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ECOTURISMO

Com 142 mil turistas, Bonito tem o melhor semestre em 10 anos

Maioria dos turistas brasileiros são dos estados de São Paulo (36,36%), Paraná (9,13%), Rio de Janeiro (8,17%), Santa Catarina (7,44%)

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Dados divulgados pelo Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB) apontam que o município recebeu 142.854 turistas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2025.

O número é o maior em 10 anos e 7,43% maior do que o mesmo período de 2024.

Confira os números detalhados, por semestre, ano a ano:

ANO SEMESTRE

NÚMERO DE TURISTAS

2015 janeiro a junho

90.649

2016 janeiro a junho

102.762

2017 janeiro a junho

93.454

2018 janeiro a junho

92.456

2019 janeiro a junho

101.450

2020 janeiro a junho

51.129

2021 janeiro a junho

69.895

2022 janeiro a junho

121.044

2023 janeiro a junho

142.147

2024 janeiro a junho

132.979

2025 janeiro a junho

142.854

* Dados: Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB)

ANO

NÚMERO TOTAL DE TURISTAS

2015

204.298

2016

212.817

2017

201.219

2018

201.215

2019

209.568

2020

145.219

2021

205.460

2022

280.391

2023

313.116

2024

290.806

2025

142.854 até 30 de junho*

 * Dados: Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB)

Conforme o levantamento, a maioria dos turistas brasileiros que visitaram Bonito são dos estados de São Paulo (36,36%), Paraná (9,13%), Rio de Janeiro (8,17%), Santa Catarina (7,44%), Rio Grande do Sul (6,46%), Mato Grosso do Sul (5,75%), Minas Gerais (5,15%), entre outros.

As regiões do Brasil que mais visitaram a cidade são Sudeste (56,79%), Sul (25,51%), Centro-Oeste (9,71%), Nordeste (6,75%) e Norte (1,24%).

Já os turistas estrangeiros que visitaram o município são dos países do Paraguai (1,83%), Estados Unidos (0,87%), Argentina (0,85%), Holanda (0,77%), Alemanha (0,72%), França (0,58%), entre outros.

Estima-se que, do total de visitantes (142.854) que estiveram em Bonito e região no mês junho de 2025, 15.315 desembarcaram no aeroporto de Bonito-MS.

Números indicam que os atrativos turísticos do município receberam 437.447 visitas no primeiro semestre deste ano, crescimento de 4,9% em comparação ao mesmo período de 2024, que teve 417.065 visitações. A taxa de ocupação dos hotéis ficou em 33% no mês de junho.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues (PSDB), associou os números positivos aos eventos culturais e aumento do número de voos, além disso, afirmou que o destino se consolida como referência em ecoturismo.

"O município de Bonito sempre está trazendo, fazendo eventos, fomentando a economia aqui. De cada evento que traz, vem turista a mais. O aeroporto nosso ajuda a trazer bastantes [turistas]. Os voos que aumentaram também, agora a partir de setembro vai ter a Latam a mais aqui. A cidade, quanto mais a gente fomenta a economia aqui de eventos, fomenta a rede hoteleira e tudo, por isso que cresce. Mas assim, é um impacto bom em comparar do ano passado, espero que melhore cada vez mais", disse o chefe do executivo municipal.

Em entrevista ao Correio do Estado, diretor da Fundação de Turismo (Fundtur-MS), Bruno Wendling, comemorou o aumento percentual do primeiro semestre de 2025.

"A gente está bem feliz com o resultado desse aumento de 7% do primeiro semestre comparado com o ano passado. O primeiro ponto que a gente já estava esperando já foram os feriados do primeiro semestre, os feriados são muito importantes eles foram bem generosos, vários feriados que possibilitaram que o público nacional pudesse vir a Bonito, já que é um destino de lazer, de férias. E também muita promoção nos mercados nacional e internacional pela Fundação de Turismo em apoio, em parceria com o município, a prefeitura e o trade que vem cada vez mais atuando na promoção dos seus empreendimentos, impulsionando a promoção no mercado online", explicou Wendling.

BONITO

Bonito é o principal destino turístico de Mato Grosso do Sul. A cidade é conhecida popularmente como Capital do Ecoturismo.

Está localizada na região sudoeste de Mato Grosso do Sul, a 297 quilômetros de Campo Grande. Foi fundada em 2 de outubro de 1948 e completará 77 anos em 2025.

De acordo com dados divulgados pela Prefeitura Municipal de Bonito, a área territorial do município é de 5.378,939 km². As principais atividades econômicas da região são turismo e agropecuária.

Duas linhas aéreas brasileiras operam em Bonito: Gol e Latam (vai começar a operar a partir de 3 de setembro de 2025).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE - 2022), a cidade tem 23.659 habitantes.

O município recebeu esse nome por herança da Fazenda Rincão Bonito, de onde o distrito foi desmembrado.

Foi fundada em 1927 e com a criação do território Federal de Ponta Porã, pelo Decreto-Lei nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, é lhe anexado como Distrito de Paz de Miranda.

Mas, tornou-se município apenas em 2 de outubro de 1948, ainda pertencente ao estado de Mato Grosso. Em 1977, o município passou a fazer parte do atual estado de Mato Grosso do Sul, após divisão do território.

PASSEIOS

Bonito-Serra da Bodoquena possuem diversos passeios para todas as idades, gostos e bolsos.

A cidade possui rios de águas cristalinas, cavernas/grutas secas e alagadas, cachoeiras, trilhas, balneários, observatórios naturais, flutuação e mergulho em rios, praias de água doce, boia cross e aquários.

Os passeios variam de R$90,00 a R$1.900,00.

  • Gruta do Lago Azul - cartão postal da cidade
  • Grutas de São Miguel
  • Grita São Mateus
  • Gruta Catedral
  • Gruta do Mimoso 
  • Abismo Anhumas
  • Nascente Azul
  • Lagoa Misteriosa
  • Rio Sucuri
  • Rio da Prata Recanto Ecológico
  • Rio Formoso
  • Aquário Natural
  • Estância Mimosa
  • Boca da Onça
  • Cachoeiras da Serra da Bodoquena
  • Balneário do Sol
  • Balneário Bosque das Águas
  • Balneário Municipal
  • Eco Park Porto da Ilha
  • Eco Serrana Park
  • Recanto das Águas
  • Cânion do Rio Salobra
  • Fazenda Ceita Corê
  • Buraco das Araras
  • Buraco do Macaco
  • Praia da Figueira
  • Projeto Jiboia
  • Biopark

DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS Divulgação

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

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