Cidades

ESCÂNDALO

MP exige que Papy demita filha de desembargador e esposa de deputado

Escritório de advocacia da filha de Alexadre Bastos e da esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, foi contratado sem licitação

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Publicação no diário oficial do Ministério Público desta quarta-feria (16) recomenda que o presidente da câmara de vereadores de Campo Grande, o vereador Papy (PSDB), rompa o contrato com o escritório de advocacia da filha do desembargador Alexandre Bastos e da esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro. 

O promotor Humberto Lapa Ferri entende que não há justificativas legais para que o escritório Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados seja contratado sem licitação, já que as atividades descritas no contrato poderiam ser desempenhadas por qualquer um dos cinco advogados que já são contratados pela casa de leis. 

Conforme publicação do diário oficial do município do dia 24 de março, o escritório foi contratado por R$ 300 mil anuais, o que equivale a R$ 25 mil por mês. A contratação veio com reajuste de 100% no valor anterior. Entre 2022 e o ano passado, o valor anual era R$ 150 mil, ou R$ 12,5 mil mensais. 

Entre os sócios do escritório estão a advogada Camila Cavalcante Bastos, filha do desembargador Alexandre Bastos, e a esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Katia Regina Bernardo Claro.

O pai de Camila, o desembargador Alexandre Bastos, está afastado do Tribunal de Justiça desde 24 de outubro do ano passado, por conta da operação Ultima Ratio. Ele, segundo investigação da Polícia Federal, é suspeito de envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além dele, outros três desembargadores seguem afastados.

Partes destas suspeitas é justamente relativa à contratação do escritório da filha por prefeituras e câmaras de vereadores. A própria advogada Camila Bastos foi alvo da investigação e por conta disso acabou desistindo da disputa pelo comando a Ordem dos Advogados do Brasil ((OAB-MS), na qual ocupava o cargo de vice-presidente. 

Mas, apesar do escândalo, o vereador Papy renovou o contrato e concedeu o aumento sob o argumento de que se tratava de escritório especializado em “assessoria jurídica relativa ao Direito Público, de natureza complexa, em licitações e contratos, bem como assessoria jurídica em todos os atos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e aos interesses da Câmara Municipal atinentes ao artigo 168 da Constituição de 1988”. 

Para o promotor Lapa Ferri, contudo, “claramente não há natureza singular do serviço a ser prestado, pois como já decidido: "a natureza singular refere-se ao objeto do contrato, ao serviço a ser prestado, que deve escapar à rotina do órgão contratante e da própria estrutura de advocacia pública que o atende. Não basta, portanto, que o profissional seja dotado de notória especialização, exigindo-se, igualmente, que a atividade envolva complexidades que tornem necessária a peculiar expertise”. 

Além disso, o promotor destaca que “faz parte da rotina dos operadores de direito dos entes públicos a atuação em procedimentos colocados à apreciação, como as licitações, contratos e àqueles ligados aos órgãos de controle externo, seja o Ministério Público ou mesmo o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como as questões afetas aos repasses orçamentários, não havendo nisso, por si só, complexidade que revele a necessidade da contratação com inexigibilidade de licitação, sem que haja qualquer definição da complexidade envolvida”.


Na mesma publicação do diário oficial o Ministério Público diz que a “contratação direta não veiculou situação concreta que transcenderia a capacitação técnica dos servidores públicos lotados na Procuradoria Geral da Câmara Municipal, limitando-se a descrever a seguinte situação: "A crescente sobrecarga do corpo administrativo e jurídico da Câmara Municipal exige uma consultoria especializada para melhorar a eficiência e otimizar o desempenho da gestão." 

E, antes de dizer que vai recorrer à Justiça caso o presidente da câmara não romper o contrato, Lapa Ferri diz que “os documentos colacionados ao inquérito civil, notadamente o próprio objeto de contratação, traduz que a contratação do escritório de advocacia para prestação de serviços genéricos, de natureza continuada, os quais estão abarcados no cotidiano de atuação da Procuradoria Geral do Câmara, não configura a inviabilidade de competição que permita a contratação direta, e sim na evidência de necessária estruturação da Procuradoria Geral da Casa de Leis do Município de Campo Grande”. 

