Cidades

Financiamento da saúde

Justiça dá 2 dias para prefeitura pagar R$ 46 milhões à Santa Casa

Decisão determina que o dinheiro, que seria de verba destinada pela União em 2020, seja depositado, sob pena de sequestro

Continue lendo...

Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva deu dois dias para que o Executivo campo-grandense pague à Santa Casa, sob pena de sequestro dos cofres públicos, a quantia de R$ 46.381.533,60.

Na segunda-feira, o hospital ingressou na Justiça com um pedido de concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura de Campo Grande efetuasse esse pagamento. Um dia depois, quase em tempo recorde, já houve resposta.

Segundo o magistrado, a rapidez é explicada pela situação de crise que o hospital narrou em seu pedido. “Dada à urgência que o caso demanda e inobstante as providências de estilo e do prazo recursal, bem como atento que as medidas de urgência podem ser determinadas mesmo por juízo incompetente para evitar o perecimento do direito, desde já recebo os presentes como cumprimento de sentença provisório contra a Fazenda Pública e determino que seja o requerido intimado para, em 48 horas, cumprir a decisão judicial de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba determinada na sentença, sob pena de sequestro”, diz trecho da decisão.

Essa decisão é resultado de um processo ingressado em 2020 pela Santa Casa contra a Prefeitura de Campo Grande pelo não pagamento de recursos que seria proveniente de repasse do governo federal, feito ainda durante a pandemia de Covid-19.

O processo tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que acatou o pedido do hospital, porém, a prefeitura havia entrado com um recurso no Tribunal Superior de Justiça (STJ).

No início da ação, em 2020, o valor reclamado pelo hospital era de R$ 13,5 milhões. Entretanto, hoje a unidade hospitalar alega que ele já teria chegado a R$ 46,3 milhões.

No agravo ingressado pela prefeitura no STJ, os ministros da Segunda Turma da Corte, no dia 19, decidiram “por unanimidade negar provimento ao recurso”.

Com isso, a Santa Casa de Campo Grande solicitou na segunda-feira, conforme nota da instituição, que esses R$ 46,3 milhões sejam pagos ao hospital, o que foi acatado pelo magistrado.

“A Santa Casa vem atravessando uma situação extremamente difícil em relação aos insumos e aos atendimentos dos pacientes, porque ela ficou desabastecida. Estamos apenas atendendo aos casos essenciais de urgência e emergência, e isso foi uma situação em que tivemos que manejar uma ação contra o município em relação aos recursos da época de Covid-19, [valores] que o governo federal enviou à Santa Casa e que, 
por uma resolução, a Secretaria Municipal de Saúde [Sesau] não entregou o total do recurso”, pontuou a presidente da Santa Casa de Campo Grande, Alir Terra.

“Nós tivemos que manejar uma ação contra o município para reaver esse recursos, porque ele é um capital de giro que a Santa Casa tinha para poder fazer a máquina funcionar. Sem esse recurso, acabamos adquirindo novas dívidas. Sagramos”, complementou.

ATENDIMENTO

A vitória na Justiça vem justamente durante o impasse entre a prefeitura e a Santa Casa pelo valor do contrato de prestação de serviço do hospital. 

A unidade hospitalar afirma, por meio de documentos, ter um deficit mensal de R$ 13,2 milhões, conforme dados que a instituição apresentou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), noticiados pelo Correio do Estado.

O deficit é praticamente o mesmo valor que o hospital já recebe da prefeitura (R$ 5 milhões mensais) e do governo do Estado (R$ 9 milhões). 

Ou seja, para tirar o maior hospital de Mato Grosso do Sul do buraco os repasses do poder público teriam que dobrar.

E em meio à crise financeira, o hospital enviou na segunda um ofício à Sesau informando que estava com o seu pronto-socorro superlotado e que não teria mais condições de receber mais pacientes que não fossem de emergência.

No fim da tarde de segunda, havia 87 pacientes em um espaço onde deveria haver apenas 13 pessoas. Ontem de manhã, essa quantia havia caído para 76, mas as restrições continuavam ativas.

Saiba

A Santa Casa de Campo Grande alega que, ao longo do ano passado, faturou R$ 383,5 milhões e que teve custos que somaram R$ 542,4 milhões, o que equivale a um deficit mensal de R$ 13,2 milhões.

Assine o Correio do Estado

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).