja um mandado específico para a medida, apenas a ordem expressa do ministro do STJ.
Além disso, o advogado ressaltou que o fato de os desembargadores, afastados há quase duas semanas, não se apresentarem voluntariamente para cumprir a medida, demonstra pouca disposição em colaborar com a Justiça, o que pode dificultar eventuais pedidos ao longo do processo, como o relaxamento de medidas cautelares.
A estratégia de defesa em não cumprir a ordem para uso das tornozeleiras pode ser vista como uma provocação às outras partes do processo, podendo resultar, inclusive, em um eventual pedido de prisão preventiva.
Na representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República e ao Superior Tribunal de Justiça, o delegado Marcos André Damato havia pedido a prisão preventiva do advogado e desembargador aposentado, Júlio Roberto Siqueira Cardoso; do conselheiro do Tribunal de Contas de MS, Osmar Domingues Jeronymo; do advogado e um dos principais operadores do esquema de compra de decisões, Felix Jayme Nunes da Cunha; dos sobrinhos de Osmar, Diego Moya Jerônymo e Danillo Moya Jerônymo; e de Everton Barcellos de Souza e Percival Henrique de Souza Fernandes.
O pedido, porém, teve parecer negativo da PGR e não foi atendido pelo STJ.
O ministro Francisco Falcão, ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República e impor o monitoramento, citou o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, que trata de medidas cautelares diversas da prisão.
As medidas cautelares são aplicáveis quando a natureza da infração permite, para evitar a recorrência do delito, proteger a vítima e a sociedade, ou garantir o andamento da investigação.
Entre as medidas previstas no artigo 319 do CPP estão:
- monitoração eletrônica (se aplica ao caso concreto)
- comparecimento periódico em juízo
- proibição de acesso a determinados lugares (se aplica ao caso concreto)
- proibição de manter contato com determinadas pessoas (se aplica ao caso concreto)
- proibição de ausentar-se da comarca
- recolhimento domiciliar noturno
- suspensão do exercício de função pública (se aplica ao caso concreto)
- atividade econômica ou financeira.
Levantamento do Sigilo
No que diz respeito ao levantamento do sigilo, o Correio do Estado tentou buscar as decisões pelo número dos processos no STJ, mas o sigilo permanece, inclusive para as peças indicadas na decisão.
Ao autorizar a operação, o ministro Francisco Falcão decidiu:
"“O sigilo do presente procedimento deverá ser levantado após o cumprimento das medidas, ficando devidamente autorizado o acesso aos advogados representantes dos alvos das medidas aqui decretadas, desde que devidamente constituídos por instrumento de procuração juntado aos autos”.
O delegado Marcos André Damato foi quem pediu para o levantamento do sigilo judicial, para ele, as revelações sobre os crimes sob investigação atende o interesse público e sugere na argumentação, que a manutenção do sigilo neste momento, atende o interesse pessoal de poucos.
“Visando dar cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade na Administração Pública (Art. 37, caput) e da Democracia (Art. 1º), segundo o qual o poder estatal emana e tem como destinatário o povo brasileiro, e considerando que os crimes sob investigação estão relacionados à Administração Pública que atender ao interesse público, e não a interesses pessoais de poucos, represento para que, com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão acima requeridos, seja levantado o sigilo em relação à presente representação, à manifestação do Ministério Público Federal a ser produzida e à decisão judicial a ser proferida quanto ao presente ofício, ou seja, para que a Polícia Federal seja autorizada a disponibilizar à imprensa cópia de tais documentos, a fim de que a população tome conhecimento dos possíveis crimes sob apuração”, argumentou o delegado.
O Correio do Estado procurou a Polícia Federal e fez questionamentos sobre o não cumprimento das ordens do STJ. Não houve resposta até a publicação.
Entenda a Operação
A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da Receita Federal em 24 de outubro, revelou um esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), advogados e empresários.
Além dos desembargadores e conselheiros afastados, a PF identificou o advogado e lobista Andreson de Oliveira Gonçalves como intermediador do esquema e de casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em interceptações, Gonçalves mencionou ganhos milionários e declarou “mais um cliente feliz” após vencer processos de alto valor financeiro.
O caso se refere a uma vitória em um dos processos judiciais pela disputa acionária pelo controle da Eldorado Brasil Celulose.
Outro suspeito, o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, teria conseguido transformar, na segunda instância do TJMS, um processo de execução sem honorários advocatícios em um passivo de R$ 178 milhões em honorários (pode ser comparado a um prêmio de Mega-Sena) sucumbenciais contra o Banco do Brasil, o que chamou atenção dos investigadores.
Em outro episódio, uma das câmaras cíveis do TJMS, onde atuam alguns dos desembargadores investigados, teria votado em favor da família do conselheiro Osmar Jeronymo em um processo de troca de titularidade de uma fazenda usada como garantia de dívida.
A suposta comercialização da decisão judicial envolveu, inclusive, a falsificação de escritura de compra e venda em cartório e atos de violência contra uma pessoa que estava em posse da fazenda em Maracaju.
Nota
Em nota, a defesa do desembargador Sideni Pimentel esclareceu ao Correio do Estado que até o momento ele não foi intimado ou notificado para o uso de tornozeleira eletrônica. “Assim que for informado onde e quando comparecer para cumprir a medida, o desembargador atenderá prontamente”, afirmou a nota.