Agora, o vereador Papy tem prazo de dez dias para responder se acata ou não a recomendação.  E, mesmo que demita as duas “celebridades”, o comando da Câmara ainda pode ser acionado judicialmente para que os valores pagos até agora sejam devolvidos aos cofres públicos. 

INFLUÊNCIA

Originalmente,  o escritório pertencia a Alexandre Bastos e ao deputado Gerson Claro, entre outros sócios. Mas, quando assumiram cargos públicos, repassaram o comando às familiares. Porém, conforme a investigação da Ultima Ratio, boa parcela do dinheiro faturado pelo escritório continuava indo para a conta pessoal do desembargador.

Isso, segundo a Polícia Federal, seria indício de que o magistrado, que chegou ao TJ nomeado pelo governador Reinaldo Azambuja em dezembro de 2016, continuava sendo uma espécie de sócio oculto do escritório, que conquistou notoriedade por conta da facilidade com que obtinha vitórias no Tribunal de Justiça, segundo a PF.

SUSPEIÇÃO

Na investigação da Ultima Ratio, a advogada Camila Bastos apareceu porque ela e o então marido compraram um imóvel e pagaram à vista R$ 600 mil. Porém, este imóvel não teria sido declarado no Imposto de Renda de 2020. A suspeita é de que a origem deste dinheiro tenha sido ilícita.

Ela se defendeu dizendo que o imóvel foi declarado pelo então marido e que tem como comprovar que a origem dos recursos foi de fonte lícita. 

A então vice-presidente da OAB apareceu na investigação pelo fato de o escritório dela prestar serviços a uma série de prefeituras e algumas das causas eram julgadas pelo próprio pai, o que lhe garantia ganho de causa. 

“Nesse contexto, evidenciou-se que o escritório BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS foi contratado por prefeituras do Estado de Mato Grosso do Sul para prestação de serviços jurídicos e que o Desembargador julgou ao menos três processos nos quais as prefeituras municipais figuravam como parte, no mesmo período em que sua filha, CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI, atuava na consultoria jurídica ou prestava serviços jurídicos advocatícios, por meio do citado escritório”, detalha o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Nestes casos, não só por uma questão moral, mas também legal, o pai deveria se colocar sob suspeição e repassar o caso para apreciação de algum outro magistrado. 

O despacho do ministro revelou que “no tocante ao escritório ALEXANDRE BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS há registro do COAF no sentido de que a pessoa jurídica "estaria movimentando valores superiores à sua capacidade financeira aparente, tendo recebido valores de diversos órgãos públicos".

O documento revelou ainda que o “escritório de advocacia em questão teria contrato com a Prefeitura Municipal de Costa Rica. Ainda segundo o relatório, ALEXANDRE BASTOS teria sido relator em dois julgamentos de processos relacionados à Prefeitura de Costa Rica, um no dia 29/07/2022 e o outro no dia 04/12/2022, período contemporâneo ao envio de recursos da prefeitura para o escritório. Ou seja, conforme os dados obtidos, ALEXANDRE BASTOS julga processos de prefeitura que possui contrato firmado por inexigibilidade de licitação com o escritório de sua filha”. 

Em outubro do ano passado, a advogada Camila Bastos informou que no caso em que envolve uma ação do município de Costa Rica não houve a atuação pessoal dela. Além disso, o escritório de advocacia teria perdido a causa no Tribunal. 

E se não bastasse isso, parte do dinheiro que estas prefeituras pagavam para o escritório de Camila acabava indo parar numa conta bancária da qual o magistrado era titular até 2024. 

