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ECOTURISMO

Com 142 mil turistas, Bonito tem o melhor semestre em 10 anos

Maioria dos turistas brasileiros são dos estados de São Paulo (36,36%), Paraná (9,13%), Rio de Janeiro (8,17%), Santa Catarina (7,44%)

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Dados divulgados pelo Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB) apontam que o município recebeu 142.854 turistas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2025.

O número é o maior em 10 anos e 7,43% maior do que o mesmo período de 2024.

Confira os números detalhados, por semestre, ano a ano:

ANO SEMESTRE

NÚMERO DE TURISTAS

2015 janeiro a junho

90.649

2016 janeiro a junho

102.762

2017 janeiro a junho

93.454

2018 janeiro a junho

92.456

2019 janeiro a junho

101.450

2020 janeiro a junho

51.129

2021 janeiro a junho

69.895

2022 janeiro a junho

121.044

2023 janeiro a junho

142.147

2024 janeiro a junho

132.979

2025 janeiro a junho

142.854

* Dados: Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB)

ANO

NÚMERO TOTAL DE TURISTAS

2015

204.298

2016

212.817

2017

201.219

2018

201.215

2019

209.568

2020

145.219

2021

205.460

2022

280.391

2023

313.116

2024

290.806

2025

142.854 até 30 de junho*

 * Dados: Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB)

Conforme o levantamento, a maioria dos turistas brasileiros que visitaram Bonito são dos estados de São Paulo (36,36%), Paraná (9,13%), Rio de Janeiro (8,17%), Santa Catarina (7,44%), Rio Grande do Sul (6,46%), Mato Grosso do Sul (5,75%), Minas Gerais (5,15%), entre outros.

As regiões do Brasil que mais visitaram a cidade são Sudeste (56,79%), Sul (25,51%), Centro-Oeste (9,71%), Nordeste (6,75%) e Norte (1,24%).

Já os turistas estrangeiros que visitaram o município são dos países do Paraguai (1,83%), Estados Unidos (0,87%), Argentina (0,85%), Holanda (0,77%), Alemanha (0,72%), França (0,58%), entre outros.

Estima-se que, do total de visitantes (142.854) que estiveram em Bonito e região no mês junho de 2025, 15.315 desembarcaram no aeroporto de Bonito-MS.

Números indicam que os atrativos turísticos do município receberam 437.447 visitas no primeiro semestre deste ano, crescimento de 4,9% em comparação ao mesmo período de 2024, que teve 417.065 visitações. A taxa de ocupação dos hotéis ficou em 33% no mês de junho.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues (PSDB), associou os números positivos aos eventos culturais e aumento do número de voos, além disso, afirmou que o destino se consolida como referência em ecoturismo.

"O município de Bonito sempre está trazendo, fazendo eventos, fomentando a economia aqui. De cada evento que traz, vem turista a mais. O aeroporto nosso ajuda a trazer bastantes [turistas]. Os voos que aumentaram também, agora a partir de setembro vai ter a Latam a mais aqui. A cidade, quanto mais a gente fomenta a economia aqui de eventos, fomenta a rede hoteleira e tudo, por isso que cresce. Mas assim, é um impacto bom em comparar do ano passado, espero que melhore cada vez mais", disse o chefe do executivo municipal.

Em entrevista ao Correio do Estado, diretor da Fundação de Turismo (Fundtur-MS), Bruno Wendling, comemorou o aumento percentual do primeiro semestre de 2025.

"A gente está bem feliz com o resultado desse aumento de 7% do primeiro semestre comparado com o ano passado. O primeiro ponto que a gente já estava esperando já foram os feriados do primeiro semestre, os feriados são muito importantes eles foram bem generosos, vários feriados que possibilitaram que o público nacional pudesse vir a Bonito, já que é um destino de lazer, de férias. E também muita promoção nos mercados nacional e internacional pela Fundação de Turismo em apoio, em parceria com o município, a prefeitura e o trade que vem cada vez mais atuando na promoção dos seus empreendimentos, impulsionando a promoção no mercado online", explicou Wendling.

BONITO

Bonito é o principal destino turístico de Mato Grosso do Sul. A cidade é conhecida popularmente como Capital do Ecoturismo.

Está localizada na região sudoeste de Mato Grosso do Sul, a 297 quilômetros de Campo Grande. Foi fundada em 2 de outubro de 1948 e completará 77 anos em 2025.

De acordo com dados divulgados pela Prefeitura Municipal de Bonito, a área territorial do município é de 5.378,939 km². As principais atividades econômicas da região são turismo e agropecuária.

Duas linhas aéreas brasileiras operam em Bonito: Gol e Latam (vai começar a operar a partir de 3 de setembro de 2025).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE - 2022), a cidade tem 23.659 habitantes.

