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Motoristas de ônibus peitam a Justiça e greve entra no terceiro dia na Capital

Mesmo com aumento da multa para R$ 200 mil, classe se nega a retomar serviço sem o pagamento integral da folha atrasada

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A audiência de conciliação sobre a greve dos motoristas de ônibus de Campo Grande terminou sem solução e a paralisação vai entrar em seu terceiro dia hoje, desta maneira, descumprindo a ordem judicial de manter 70% da frota em circulação, o mínimo exigido por lei para serviços essenciais.

Realizada no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), a audiência de conciliação contou com a presença do Consórcio Guaicurus, responsável pela administração do transporte coletivo de Campo Grande desde 2012, do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Campo Grande (STTU-CG) e da prefeitura da Capital, além de seus respectivos advogados.

Com lotação máxima por causa da presença de inúmeros motoristas, o debate começou com quase uma hora de atraso e perguntas objetivas do desembargador César Palumbo Fernandes aos envolvidos.

Entre as respostas, Themis de Oliveira, diretor-presidente da concessionária, afirmou que não tem recursos financeiros em caixa para efetuar o pagamento do restante da folha salarial de novembro, que deveria ter sido quitada integralmente no quinto dia útil deste mês.

Além disso, Themis informou que seria necessário cerca de R$ 1,3 milhão para que isso acontecesse, montante que a empresa não teria no momento, sob alegação de inadimplência no repasse mensal contratualizado com o poder público municipal.

Em contrapartida, a Prefeitura de Campo Grande, representada na audiência pela procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Rizkallah, e o diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Otávio Gomes Figueiró, disse que os repasses por parte da Capital estão em dia. 

Além disso, a administração municipal reforçou que o Estado, que também contribui com uma parcela do convênio, estaria em débito com o que foi acordado na concessão, com uma dívida que soma cerca de R$ 4,8 milhões, referente a quatro meses não pagos, quase quatro vezes mais que o necessário para pagar o que a empresa deve aos funcionários.

Trabalhadores do Consórcio Guaicurus lotaram o plenário do TRT24 em conciliação que terminou sem acordo sobre a greve do ônibusTrabalhadores do Consórcio Guaicurus lotaram o plenário do TRT24 em conciliação que terminou sem acordo sobre a greve do ônibus - Foto: Gerson Oliveira

Após este primeiro debate, o diretor-presidente do consórcio iniciou suas ponderações acerca da diferença entre a tarifa pública (R$ 4,95) e a tarifa técnica (R$ 6,57), que, segundo ele, deveria ser paga pela prefeitura e está presente em contrato, o que também colocaria a empresa trabalhando em deficit operacional.

Porém, o desembargador logo cortou Themis de Oliveira, afirmando que essa questão deveria ser discutida com o poder público em outro momento e não teria efeito prático na pauta da solução da greve.

Com isso, o juiz continuou o debate e perguntou ao consórcio e ao Município se haveria como apresentar um planejamento financeiro seguro para a quitação dos vencimentos, o que foi respondido com um simples “não” pelas duas partes.

Sem a solução financeira, a audiência foi declarada encerrada, com decisão do desembargador de voltar com 70% da frota em horários de pico (das 6h às 8h30min e das 17h às 20h) e 50% nos demais períodos, nos quais, em tese, há menor fluxo de pessoas.

O desembargador ainda anunciou a majoração da multa diária para R$ 200 mil (na segunda-feira o valor era de R$ 20 mil e foi aumentado para R$ 100 mil ontem) em caso de descumprimento da ordem judicial.

No momento da leitura da nova determinação, os motoristas presentes no plenário deram risada, levantaram-se das cadeiras e foram embora da sessão. Inclusive, alguns aproveitaram a curta manifestação para se oporem verbalmente ao que foi decidido pelo juiz, com os dizeres “vergonha” e “não vamos aceitar”.

Demétrio Freitas, presidente do sindicato, respondeu ao desembargador “você vai ter que me prender”, já deixando claro que a classe não cumpriria a decisão.

Após a audiência, os motoristas e o sindicato se reuniram em frente ao TRT24 e, novamente, decidiram por manter 100% da paralisação, mantendo a posição firme de retomada das atividades somente em caso de pagamento da folha salarial.

“A população está sofrendo muito, vai para três dias sem ônibus em Campo Grande, mas o trabalhador também precisa receber. Todo mundo que trabalha precisa receber seus vencimentos”, declarou o presidente STTU-CG, acrescentando que ainda não sabe como realizará o pagamento da multa. Demétrio foi a favor da retomada do mínimo exigido em lei, mas foi voto vencido.

Com o iminente descumprimento da ordem judicial, a greve dos motoristas vai para o terceiro dia e já soma R$ 320 mil de multa ao sindicato. Enquanto isso, o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus afirmou que as conversas e negociações com o poder público continuarão para que o problema seja resolvido o quanto antes.

“Não houve conciliação, mas o consórcio continua buscando o entendimento, continua buscando formas de resolver o problema, continua trabalhando nesse sentido de buscar uma forma para resolver o problema. É conversar e negociar o tempo inteiro, a intenção do consórcio é resolver o problema”, disse Themis de Oliveira.

VERSÃO DO MUNICÍPIO

Em coletiva de imprensa realizada momentos antes da audiência de conciliação, a prefeita Adriane Lopes (PP) reafirmou que todos os repasses por parte do Município estavam em dia.

“Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do Município, e está rigorosamente em dia com esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na Justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município”, disse a prefeita.

Ulisses Rocha, secretário municipal de Governo, disse que o Estado acordou com a prefeitura e o Consórcio Guaicurus como seria paga sua parte no convênio, descartando a culpa do Executivo estadual na falta de dinheiro da empresa.

“O governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficaram para o ano que vem, foi acordado com o consórcio, então, todas as verbas que implicam o poder público foram transferidas. Então, não tem ‘cadê o dinheiro’, o dinheiro foi pago”, destacou.

*SAIBA

Em outubro de 1994, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César, o transporte coletivo parou por dois dias e meio. Os ônibus tomaram as ruas do Centro e interditaram o trânsito. Agora, ao entrar no terceiro dia, essa greve bate o recorde de maior tempo de paralisação dos ônibus na Capital.

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INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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