Cidades

ENTRE aditivos e atrasos

Mais cara e com atrasos, obra na 'Rodoviária Velha' ainda parece longe do fim

Na próxima terça-feira (26), os parlamentares da Câmara Municipal de Campo Grande analisam projeto que quer instituir campanha de valorização do comércio da região

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Distante 37 dias para 2024 chegar ao fim, a obra de requalificação da popular "Rodoviária Velha" - com entrega  inicialmente prevista para 05 de fevereiro e adiada para o final deste ano - ainda parece distante de finalmente ser reinaugurada como um novo espaço, mirado inclusive por vereadores que querem valorizar o comércio local. 

Na próxima terça-feira (26), os parlamentares da Câmara Municipal de Campo Grande analisam o projeto de lei (nº. 11.451) - autoria do vereador Otávio Trad - que quer instituir uma campanha de valorização do comércio daquele ponto, que outrora já teve seus tempos de glória.

Batizada de "É do Comércio da Antiga Rodoviária, É Nosso, É Legal" a dita campanha institui alguns pontos para, "incentivar e informar os campo-grandenses da importância e benefícios de visitas e compras no comércio do Terminal Rodoviário Heitor Eduardo Laburu (antiga rodoviária) e todos os comércios do entorno". 

Conforme o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa de Leis, o 2º artigo desse projeto (que os incisos  II, III, IV e V foram sinalizados com ressalvas pela procuradoria municipal) deveria estabelecer apenas seus objetivos e não as obrigações para o Executivo Municipal. 

Isso porque, conforme o referido PL, o texto original previa:  

  • II - organizar feiras, mercados e eventos comunitários visando atrair consumidores e promover os produtos e serviços locais. Esses eventos também podem incluir workshops e palestras para conscientizar os consumidores sobre a importância de apoiar o comércio local;
     
  • III firmar parcerias com universidades, instituições e escolas técnicas para oferecer treinamentos e capacitações para empreendedores e funcionários, para fortalecer a economia local e melhorar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
     
  • IV desenvolver plataformas online que conectem consumidores a negócios locais, para facilitar o acesso a produtos e serviços; 
     
  • V assegurar a segurança dos consumidores e comerciantes do Terminal Rodoviário Heitor Eduardo Laburu (antiga rodoviária), com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural da região.

Passos lentos

Quem transita pela região da "Antiga Rodoviária" se depara, há tempos, com o mesmo cenário, um trecho de obras com vergalhões expostos, todo cercado em tapumes metálicos que trazem até mesmo pichações em apologia à *facções criminosas. 

*Cabe explicar que, a pichação "1533" que aparece no cruzamento da Av. Dom Aquino com a Rua Vasconcelos Fernandes é uma forma de identificar a sigla "P" "C" "C". 

Abaixo você confere um "antes e depois" do local, com fotos tiradas por Marcelo Victor em janeiro de 2024 e, mais recente, no último dia 22 de novembro.

Como bem acompanha o Correio do Estado, ainda em 24 de janeiro deste ano foi publicado o aumento no valor do contrato com a NXS Engenharia, que era de R$16.598.808,77 e após três aditivos já chegava na casa de R$ 18.110.978,49.

 

Além disso, o antigo terminal rodoviário Heitor Eduardo Laburu, que tinha entrega prevista para 05 de fevereiro, acabou atrasando. 

Segundo a Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos (Sisep), em retorno ao Correio do Estado ainda no primeiro mês de 2024, "a previsão de conclusão é até o final do ano", expõe a secretaria.

Como "terminal heitor laburu" o espaço funcionou por cerca de 37 anos em Campo Grande, com fechamento que data do fim de janeiro de 2010. 

Importante lembrar que essa requalificação da "rodoviária antiga" é prometida desde 2019, sendo que deveria acontecer para o aniversário de 124 anos de Campo Grande.

Ainda em 1º de agosto de 2023 a Sisep sinalizou a retomada das obras na antiga rodoviária da Capital. 

De lá para cá, até mesmo o Governo do Estado entrou na história, em outubro do ano passado, com a liberação de R$ 3,5 milhões para destravar as obras.

Conforme o projeto, ao todo haverá revitalização de 11,9 mil metros quadrados de área pública e, após devidamente adequado conforme as regras de acessibilidade, deverá funcionar um estacionamento com 69 vagas, sendo 50 convencionais, nove para idosos, sete acessíveis e três para viaturas, além de sede da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (Funsat) e Guarda Municipal. 
 

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CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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