Cidades

ESCÂNDALO

MP exige que Papy demita filha de desembargador e esposa de deputado

Escritório de advocacia da filha de Alexadre Bastos e da esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, foi contratado sem licitação

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Publicação no diário oficial do Ministério Público desta quarta-feria (16) recomenda que o presidente da câmara de vereadores de Campo Grande, o vereador Papy (PSDB), rompa o contrato com o escritório de advocacia da filha do desembargador Alexandre Bastos e da esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro. 

O promotor Humberto Lapa Ferri entende que não há justificativas legais para que o escritório Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados seja contratado sem licitação, já que as atividades descritas no contrato poderiam ser desempenhadas por qualquer um dos cinco advogados que já são contratados pela casa de leis. 

Conforme publicação do diário oficial do município do dia 24 de março, o escritório foi contratado por R$ 300 mil anuais, o que equivale a R$ 25 mil por mês. A contratação veio com reajuste de 100% no valor anterior. Entre 2022 e o ano passado, o valor anual era R$ 150 mil, ou R$ 12,5 mil mensais. 

Entre os sócios do escritório estão a advogada Camila Cavalcante Bastos, filha do desembargador Alexandre Bastos, e a esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Katia Regina Bernardo Claro.

O pai de Camila, o desembargador Alexandre Bastos, está afastado do Tribunal de Justiça desde 24 de outubro do ano passado, por conta da operação Ultima Ratio. Ele, segundo investigação da Polícia Federal, é suspeito de envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além dele, outros três desembargadores seguem afastados.

Partes destas suspeitas é justamente relativa à contratação do escritório da filha por prefeituras e câmaras de vereadores. A própria advogada Camila Bastos foi alvo da investigação e por conta disso acabou desistindo da disputa pelo comando a Ordem dos Advogados do Brasil ((OAB-MS), na qual ocupava o cargo de vice-presidente. 

Mas, apesar do escândalo, o vereador Papy renovou o contrato e concedeu o aumento sob o argumento de que se tratava de escritório especializado em “assessoria jurídica relativa ao Direito Público, de natureza complexa, em licitações e contratos, bem como assessoria jurídica em todos os atos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e aos interesses da Câmara Municipal atinentes ao artigo 168 da Constituição de 1988”. 

Para o promotor Lapa Ferri, contudo, “claramente não há natureza singular do serviço a ser prestado, pois como já decidido: "a natureza singular refere-se ao objeto do contrato, ao serviço a ser prestado, que deve escapar à rotina do órgão contratante e da própria estrutura de advocacia pública que o atende. Não basta, portanto, que o profissional seja dotado de notória especialização, exigindo-se, igualmente, que a atividade envolva complexidades que tornem necessária a peculiar expertise”. 

Além disso, o promotor destaca que “faz parte da rotina dos operadores de direito dos entes públicos a atuação em procedimentos colocados à apreciação, como as licitações, contratos e àqueles ligados aos órgãos de controle externo, seja o Ministério Público ou mesmo o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como as questões afetas aos repasses orçamentários, não havendo nisso, por si só, complexidade que revele a necessidade da contratação com inexigibilidade de licitação, sem que haja qualquer definição da complexidade envolvida”.


Na mesma publicação do diário oficial o Ministério Público diz que a “contratação direta não veiculou situação concreta que transcenderia a capacitação técnica dos servidores públicos lotados na Procuradoria Geral da Câmara Municipal, limitando-se a descrever a seguinte situação: "A crescente sobrecarga do corpo administrativo e jurídico da Câmara Municipal exige uma consultoria especializada para melhorar a eficiência e otimizar o desempenho da gestão." 

E, antes de dizer que vai recorrer à Justiça caso o presidente da câmara não romper o contrato, Lapa Ferri diz que “os documentos colacionados ao inquérito civil, notadamente o próprio objeto de contratação, traduz que a contratação do escritório de advocacia para prestação de serviços genéricos, de natureza continuada, os quais estão abarcados no cotidiano de atuação da Procuradoria Geral do Câmara, não configura a inviabilidade de competição que permita a contratação direta, e sim na evidência de necessária estruturação da Procuradoria Geral da Casa de Leis do Município de Campo Grande”. 

Agora, o vereador Papy tem prazo de dez dias para responder se acata ou não a recomendação.  E, mesmo que demita as duas “celebridades”, o comando da Câmara ainda pode ser acionado judicialmente para que os valores pagos até agora sejam devolvidos aos cofres públicos. 

INFLUÊNCIA

Originalmente,  o escritório pertencia a Alexandre Bastos e ao deputado Gerson Claro, entre outros sócios. Mas, quando assumiram cargos públicos, repassaram o comando às familiares. Porém, conforme a investigação da Ultima Ratio, boa parcela do dinheiro faturado pelo escritório continuava indo para a conta pessoal do desembargador.

Isso, segundo a Polícia Federal, seria indício de que o magistrado, que chegou ao TJ nomeado pelo governador Reinaldo Azambuja em dezembro de 2016, continuava sendo uma espécie de sócio oculto do escritório, que conquistou notoriedade por conta da facilidade com que obtinha vitórias no Tribunal de Justiça, segundo a PF.

SUSPEIÇÃO

Na investigação da Ultima Ratio, a advogada Camila Bastos apareceu porque ela e o então marido compraram um imóvel e pagaram à vista R$ 600 mil. Porém, este imóvel não teria sido declarado no Imposto de Renda de 2020. A suspeita é de que a origem deste dinheiro tenha sido ilícita.

