Cidades

Campo Grande

Júri condena Jamil Name Filho a 23 anos e 6 meses de prisão por execução de jovem estudante

Herdeiro do clã dos Name, que chegou a afirmar que promoveria a "a maior matança da história de MS" será submetido a sua primeira pena por pistolagem; outros dois capangas também foram condenados

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O corpo de jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou a 23 anos e seis meses de prisão Jamil Name Filho, o herdeiro do clã amado por uns e temido por muitos, por ser o mandante do assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier em 9 de abril de 2019, no Bairro Bela Vista, em Campo Grande. 

O ex-guarda municipal Marcelo Rios, também foi condenado pela execução do garoto, a de prisão. Os jurados aceitaram a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que ele teve papel de intermediário no fuzilamento do rapaz no portão de casa. 

Vladenilson Daniel Olmedo também está condenado pelo Tribunal do Júri: ele foi submetido a uma pena de pena de 21 anos e 6 meses pelo corpo de jurados. O julgamento teve início da segunda-feira (17) pela manhã, e foi encerrado nesta quarta-feira (19) pouco depois das 23h. 

A defesa dos três acusados promete recorrer da sentença. Ambos deverão cumprir a pena incumbida pelo Tribunal do Júri em regime fechado, estabeleceu o titular da 1ª Vara do Tribunal Júri, Aluizio Pereira dos Santos. 

A condenação de Jamil Name, que foi apontado como mandante de outros dois assassinatos, e pode enfrentar mais um juri: o de Marcel Colombo, o Playboy da Mansão, é a primeira de um integrante do clã Name por crimes de pistolagem.

No contexto da Operação Omertá da Polícia Civil, uma interceptação telemática de Jamil Name Filho em conversa com sua ex-mulher, foi captada as seguintes frases proferida por ele: “a matilha é minha”; “vai ser a maior matança da história de MS: de picolezeiro a governador”. 

Durante o julgamento, Jamil Name Filho não negou a frase, mas justificou ter bebido Frontal (alprazolam, medicamento para dormir profundamente) com cerveja para escrever tal declaração.

Os jurados, porém, não acreditaram nas versões de Name Filho, que negou a autoria de mandar fuzilar o rapaz, e de sua defesa, que pregou falta de provas. 

As penas:

Jamilzinho

Jamil Name Filho, o Jamilzinho, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado: o motivo torpe e o emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima. Além disso, foi condenado por posse ilegal de arma de fogo (um fuzil AK-47, de calibre 7,62) a 3 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 60 dias multa, que representam 1/15 do salário mínimo à época do crime. 

Vlad

Vladenilson Daniel Olmedo, policial civil e apontado como capanga de Jamilzinho, que além de policial, também trabalhava para a Família Name, foi condenado a 18 anos pela morte do rapaz, por ter atuado como intermediário do crime.

Foi ele que fez o monitoramento para fazer a tocaia para o policial militar reformado Paulo Xavier, que na época também trabalhava para os Name e era o alvo do atentado. Matheus foi atingido por engano ao manobrar a caminhonete do pai no portão de casa. 

Vlad, como é conhecido no meio policial e na Família Name, também foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo porte do fuzil que matou o rapaz.

Ele e o ex-guarda municipal de Campo Grande, Marcelo Rios, fizeram a logística do assassinato, repassando o armamento para os executores: Juanil Miranda Lima, que não foi mais visto desde que a organização dos Name desconfiou que estava sendo monitorada pela Polícia Civil, e José Moreira Freire, o Zezinho, pistoleiro que morreu em troca de tiros com a polícia no Rio Grande do Norte.

Vlad e Jamilzinho foram absolvidos de outra acusação feita pelo Ministério Público neste mesmo processo: a receptação de um Chevrolet Onix, usado pelos executores de Matheus Xavier. O carro foi encontrado queimado em 10 de abril de 2019, dia seguinte ao assassinato.

