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Financiamento da saúde

Justiça dá 2 dias para prefeitura pagar R$ 46 milhões à Santa Casa

Decisão determina que o dinheiro, que seria de verba destinada pela União em 2020, seja depositado, sob pena de sequestro

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Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva deu dois dias para que o Executivo campo-grandense pague à Santa Casa, sob pena de sequestro dos cofres públicos, a quantia de R$ 46.381.533,60.

Na segunda-feira, o hospital ingressou na Justiça com um pedido de concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura de Campo Grande efetuasse esse pagamento. Um dia depois, quase em tempo recorde, já houve resposta.

Segundo o magistrado, a rapidez é explicada pela situação de crise que o hospital narrou em seu pedido. “Dada à urgência que o caso demanda e inobstante as providências de estilo e do prazo recursal, bem como atento que as medidas de urgência podem ser determinadas mesmo por juízo incompetente para evitar o perecimento do direito, desde já recebo os presentes como cumprimento de sentença provisório contra a Fazenda Pública e determino que seja o requerido intimado para, em 48 horas, cumprir a decisão judicial de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba determinada na sentença, sob pena de sequestro”, diz trecho da decisão.

Essa decisão é resultado de um processo ingressado em 2020 pela Santa Casa contra a Prefeitura de Campo Grande pelo não pagamento de recursos que seria proveniente de repasse do governo federal, feito ainda durante a pandemia de Covid-19.

O processo tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que acatou o pedido do hospital, porém, a prefeitura havia entrado com um recurso no Tribunal Superior de Justiça (STJ).

No início da ação, em 2020, o valor reclamado pelo hospital era de R$ 13,5 milhões. Entretanto, hoje a unidade hospitalar alega que ele já teria chegado a R$ 46,3 milhões.

No agravo ingressado pela prefeitura no STJ, os ministros da Segunda Turma da Corte, no dia 19, decidiram “por unanimidade negar provimento ao recurso”.

Com isso, a Santa Casa de Campo Grande solicitou na segunda-feira, conforme nota da instituição, que esses R$ 46,3 milhões sejam pagos ao hospital, o que foi acatado pelo magistrado.

“A Santa Casa vem atravessando uma situação extremamente difícil em relação aos insumos e aos atendimentos dos pacientes, porque ela ficou desabastecida. Estamos apenas atendendo aos casos essenciais de urgência e emergência, e isso foi uma situação em que tivemos que manejar uma ação contra o município em relação aos recursos da época de Covid-19, [valores] que o governo federal enviou à Santa Casa e que, 
por uma resolução, a Secretaria Municipal de Saúde [Sesau] não entregou o total do recurso”, pontuou a presidente da Santa Casa de Campo Grande, Alir Terra.

“Nós tivemos que manejar uma ação contra o município para reaver esse recursos, porque ele é um capital de giro que a Santa Casa tinha para poder fazer a máquina funcionar. Sem esse recurso, acabamos adquirindo novas dívidas. Sagramos”, complementou.

ATENDIMENTO

A vitória na Justiça vem justamente durante o impasse entre a prefeitura e a Santa Casa pelo valor do contrato de prestação de serviço do hospital. 

A unidade hospitalar afirma, por meio de documentos, ter um deficit mensal de R$ 13,2 milhões, conforme dados que a instituição apresentou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), noticiados pelo Correio do Estado.

O deficit é praticamente o mesmo valor que o hospital já recebe da prefeitura (R$ 5 milhões mensais) e do governo do Estado (R$ 9 milhões). 

Ou seja, para tirar o maior hospital de Mato Grosso do Sul do buraco os repasses do poder público teriam que dobrar.

E em meio à crise financeira, o hospital enviou na segunda um ofício à Sesau informando que estava com o seu pronto-socorro superlotado e que não teria mais condições de receber mais pacientes que não fossem de emergência.

No fim da tarde de segunda, havia 87 pacientes em um espaço onde deveria haver apenas 13 pessoas. Ontem de manhã, essa quantia havia caído para 76, mas as restrições continuavam ativas.

Saiba

A Santa Casa de Campo Grande alega que, ao longo do ano passado, faturou R$ 383,5 milhões e que teve custos que somaram R$ 542,4 milhões, o que equivale a um deficit mensal de R$ 13,2 milhões.

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saúde

Gestor tenta conter debandada de médicos da Santa Casa

Em setembro, anestesistas e cirurgiões cardíacos pediátricos tinham comunicado o desejo de sair do hospital diante dos atrasos salariais e da falta de materiais

14/10/2026 08h15

Além de anestesistas, cirurgiões pediátricos também estão em grupo que pediu desligamento da Santa Casa de Campo Grande

Além de anestesistas, cirurgiões pediátricos também estão em grupo que pediu desligamento da Santa Casa de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A nova diretoria da Santa Casa, conduzida no dia 23 de setembro pela Justiça após escândalo de corrupção, tenta conter a debandada dos médicos especialistas que tinham comunicado o desejo de sair do quadro de profissionais do hospital no início do mês passado por causa dos contínuos atrasos salariais e da falta de insumos.

