Cidades

Campo Grande

Júri condena Jamil Name Filho a 23 anos e 6 meses de prisão por execução de jovem estudante

Herdeiro do clã dos Name, que chegou a afirmar que promoveria a "a maior matança da história de MS" será submetido a sua primeira pena por pistolagem; outros dois capangas também foram condenados

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O corpo de jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou a 23 anos e seis meses de prisão Jamil Name Filho, o herdeiro do clã amado por uns e temido por muitos, por ser o mandante do assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier em 9 de abril de 2019, no Bairro Bela Vista, em Campo Grande. 

O ex-guarda municipal Marcelo Rios, também foi condenado pela execução do garoto, a de prisão. Os jurados aceitaram a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que ele teve papel de intermediário no fuzilamento do rapaz no portão de casa. 

Vladenilson Daniel Olmedo também está condenado pelo Tribunal do Júri: ele foi submetido a uma pena de pena de 21 anos e 6 meses pelo corpo de jurados. O julgamento teve início da segunda-feira (17) pela manhã, e foi encerrado nesta quarta-feira (19) pouco depois das 23h. 

A defesa dos três acusados promete recorrer da sentença. Ambos deverão cumprir a pena incumbida pelo Tribunal do Júri em regime fechado, estabeleceu o titular da 1ª Vara do Tribunal Júri, Aluizio Pereira dos Santos. 

A condenação de Jamil Name, que foi apontado como mandante de outros dois assassinatos, e pode enfrentar mais um juri: o de Marcel Colombo, o Playboy da Mansão, é a primeira de um integrante do clã Name por crimes de pistolagem.

No contexto da Operação Omertá da Polícia Civil, uma interceptação telemática de Jamil Name Filho em conversa com sua ex-mulher, foi captada as seguintes frases proferida por ele: “a matilha é minha”; “vai ser a maior matança da história de MS: de picolezeiro a governador”. 

Durante o julgamento, Jamil Name Filho não negou a frase, mas justificou ter bebido Frontal (alprazolam, medicamento para dormir profundamente) com cerveja para escrever tal declaração.

Os jurados, porém, não acreditaram nas versões de Name Filho, que negou a autoria de mandar fuzilar o rapaz, e de sua defesa, que pregou falta de provas. 

As penas:

Jamilzinho

Jamil Name Filho, o Jamilzinho, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado: o motivo torpe e o emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima. Além disso, foi condenado por posse ilegal de arma de fogo (um fuzil AK-47, de calibre 7,62) a 3 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 60 dias multa, que representam 1/15 do salário mínimo à época do crime. 

Vlad

Vladenilson Daniel Olmedo, policial civil e apontado como capanga de Jamilzinho, que além de policial, também trabalhava para a Família Name, foi condenado a 18 anos pela morte do rapaz, por ter atuado como intermediário do crime.

Foi ele que fez o monitoramento para fazer a tocaia para o policial militar reformado Paulo Xavier, que na época também trabalhava para os Name e era o alvo do atentado. Matheus foi atingido por engano ao manobrar a caminhonete do pai no portão de casa. 

Vlad, como é conhecido no meio policial e na Família Name, também foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo porte do fuzil que matou o rapaz.

Ele e o ex-guarda municipal de Campo Grande, Marcelo Rios, fizeram a logística do assassinato, repassando o armamento para os executores: Juanil Miranda Lima, que não foi mais visto desde que a organização dos Name desconfiou que estava sendo monitorada pela Polícia Civil, e José Moreira Freire, o Zezinho, pistoleiro que morreu em troca de tiros com a polícia no Rio Grande do Norte.

Vlad e Jamilzinho foram absolvidos de outra acusação feita pelo Ministério Público neste mesmo processo: a receptação de um Chevrolet Onix, usado pelos executores de Matheus Xavier. O carro foi encontrado queimado em 10 de abril de 2019, dia seguinte ao assassinato.