Marcelo Rios

Marcelo Rios não foi absolvido de nada, mas ainda assim, teve sua pena menor que a de Jamilzinho: somadas, suas três condenações (homicídio duplamente qualificado: 18 anos; receptação: 1 ano e 6 meses; e posse ilegal de arma de fogo: 3 anos e 6 meses) somam 23 anos. Inferior aos 23 anos e 6 meses de Jamilzinho.  

Jamil Name Filho, Vladenilson Olmedo e Marcelo RiosJamilzinho, Vlad e Marcelo Rios/ Foto:Marcelo Victor

Outras condenações

Com a condenação da noite desta quarta-feira, Jamilzinho chega a 46 anos e 10 meses de condenação. Ele já está condenado por outras acusações no contexto da Operação Omertá, mas ainda responde a outros processos envolvendo supostos crimes envolvendo as atividades da Família Name. 

Seis meses após a morte do pai, a Justiça condenou, pela primeira vez, Jamil Name Filho a cumprir quatro anos e seis meses de prisão, acusado de ser proprietário de um arsenal de 26 armas apreendidas durante a investigação para esclarecer a morte de Matheus.

Ele também foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão, no fim de junho de 2022, por tomar a casa de um casal em razão de um empréstimo de R$ 80 mil.

A terceira condenação saiu em julho de 2022 e determinou mais seis anos de cadeia. A Justiça aceitou a denúncia de organização criminosa porque ele tinha a seu serviço um pequeno batalhão de pistoleiros para executar uma série de crimes. Somadas, as penas chegam a 23 anos de prisão.

E começa a Ormetá...

A execução por engano de Matheus Coutinho Xavierdesencadeou todo o trabalho de investigação da força-tarefa, que foi criada, justamente após este crime. A crise interna gerada na clã dos Name pela execução por engano facilitou o trabalho das equipes de investigação. 

Foi no final de abril, depois do depoimento de um técnico de informática à Delegacia Especializada de Homicídios da Polícia Civil, que seguia remotamente os passos de Xavier, que o motorista Juanil Miranda Lima e o ex-guarda municipal José Moreira Freires, simplesmente desapareceram. Os policiais do Garras e do Gaeco oferecem recompensa de R$ 2 mil para quem fornecer informações sobre o paradeiro deles. 

No inquérito policial os investigadores alegam que, por causa do engano na execução de Matheus  (o pai dele, Paulo Roberto Xavier era o alvo), a dupla de pistoleiros temia retaliação dos que são apontados como chefe do grupo de extermínio. O estudante foi executado por engano porque foi confundido com o pai ao manobrar a caminhonete dele, uma S-10. 

Após o desaparecimento da dupla, e desconfiados de que os policiais do Garras estavam monitorando os passos da quadrilha, os chefes passaram a dar ordens para recolher o material supostamente utilizado nos crimes, que estava guardado em uma casa no Bairro Monte Líbano, em Campo Grande. A esta altura, Marcelo Rios, apontado como gerente do grupo, e outros guardas municipais: Rafael Antunes Vieira e Robert Vitor Kopetski, já estavam mesmo sendo monitorados pela força-tarefa do Garras (Polícia Civil) e do Gaeco (Ministério Público). 

Foi assim que em 19 de maio de 2019, os policiais do Garras interceptaram um trabalho de “limpeza” de evidências. Naquele dia, Rios foi abordado pela primeira vez perto da casa de Jamil Name, com 39 pen-drives, mídias eletrônicas com várias informações utilizadas na investigação (inclusive o dossiê contra o produtor rural de Bonito). Mais tarde, os policiais encontraram, além do armamento pesado (fuzis e pistolas), um carro roubado escondido com uma lona preta, silenciadores, e até um instrumento de tortura (arreadores, aparelhos elétricos utilizados no embarque de bovinos). Foi o início da Operação Omertá (nome alusivo à máfia italiana) desencadeada na sexta-feira, 27 de setembro de 2019.

 

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS Divulgação

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

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