Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Governo de MS busca levar "visão empreendedora" para artesãs indígenas

Estado assinou na manhã desta sexta (12) termo de cooperação com o Sebrae e 1ª edição do Empretec Indígena do País será na aldeira Ofaié, em Brasilândia

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Metodologia criada pela Organização das Nações Unidas, o Empretec terá sua primeira versão indígena no País em uma aldeia de Brasilândia, iniciativa do Governo do Estado em levar uma "visão empreendedora" para artesãs dessas comunidades tradicionais. 

Na manhã desta sexta-feira (12), o termo de cooperação institucional foi assinado, entre o Governo do Estado e o Sebrae, na sede da instituição em Campo Grande. 

Conforme o documento, a ação que busca fomentar o empreendedorismo junto aos povos indígenas sul-mato-grossenses contemplará desde a capacitação até o acesso ao mercado. 

Pioneira, a aldeia Ofaié e as artesãs que trabalham manualmente com tecidos na comunidade serão as primeiras contempladas do Empretec Indígena do Sebrae. 

Ainda hoje (16), a comunidade receberá uma visita técnica do presidente do Sebrae, Décio Lima, levado a Brasilândia no formato “Rural” por meio do programa Cidade Empreendedora.

Tendo a terceira maior população indígena do País (116 mil pessoas segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE), Mato Grosso do Sul viu essa população originária saltar 51% entre 2010 e 2022. 

Mato Grosso do Sul aparece como 18º Estado a receber o projeto "Sebrae pelo Brasil", sendo 11 edições do Empretec já realizadas em Brasilândia e 233 pessoas alcançadas, aponta balanço da instituição. 

Curso "Padrão ONU"

Presente em mais de 40 países, o Empretec consiste em três etapas-base', sendo: entrevista; curso e workshop, sendo esse primeiro passo usado para listar os participantes aptos e orientações iniciais. 

Quanto ao curso, são 60 horas totais de carga horária, vivida em seis dias de experiência nos quais os dez comportamentos do empreendedor de sucesso são apresentados.

  • Busca de oportunidade e iniciativa
  • Persistência
  • Correr riscos calculados
  • Exigência de qualidade e eficiência
  • Comprometimento
  • Busca de informações
  • Estabelecimento de metas
  • Planejamento e monitoramento sistemáticos
  • Persuasão e rede de contatos
  • Independência e autoconfiança  

Cerca de 21 dias depois, esse grupo recebe oito horas de um workshop que fechará o ciclo mostrando novas possibilidades de empreendedorismo.  

 

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GREVE

Peritos de MS aderem a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis

Nesta quarta-feira (18), o governo estadual enviou uma nova proposta aos agentes civis, mas que só será analisada pela categoria no sábado (21); segundo os peritos, nada foi enviado à eles

19/09/2024 17h15

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou, nesta quinta-feira (19), a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis por melhores salários e condições de trabalho.

Nesta manhã, uma manifestação ocorreu em frente do IMOL (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) e do IALF (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses), próximo ao Lago do Amor, onde reforçaram os pedidos da categoria através de cartazes e faixas.

A alegação para a paralisação foi o não recebimento de nenhuma proposta oficial do governo estadual. Ainda reforçam que os peritos sul-mato-grossenses recebem o 3° pior salário do Brasil quando comparado com outros estados, incluindo Distrito Federal no ranking.

“O deputado Pedro Caravina nos informou ontem que receberíamos um ofício com uma proposta na data de hoje, mas até agora não fomos oficializados”, informou Francisco Orlando, presidente do SINPOF/MS.

Paralisados até às 08h de amanhã (20), quando completam 24 horas de manifestação, as delegacias de todo o Mato Grosso do Sul funcionam somente com serviços essenciais durante esse período, voltada apenas para prisão em flagrante, medidas protetivas e ocorrência com menor vítima.

Histórico da greve

No dia 27 de agosto, o Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou apoio às reivindicações salariais dos Policiais Civis do Estado, que não recebem alteração na folha de pagamento desde 2013, após realizar assembleia

No dia 26 de agosto, o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS) deu o prazo de 20 dias para o governo apresentar uma proposta considerada decente pelos agentes e escrivães. Além do aumento salarial, a reivindicação pede a contratação de mais investigadores e escrivães, já que existe déficit de 900 profissionais, do qual a situação pode acarretar no fechamento das delegacias. 

Três dias depois, os Policiais, juntamente com os Peritos Criminais e Médicos, fizeram um movimento na Assembleia Legislativa, às 8h30, para reforçar os pedidos. Um outro questionamento feito pela categoria é a carga horária excessiva, que deveria ser de 40h semanais, mas chega a ultrapassar as 80h, além de não ter pagamento extra.

*Colaborou Léo Ribeiro

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Direito Garantido

Dias após decisão, Prefeitura concede direito a exames de servidoras

O Executivo Municipal foi intimado para permitir que as trabalhadoras se ausentem por um dia para a realização de exames previstos em lei

19/09/2024 17h00

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital - Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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Após ter sido intimada pela Justiça, a Prefeitura Municipal de Campo Grande concedeu o direito de dispensa de um dia por ano para que as servidoras realizem exames de mama e do colo do útero.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) emitiu uma circular interna para que todos os departamentos tomem conhecimento do cumprimento da lei que assegura o direito de ausência (das servidoras públicas e contratadas) por um dia para a realização de exames.

Leia na íntegra:

"Desta forma encaminhamos para conhecimento de todos os setores desta Secretaria Municipal de Saúde/SESAU, quanto a decisão liminar deferida, concedendo o direito de dispensa por 1 dia ao ano, para servidoras realizarem exames de câncer de mama e do colo do útero, de que trata a Lei Municipal nº 5.693 de 18 de abril de 2016 (DIOGRANDE nº 4.550 _ quarta-feira, 27 de abril de 2016), sem necessidade de nova regulamentação, bastando para tanto, que as servidoras apresentarem o respectivo documento de comprovação de realização do exame referido, sendo que terão o respectivo dia justificado/abonado".

Entenda

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

Diante do caso a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

Embora a determinação tenha sido acatada, o advogado que representa as servidoras atentou que, talvez, nem todos os setores sejam atendidos.

"A decisão foi cumprida rápido, algo inédito na atual gestão, todavia, faltou sensibilidade da Chefe do Executivo de estender a todas as servidoras efetivas e contratadas da Municipalidade", pontuou Márcio Almeida, advogado.

A reportagem entrou em contato com a assessoria indagando se o direito foi estendido às servidoras de todas as pastas. Até o momento do fechamento do material, não obtivemos resposta. Assim que recebermos, será incluído.

Cabe ressaltar que a intimação eletrônica estabelece o prazo de 10 dias para a leitura do documento, tendo ocorrido no dia 13 de setembro, e a parte intimada tem 42 dias para responder, até 25/10/2024.

O que diz a lei?

  • Art. 1º Todas as servidoras públicas, inclusive as contratadas que prestem
  • serviços em órgãos públicos, deverão fazer, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero.
  • Art. 2º Para a realização do exame, as mulheres referidas no caput do artigo anterior, terão um dia de folga ou dispensa.
  • Art. 3º O comprovante do exame realizado será apresentado no prazo máximode 30 (trinta) dias e recolhido pelo órgão público e/ou empresa e devidamente arquivada na ficha funcional do servidor.

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