Na primeira semana de setembro, os cirurgiões cardíacos pediátricos, que trabalham no modelo de pessoa jurídica (PJ) comunicaram o desligamento da instituição. Além disso, os mais de 100 anestesistas que compõem a equipe médica do hospital também revelaram o desejo de deixar o complexo, o que paralisaria grande parte dos exames e das cirurgias da instituição.

Na época, o presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS), Marcelo Santana, explicou que toda essa situação é motivada pelo cenário crítico de falta de insumos essenciais para a realização dos procedimentos de forma adequada, além dos salários atrasados que ultrapassavam quatro meses, o que fez o caso parar na Justiça e no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A situação piorou depois que a empresa Servan Anestesiologia de Campo Grande Ltda., responsável pela maior parte dos anestesistas do hospital, comunicou que paralisaria a prestação do serviço a partir do dia 1º.

Isso ocorreu depois de a empresa não aceitar a proposta formalizada pela Santa Casa na tentativa de quitar a situação salarial dos anestesistas. A dívida é de cerca de R$ 2,3 milhões referentes a quatro meses e a proposta era de pagar em duas etapas, no fim de setembro e no início deste mês.

Vale ressaltar que o valor mensal que é repassado à Servan é proporcional ao volume de participação dos profissionais em procedimentos naquele determinado mês. Tanto que, por exemplo, o vencimento de junho correspondia à aproximadamente R$ 278,3 mil, enquanto o vencimento de agosto fechou em R$ 786,7 mil, quase três vezes mais.

Sabendo desta notificação, a Sedar – Serviço Especializado em Anestesiologia e Dor Ltda., que presta serviço no setor, também comunicou à Santa Casa que deixaria o hospital, alegando que “não possui capacidade operacional excedente para absorver sozinha a demanda da decorrente saída do outro prestador sem comprometimento das escalas, dos tempos de resposta e da segurança assistencial, dado seu quadro de profissionais”.

“A substituição imediata da cobertura anestesiológica atualmente existente demanda a localização e contratação de profissionais em quantidade suficiente (muito provavelmente de outros estados, dada a concentração de mercado da Servan), organização de escalas, definição de responsabilidades técnicas e integração da nova equipe à estrutura hospitalar, providências que não podem ser implementadas de forma instantânea sem risco à continuidade e à segurança da assistência”, apontou o juiz.

Diante disso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu a solicitação do MPMS e determinou que as empresas sigam por mais 45 dias corridos no hospital, contados a partir da decisão. Resumindo, os anestesistas devem permanecer basicamente até o fim de novembro, mesmo com os problemas relatados pelos profissionais.

“O objetivo da presente decisão consistirá apenas em assegurar prazo a fim de que o gestor provisório da Santa Casa, que fora nomeado, disponha de tempo suficiente para encontrar equipe médica de anestesiologistas que possa assumir as funções até então desempenhadas pelos médicos vinculados à Servan e à Sedar”, conclui.

Durante 45 dias, a nova direção da Santa Casa vai tentar negociar com a Servan e a Sedar para entrar em um acordo e evitar a saída dos anestesistas, conforme apurou o Correio do Estado.

Mesmo que a decisão não cite os cirurgiões cardíacos pediátricos, a negociação também segue com estes profissionais que revelaram o desejo de sair.

Por fim, a Justiça também acatou outra solicitação do Ministério Público, em que fixa o mínimo de 14 anestesistas durante o período diurno e oito durante o período noturno e nos fins de semana, “como parâmetro mínimo para assegurar a continuidade, a regularidade e a segurança da cobertura anestesiológica da instituição, sem prejuízo de eventual ampliação do quantitativo, caso demonstrada, tecnicamente, a necessidade assistencial”.

MISSÕES

Entre os objetivos do novo gestor da Santa Casa, Luiz Alberto Kanamura, está reduzir em 20% a folha de pagamento do hospital, que hoje gira em torno de R$ 16 milhões.

Desde que foi conduzido ao cargo, reuniões com entes públicos estão ocorrendo para alinhar as primeiras ações da nova diretoria. Segundo apuração do Correio do Estado, um dos acordos pactuados é que o novo gestor terá de reduzir em 20% a folha de pagamento do hospital, visando cortar gastos diante da crise financeira que a instituição enfrenta.

Esse corte, no entanto, deverá ser direcionado aos funcionários que atuam no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não engloba os contratados como pessoas jurídicas.

Além disso, na mesma reunião, ficou compactuado com o MPMS, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) que só receberá pacientes de alta complexidade, deixando de atender casos menos urgentes para não inflar o atendimento do hospital. É o que alega a nova gestão do hospital.