Marcelo Rios

Marcelo Rios não foi absolvido de nada, mas ainda assim, teve sua pena menor que a de Jamilzinho: somadas, suas três condenações (homicídio duplamente qualificado: 18 anos; receptação: 1 ano e 6 meses; e posse ilegal de arma de fogo: 3 anos e 6 meses) somam 23 anos. Inferior aos 23 anos e 6 meses de Jamilzinho.  

Jamil Name Filho, Vladenilson Olmedo e Marcelo RiosJamilzinho, Vlad e Marcelo Rios/ Foto:Marcelo Victor

Outras condenações

Com a condenação da noite desta quarta-feira, Jamilzinho chega a 46 anos e 10 meses de condenação. Ele já está condenado por outras acusações no contexto da Operação Omertá, mas ainda responde a outros processos envolvendo supostos crimes envolvendo as atividades da Família Name. 

Seis meses após a morte do pai, a Justiça condenou, pela primeira vez, Jamil Name Filho a cumprir quatro anos e seis meses de prisão, acusado de ser proprietário de um arsenal de 26 armas apreendidas durante a investigação para esclarecer a morte de Matheus.

Ele também foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão, no fim de junho de 2022, por tomar a casa de um casal em razão de um empréstimo de R$ 80 mil.

A terceira condenação saiu em julho de 2022 e determinou mais seis anos de cadeia. A Justiça aceitou a denúncia de organização criminosa porque ele tinha a seu serviço um pequeno batalhão de pistoleiros para executar uma série de crimes. Somadas, as penas chegam a 23 anos de prisão.

E começa a Ormetá...

A execução por engano de Matheus Coutinho Xavierdesencadeou todo o trabalho de investigação da força-tarefa, que foi criada, justamente após este crime. A crise interna gerada na clã dos Name pela execução por engano facilitou o trabalho das equipes de investigação. 

Foi no final de abril, depois do depoimento de um técnico de informática à Delegacia Especializada de Homicídios da Polícia Civil, que seguia remotamente os passos de Xavier, que o motorista Juanil Miranda Lima e o ex-guarda municipal José Moreira Freires, simplesmente desapareceram. Os policiais do Garras e do Gaeco oferecem recompensa de R$ 2 mil para quem fornecer informações sobre o paradeiro deles. 

No inquérito policial os investigadores alegam que, por causa do engano na execução de Matheus  (o pai dele, Paulo Roberto Xavier era o alvo), a dupla de pistoleiros temia retaliação dos que são apontados como chefe do grupo de extermínio. O estudante foi executado por engano porque foi confundido com o pai ao manobrar a caminhonete dele, uma S-10. 

Após o desaparecimento da dupla, e desconfiados de que os policiais do Garras estavam monitorando os passos da quadrilha, os chefes passaram a dar ordens para recolher o material supostamente utilizado nos crimes, que estava guardado em uma casa no Bairro Monte Líbano, em Campo Grande. A esta altura, Marcelo Rios, apontado como gerente do grupo, e outros guardas municipais: Rafael Antunes Vieira e Robert Vitor Kopetski, já estavam mesmo sendo monitorados pela força-tarefa do Garras (Polícia Civil) e do Gaeco (Ministério Público). 

Foi assim que em 19 de maio de 2019, os policiais do Garras interceptaram um trabalho de “limpeza” de evidências. Naquele dia, Rios foi abordado pela primeira vez perto da casa de Jamil Name, com 39 pen-drives, mídias eletrônicas com várias informações utilizadas na investigação (inclusive o dossiê contra o produtor rural de Bonito). Mais tarde, os policiais encontraram, além do armamento pesado (fuzis e pistolas), um carro roubado escondido com uma lona preta, silenciadores, e até um instrumento de tortura (arreadores, aparelhos elétricos utilizados no embarque de bovinos). Foi o início da Operação Omertá (nome alusivo à máfia italiana) desencadeada na sexta-feira, 27 de setembro de 2019.

 

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DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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