O município recebeu esse nome por herança da Fazenda Rincão Bonito, de onde o distrito foi desmembrado.

Foi fundada em 1927 e com a criação do território Federal de Ponta Porã, pelo Decreto-Lei nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, é lhe anexado como Distrito de Paz de Miranda.

Mas, tornou-se município apenas em 2 de outubro de 1948, ainda pertencente ao estado de Mato Grosso. Em 1977, o município passou a fazer parte do atual estado de Mato Grosso do Sul, após divisão do território.

PASSEIOS

Bonito-Serra da Bodoquena possuem diversos passeios para todas as idades, gostos e bolsos.

A cidade possui rios de águas cristalinas, cavernas/grutas secas e alagadas, cachoeiras, trilhas, balneários, observatórios naturais, flutuação e mergulho em rios, praias de água doce, boia cross e aquários.

Os passeios variam de R$90,00 a R$1.900,00.

  • Gruta do Lago Azul - cartão postal da cidade
  • Grutas de São Miguel
  • Grita São Mateus
  • Gruta Catedral
  • Gruta do Mimoso 
  • Abismo Anhumas
  • Nascente Azul
  • Lagoa Misteriosa
  • Rio Sucuri
  • Rio da Prata Recanto Ecológico
  • Rio Formoso
  • Aquário Natural
  • Estância Mimosa
  • Boca da Onça
  • Cachoeiras da Serra da Bodoquena
  • Balneário do Sol
  • Balneário Bosque das Águas
  • Balneário Municipal
  • Eco Park Porto da Ilha
  • Eco Serrana Park
  • Recanto das Águas
  • Cânion do Rio Salobra
  • Fazenda Ceita Corê
  • Buraco das Araras
  • Buraco do Macaco
  • Praia da Figueira
  • Projeto Jiboia
  • Biopark

OH, CHUVA!

MS entra em alerta de tempestade para este fim de semana

Mais da metade dos municípios do Estado estão sob risco de chuvas e ventos fortes até a manhã deste domingo (22), segundo o Inmet

21/02/2026 16h00

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul está sob aviso de possível ocorrência de tempestades neste fim de semana, especialmente neste sábado (21), segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Com início às 13h de hoje e previsão de término às 9h de amanhã, o alerta abrange 63 municípios do Estado, com destaque para as regiões Norte, Leste e Central.

Conforme diz o Inmet, estas cidades estão com risco de ocorrência de “chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h), e queda de granizo”. Contudo, o instituto avisa que, mesmo diante destes fatos, há “baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos”.

O Inmet orienta à população:

  • Não se abrigar debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas
  • Não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.
  • Evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
  • Caso precise, obter mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na CapitalRegião amarelada é onde há risco de tempestade, como citado na reportagem - Foto: Inmet

Fevereiro chuvoso

Com possibilidade de mais chuva neste fim de semana, Campo Grande já teve acúmulo de 172,6 milímetros de chuva segundo dados registrados até a segunda-feira. Isto coloca o mês de fevereiro deste ano como o mais chuvoso dos últimos três anos na Capital, e ainda há possibilidade de que ele consiga ultrapassar a marca de mais chuvoso desde 2017.

De acordo com dados do Inmet, até a última segunda-feira (16) o acumulado de precipitação em Campo Grande já era semelhante ao esperado para todo este mês, que segundo a média, é de 180 milímetros, e cujo registro era de 172,6 mm.

Esse valor já está próximo ao registrado no mês inteiro de fevereiro de 2023, quando o acumulado chegou a 242,2 mm.

E se a previsão do tempo se confirmar, já que há indicativo de manutenção das chuvas para os próximos dias, há a possibilidade de que este seja um dos fevereiros mais chuvosos dos últimos 10 anos. Até agora esse posto é de 2019, quando o acumulado no período foi de 251,4 mm.

No fim da tarde desta quinta-feira (19), de acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, 51 milímetros foram registrados em um intervalo de aproximadamente uma hora, das 17h às 18h, nesta quinta-feira, na Capital.

Foram registrados 39,6 milímetros na região da Costa e Silva, 33,4 milímetros na Tamandaré e 51,6 milímetros no Lago do Amor.

Típica de verão, forte e rápida, a chuvarada veio após uma tarde de muito calor, abafamento e altas temperaturas. O temporal provocou estragos, alagamentos de ruas e avenidas, transbordamentos, queda de árvore e pane em semáforos.

A avenida Costa e Silva se transformou em um "rio" e uma ambulância ficou ilhada e uma viatura do Corpo de Bombeiros teve que resgatá-la. Já o Lago do Amor transbordou mais uma vez.

Aumento das chuvas também tem colaborado para que haja uma “epidemia” de buracos no asfalto de Campo Grande. Por causa disso, a prefeitura diz que intensificou o serviço de tapa-buraco.

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

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