Em entrevista ao Correio do Estado, o novo gestor afirmou que um dos novos pactos acordados com entes públicos é que a Santa Casa, aos poucos, deve começar um processo de transição para receber apenas pacientes de alta complexidade, como cardiopatas, neurológicos e queimados.

* Saiba 

Na mesma decisão, o juiz determinou que o novo gestor provisório da Santa Casa terá remuneração mensal de R$ 46.366,19. O valor representa R$ 278.197,14 pelos seis meses de trabalho que, inicialmente, é o período em que ele ficará no comando do hospital.

CONSIGNADOS

Adriane veta suspensão de descontos ligados ao Banco Master em Campo Grande

Projeto aprovado pela Câmara pretendia interromper cobranças de empréstimos consignados de servidores municipais; Prefeitura alega inconstitucionalidade e risco de prejuízos aos trabalhadores

13/10/2026 18h42

Banco Master é citado em projeto vetado pela Prefeitura de Campo Grande que previa a suspensão de descontos de empréstimos consignados de servidores municipais.

Banco Master é citado em projeto vetado pela Prefeitura de Campo Grande que previa a suspensão de descontos de empréstimos consignados de servidores municipais. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o projeto de lei que pretendia suspender os descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais referentes a empréstimos e cartões consignados vinculados ao Banco Master, ao CredCesta e a instituições financeiras relacionadas.

A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande), na tarde desta terça-feira (13), e impede, por enquanto, que a medida aprovada pela Câmara Municipal entre em vigor.

O veto atinge o Projeto de Lei nº 12.497/2026, que estabelecia a interrupção dos descontos realizados diretamente nos salários de funcionários da administração direta, autarquias e fundações municipais.

A proposta também previa mecanismos de fiscalização para verificar a regularidade das operações financeiras antes da retomada das cobranças.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a administração municipal argumentou que a suspensão generalizada dos descontos ultrapassaria os limites da competência do município, uma vez que interfere em contratos privados de crédito, cuja regulamentação é atribuição da União.

A decisão foi fundamentada em pareceres da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), que recomendaram o veto total por entenderem que a proposta apresentava problemas de constitucionalidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

O episódio amplia a discussão sobre os empréstimos consignados relacionados ao Banco Master, instituição submetida à liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, conforme mencionado no parecer jurídico municipal.

Embora reconheça a necessidade de proteção dos servidores diante de possíveis irregularidades, a Prefeitura sustenta que não seria juridicamente possível interromper todas as operações vinculadas às instituições mencionadas sem comprovar problemas específicos em cada contrato.

O que previa o projeto vetado

A proposta aprovada pelos vereadores estabelecia a suspensão do processamento de diferentes modalidades de operações financeiras descontadas diretamente da remuneração dos servidores.

Entre elas estavam empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, cartões-benefício, operações vinculadas à Reserva de Margem Consignável (RMC) e à Reserva de Cartão Consignado (RCC).

A medida alcançaria contratos relacionados ao Banco Master, ao CredCesta e também a empresas coligadas, sucessoras ou responsáveis pela aquisição de carteiras de crédito dessas instituições.

Pelo texto, os descontos somente poderiam ser restabelecidos após o atendimento de exigências documentais destinadas a demonstrar a regularidade das operações.

O projeto também proibia a inclusão de novos descontos de empréstimos na folha de pagamento dos servidores e determinava a realização de procedimentos administrativos para verificar a legalidade das cobranças.

O objetivo era ampliar o controle sobre as consignações processadas pela administração municipal e evitar que os servidores continuassem sujeitos a eventuais cobranças irregulares.

Entretanto, a proposta não previa o cancelamento dos empréstimos nem a extinção das dívidas. Os contratos permaneceriam existentes, assim como a possibilidade de cobrança por outros meios legalmente admitidos.

Essa distinção se tornou um dos principais argumentos utilizados pela Prefeitura para justificar o veto.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a retirada automática dos descontos em folha poderia criar uma situação de insegurança jurídica, pois impedir o desconto salarial não significa que a parcela tenha sido quitada ou que os encargos contratuais deixem de existir.

Prefeitura aponta risco de cobranças e negativação

Um dos pontos destacados na justificativa é o risco de a medida produzir consequências financeiras para os próprios servidores que pretendia proteger.

Conforme manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, a suspensão automática poderia atingir contratos regulares e irregulares sem qualquer distinção, inclusive operações cujos créditos já tivessem sido transferidos legalmente para outras instituições.

A pasta também alertou que a interrupção dos descontos não eliminaria as obrigações financeiras assumidas pelos trabalhadores.

