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Greve dos ônibus chega ao 4º dia mesmo com intervenção da justiça

Possivelmente está já é a maior greve da história, superando a greve de 1994, quando o transporte coletivo paralisou por dois dias e meio

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Campo Grande amanheceu sem ônibus pelo quarto dia consecutivo nesta quinta-feira (18).

Mais uma vez, os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva".

Os pontos estão vazios. Em contrapartida, as garagens estão lotadas de ônibus estacionados.

A greve afeta 100 mil usuários, que usam o transporte coletivo diariamente para ir e voltar do trabalho.

Com isso, os usuários precisam recorrer a outras alternativas para chegar ao trabalho: bicicleta, a pé, carona, transporte por aplicativo, táxi ou mototáxi. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

Possivelmente está já é a maior greve da história, superando a greve de 1994, quando o transporte coletivo paralisou por dois dias e meio. Os ônibus tomaram as ruas do centro e interditaram o trânsito há 31 anos, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César. Na ocasião, motoristas murcharam os pneus dos ônibus em forma de protesto.

Além diso, esta é a segunda vez no ano em que a Capital fica sem transporte. Em 22 de outubro de 2025, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios. Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo. O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Os motoristas reivindicam pelo pagamento do mês, que foi pago 50%:

  • Pagamento do 5º dia útil – venceu em 5 de dezembro
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

O Consórcio Guaicurus alega que está em crise financeira e que não tem dinheiro para pagar a folha salarial, 13º salário e custos operacionais básicos (combustível, manutenção da frota e encargos). 

De acordo com o Consórcio, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) deve R$ 39 milhões à empresa desde 2022 e que os salários dos motoristas só serão pagos caso o poder público repasse o valor.

“O atraso e o pagamento parcial não decorrem de má gestão, mas sim da inadimplência reiterada do Município de Campo Grande/MS no repasse do subsídio financeiro contratualmente instituído no quarto termo aditivo previsto. O valor devido pelo Poder Concedente, apenas no período compreendido desde 2022, quando foi designada a tarifa técnica no quarto termo aditivo do contrato de concessão, já soma um subsídio superior a R$ 39 milhões ainda não repassados ao Consórcio. A dificuldade financeira é uma consequência direta da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão pelo Poder Concedente. O pagamento da complementação do salário de novembro, do adiantamento de dezembro de 2025 (vencível em 20/12/2025) e da segunda parcela do 13º salário está condicionado à regularização desses repasses públicos”, explicou o Consórcio Guaicurus por meio de nota enviada à imprensa.

Mas, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) rebateu o Consórcio e disse que os pagamentos estão em dia. A prefeita, Adriane Lopes (PP), afirmou que a greve é "abusiva" e "ilegal", pois todos os repasses financeiros foram feitos.

"Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do município e, rigorosamente está em dia esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município. O dinheiro que é a responsabilidade do Município foi pago e, se o Município está rigorosamente em dia, a empresa também teria que estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos seus funcionários", disse a prefeita, em coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (16).

"Todas as verbas que são contratuais, que tem relação do Município com o Consórcio Guaicurus foram feitos os repasses, ou seja, a subvenção de R$ 19 milhões, pagamento de vale-transporte de R$ 16 milhões, o Governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficou para o ano que vem, acordado com o consórcio, então todas as verbas que implicam o Poder Público foram transferidas", disse o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha.

INTERVENÇÃO JUDICIAL

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a existência dos indícios de má gestão e execução do transporte coletivo de Campo Grande e decidiu dar andamento à Ação Popular que pede a intervenção da Prefeitura Municipal no serviço operado pelo Consórcio Guaicurus. 

A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A Tutela de Urgência foi deferida pelo juíz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz Batista em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande. 

Para o autor, o Consórcio deve ser penalizado por frota velha e precária, falta de manutenção e inexistência de seguros obrigatórios, além de irregularidades financeiras, como a transferência de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês sem justificativa e a omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, como constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. 

Por outro lado, o Município de Campo Grande deve ser responsabilizado por omissão de fiscalização, ausência de auditoria operacional, técnica e financeiras desde 2018, e continuidade de repasse dos subsídios milionários ao Consórcio “sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço”. 

“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve a decisão. 

vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

Corumbá

PF faz maior apreensão de cocaína do ano em ônibus com imigrantes ilegais

Droga foi encontrada em compartimentos de um ônibus da empresa Águia de Prata

20/02/2026 17h15

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil Fotos: PF

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Um ônibus que carregava aproximadamente 30 imigrantes ilegais de origem boliviana, e que entrou em território brasileiro em Corumbá, levava muito mais que os cidadãos que ingressaram sem documentação no Brasil: tinha 750 quilos de pasta base de cocaína escondido no bagageiro traseiro. Trata-se da maior apreensão de cocaína do ano em Mato Grosso do Sul. 

A droga estava em compartimentos ocultos de um ônibus da empresa Águia de Prata, fretado, que saiu da região de Corumbá, na fronteira com a Bolívia, onde os imigrantes buscavam entrar no Brasil sem a devida regularização de documentos.

Segundo a polícia, o motorista e os passageiros apresentaram versões contraditórias, o que levou a uma vistoria detalhada na carroceria do veículo de turismo. 

No bagageiro, os policiais encontraram um compartimento adaptado com parte da droga. Em seguida, localizaram outro esconderijo com os demais tabletes da droga.

Dois brasileiros foram presos em flagrante por tráfico transnacional de drogas e permanecem à disposição da Justiça. Os imigrantes em situação irregular foram encaminhados para os procedimentos migratórios cabíveis e voltarão para seu país de origem. 

Apreensões

Segundo o portal de estatística da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), desde o início do ano haviam sido apreendidos 549 quilos de cocaína no estado, ou seja, o volume apreendido nesta sexta-feira é 35% maior do que todas as apreensões realizadas nos dois primeiros meses do ano no Estado. 

Em janeiro, a Polícia Federal apreendeu 8 toneladas de droga, armas e munição no município de Água Clara. Também no último mês foram apreendidos 370 kg de droga também em Corumbá. 

Na ocasião foram a carga detinha 359,8 kg de maconha e 12,6 kg de cocaína em um caminhão que transportava borato, espécie de sal oxigenado. 

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