Ela se defendeu dizendo que o imóvel foi declarado pelo então marido e que tem como comprovar que a origem dos recursos foi de fonte lícita. 

A então vice-presidente da OAB apareceu na investigação pelo fato de o escritório dela prestar serviços a uma série de prefeituras e algumas das causas eram julgadas pelo próprio pai, o que lhe garantia ganho de causa. 

“Nesse contexto, evidenciou-se que o escritório BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS foi contratado por prefeituras do Estado de Mato Grosso do Sul para prestação de serviços jurídicos e que o Desembargador julgou ao menos três processos nos quais as prefeituras municipais figuravam como parte, no mesmo período em que sua filha, CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI, atuava na consultoria jurídica ou prestava serviços jurídicos advocatícios, por meio do citado escritório”, detalha o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Nestes casos, não só por uma questão moral, mas também legal, o pai deveria se colocar sob suspeição e repassar o caso para apreciação de algum outro magistrado. 

O despacho do ministro revelou que “no tocante ao escritório ALEXANDRE BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS há registro do COAF no sentido de que a pessoa jurídica "estaria movimentando valores superiores à sua capacidade financeira aparente, tendo recebido valores de diversos órgãos públicos".

O documento revelou ainda que o “escritório de advocacia em questão teria contrato com a Prefeitura Municipal de Costa Rica. Ainda segundo o relatório, ALEXANDRE BASTOS teria sido relator em dois julgamentos de processos relacionados à Prefeitura de Costa Rica, um no dia 29/07/2022 e o outro no dia 04/12/2022, período contemporâneo ao envio de recursos da prefeitura para o escritório. Ou seja, conforme os dados obtidos, ALEXANDRE BASTOS julga processos de prefeitura que possui contrato firmado por inexigibilidade de licitação com o escritório de sua filha”. 

Em outubro do ano passado, a advogada Camila Bastos informou que no caso em que envolve uma ação do município de Costa Rica não houve a atuação pessoal dela. Além disso, o escritório de advocacia teria perdido a causa no Tribunal. 

E se não bastasse isso, parte do dinheiro que estas prefeituras pagavam para o escritório de Camila acabava indo parar numa conta bancária da qual o magistrado era titular até 2024. 

De acordo com o relatório do STJ,  “dentre os principais destinatários dos recursos do Escritório de CAMILA BASTOS a empresa CONSALEGIS LTDA  com 7 lançamento(s) no total de R$ 53.500,00. Acontece que, conforme banco de dados disponíveis, a empresa CONSALEGIS já teve ALEXANDRE BASTOS como um de seus sócios, e o afastamento de sigilo bancário apontou que ALEXANDRE BASTOS constaria como procurador de ao menos uma conta bancária da referida empresa ainda em 2024. Desse modo, chama a atenção o fato de ALEXANDRE BASTOS ter julgado processos de uma prefeitura que seria cliente de sua filha e que os vínculos financeiros demonstram interligação com ele”. 

 

Saúde

Anvisa apreende lotes falsos de Mounjaro e proíbe 'chip da beleza' com Nesterone

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

20/02/2026 22h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira, 20, a apreensão de vários medicamentos por irregularidades. Entre eles estão remédios usados para tratamentos oncológicos, obesidade e os 'chips da beleza'.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e constam nas Resoluções-RE nº 641 e nº 642.

Mounjaro

Um dos alvos foi o Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso. A situação acontece após a fabricante, a farmacêutica Eli Lilly, informar à Anvisa que identificou um lote - de código D838838 - com características divergentes do medicamento original.

Os produtos apresentavam problemas na rotulagem. O nome e outras informações obrigatórias estavam impressos com baixa qualidade, levemente borrados. Além disso, a data de validade tinha um espaçamento entre o mês e o ano maior do que o padrão usado pela fabricante.

A Anvisa entende que os produtos são falsificações e, por conta disso, determinou a apreensão e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do lote.

Enhertu

O medicamento para tratamento do câncer de mama Enhertu também foi alvo de ações. A fabricante, a Daiichi Sankyo, apontou ter identificado unidades do lote 416466 com características divergentes dos medicamentos originais.

Os produtos do lote tinham frascos maiores que o padrão, tampas descascadas e uma tampa metálica amarela. Versões originais têm uma tampa plástica.

Assim como no caso do Mounjaro, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização e distribuição do lote.

Botox

Outro alerta foi referente ao Botox. Em comunicado, a AbbVie informou que foram identificadas no mercado unidades do lote C7936C3 com divergências nas datas de fabricação e validade. Diante disso, a Anvisa determinou a apreensão desse lote e proibiu sua comercialização.

'Chip da beleza'

A Resolução-RE nº 642 também proíbe, em todo o País, a comercialização, a manipulação, a propaganda e o uso de implantes contendo o hormônio Nesterone, conhecidos como "chips da beleza".

"A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável", diz a publicação, que prevê ainda o recolhimento dos estoques existentes.

Segundo a Anvisa, o Nesterone não passou por avaliação nem recebeu aprovação de eficácia e segurança.

A agência estipulou ainda a apreensão de anabolizantes e hormônios, como boldenona, oxandrolona, testosterona e anastrozol, vendidos por empresas sem identificação e sem registro sanitário.

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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