Dessa forma, na avaliação da administração municipal, a ausência de regras adequadas para a transição poderia gerar cobranças diretas, discussões sobre inadimplência e até risco de negativação dos servidores, dependendo das circunstâncias de cada contrato.

A Procuradoria ressalvou, contudo, que o eventual atraso no pagamento não poderia ser automaticamente atribuído ao trabalhador, uma vez que a responsabilidade pelo inadimplemento depende da análise das condições concretas.

Outro argumento apresentado foi que o município já possui instrumentos administrativos para fiscalizar as instituições responsáveis pelos descontos, exigir documentos, verificar autorizações e adotar providências diante de irregularidades comprovadas.

Para o Executivo, essas medidas devem ser aplicadas de maneira individualizada, sem prejudicar contratos que estejam sendo cumpridos regularmente.

A Prefeitura também utilizou como fundamento decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo o parecer, reconheceram a inconstitucionalidade de medidas semelhantes adotadas em Mato Grosso.

Nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.306, concluídos em abril de 2026, o Supremo considerou que a suspensão generalizada de operações de crédito por legislação estadual interferia em matérias reservadas à competência federal.

Embora a proposta de Campo Grande apresentasse diferenças em relação às normas analisadas pelo tribunal, especialmente por preservar a existência das dívidas, a Procuradoria entendeu que a interferência nos mecanismos contratuais de pagamento justificava a aplicação do mesmo fundamento constitucional.

Disputa judicial envolve R$ 1,43 milhão

A justificativa do veto também trouxe à tona uma disputa judicial envolvendo o Município de Campo Grande, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e questões relacionadas a créditos e repasses financeiros associados ao Banco Master.

Conforme o parecer jurídico, uma decisão judicial autorizou a retenção e o depósito em juízo de um repasse de aproximadamente R$ 1,43 milhão, referente a 20 de dezembro de 2025.

O caso foi mencionado no âmbito de uma ação de compensação de créditos, posteriormente discutida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, entretanto, tinha alcance limitado: permitia a retenção e o depósito judicial daquele repasse específico, sem autorizar que a mesma providência fosse repetida automaticamente em pagamentos posteriores.

Segundo a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Município, o Tribunal também não reconheceu a nulidade generalizada dos empréstimos contratados pelos servidores, tampouco autorizou a interrupção de descontos futuros por meio de legislação municipal.

A controvérsia envolve, entre outros aspectos, a possibilidade de compensação entre créditos relacionados a investimentos e valores de repasses financeiros.

Para a Prefeitura, a existência dessa discussão judicial não permite presumir que todas as operações de crédito vinculadas à instituição financeira sejam irregulares.

O parecer também menciona questionamentos sobre a transferência de carteiras de crédito do Banco Master para o Banco de Brasília (BRB).

Nesse ponto, a Procuradoria destacou a necessidade de verificar a titularidade dos créditos, a identificação individual de cada operação e a legitimidade das instituições responsáveis pelo recebimento dos valores.

O documento registra ainda que procedimentos administrativos municipais apontaram dificuldades na realização de determinados repasses financeiros.

Entretanto, despacho de junho de 2026 informou que algumas entidades conseguiram efetuar transferências após sucessivas tentativas, sem que isso demonstrasse a solução integral das pendências.

Veto ainda poderá ser analisado pela Câmara

Com o veto integral, o projeto aprovado pelos vereadores não produzirá os efeitos previstos enquanto a decisão do Executivo permanecer válida.

Na prática, não haverá a suspensão geral dos descontos vinculados às instituições financeiras mencionadas com fundamento nessa proposta. Isso não impede, porém, a adoção de providências administrativas ou judiciais específicas diante de cobranças irregulares comprovadas.

A mensagem encaminhada à Câmara sustenta que a suspensão indiscriminada poderia comprometer contratos legítimos, atingir instituições que adquiriram regularmente direitos de crédito e gerar insegurança para os próprios servidores.

A administração municipal também descartou a possibilidade de um veto apenas parcial, argumentando que os dispositivos do projeto estavam diretamente vinculados à suspensão geral dos descontos. A retirada dessa previsão, segundo a Procuradoria, comprometeria a estrutura da proposta.

A decisão agora poderá ser examinada pelos vereadores, que têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto, conforme as regras do processo legislativo municipal.

O Diário Oficial não informa quantos servidores de Campo Grande possuem empréstimos ou cartões consignados vinculados ao Banco Master e ao CredCesta, tampouco o valor total descontado mensalmente de suas remunerações.

Esses dados são fundamentais para dimensionar o alcance financeiro da controvérsia, que envolve tanto a proteção dos trabalhadores quanto os limites legais da atuação do poder público sobre contratos de crédito.

Enquanto a discussão legislativa permanece aberta, a posição formalizada pela Prefeitura é de que eventuais irregularidades devem ser investigadas e corrigidas individualmente, sem a paralisação automática das consignações.

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