De acordo com o relatório do STJ,  “dentre os principais destinatários dos recursos do Escritório de CAMILA BASTOS a empresa CONSALEGIS LTDA  com 7 lançamento(s) no total de R$ 53.500,00. Acontece que, conforme banco de dados disponíveis, a empresa CONSALEGIS já teve ALEXANDRE BASTOS como um de seus sócios, e o afastamento de sigilo bancário apontou que ALEXANDRE BASTOS constaria como procurador de ao menos uma conta bancária da referida empresa ainda em 2024. Desse modo, chama a atenção o fato de ALEXANDRE BASTOS ter julgado processos de uma prefeitura que seria cliente de sua filha e que os vínculos financeiros demonstram interligação com ele”. 

 

DECISÃO

Agente é suspenso de cargo por 60 dias em Campo Grande

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor

12/12/2025 12h30

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor Reprodução

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O agente de segurança socioeducativa João Antonio de Brito foi suspenso do cargo por 60 dias, conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12). A penalidade consta na Resolução “P”/SEJUSP/MS nº 680, de 11 de dezembro de 2025, assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

De acordo com o documento, a punição é resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 31/305.674-2024, no qual o servidor foi enquadrado por violar uma série de deveres e proibições previstos na Lei nº 1.102/1990, que estabelece o Estatuto dos Servidores Civis do Estado.

Quais dispositivos foram violados?

A decisão aponta que o agente infringiu os incisos III, IV, V, XII e XIII do artigo 218, que tratam dos deveres do funcionário público. Esses trechos determinam que o servidor deve:

  • III – desempenhar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas;
  • IV – manter sigilo sobre assuntos internos da repartição;
  • V – comunicar aos superiores eventuais irregularidades das quais tiver conhecimento;
  • XII – estar em dia com leis, regulamentos e instruções relacionadas ao cargo;
  • XIII – manter conduta, na vida pública e privada, compatível com a dignidade do cargo.

Além disso, a resolução cita o inciso VI do artigo 219, que lista as proibições aplicáveis aos servidores. O dispositivo veda “promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas”.

A penalidade de suspensão aplicada ao agente está fundamentada ainda no inciso II do artigo 231, que prevê suspensão de até 90 dias para infrações de natureza média ou grave, e nos incisos I e III do artigo 234, que tratam do rito e consequências do processo disciplinar.

Com a publicação no Diário Oficial, a suspensão passa a contar a partir da comunicação formal ao servidor, conforme prevê o Estatuto.

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BALANÇO FINAL

"Papai Noel dos Correios" fecha 2025 com 100% das cartinhas adotadas

9,5 mil cartinhas foram cadastradas neste ano; as que ainda não foram apadrinhadas, serão contempladas com presentes doados pela Receita Federal

12/12/2025 12h00

MARCELO VICTOR

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Todas as cartinhas (100%) da campanha "Papai Noel dos Correios" foram adotadas, no ano de 2025, em Mato Grosso do Sul.

Ao todo, 9,5 mil cartinhas foram cadastradas neste ano. As que ainda não foram apadrinhadas, serão contempladas com presentes doados pela Receita Federal.

A ação funciona da seguinte forma: crianças escrevem a carta e, em seguida, adultos adotam e compram o presente. Hoje, 12 de dezembro de 2025, é o último dia para escrever e apadrinhar uma cartinha.

Alguns dos pedidos dos pequeninos são roupas, brinquedos, bonecas, carrinhos, chocolate, ursos, jogos, bolas, roupas, sapatos, material escolar, maquiagens, bicicleta, videogames, jogo de tabuleiro, jogo de cartas, jogo da memória, tabuleiros, quebra-cabeça, peteca, ioiô, bambolê, chocalhos, massinha de modelar, instrumentos musicais infantis, de montar/desmontar, entre outros.

Os presentes devem ser novos e lacrados. Serão presenteadas crianças carentes de 0 a 10 anos de escolas municipais, instituições sociais, abrigos ou Organizações Não Governamentais (ONGs).

O objetivo é incentivar crianças a escrever para estimular sua capacidade cognitiva e emocional, incentivar a solidariedade entre adultos e fazer o Natal da molecada mais alegre.

Em 2024, mais de 11.564 cartinhas foram adotadas em Mato Grosso do Sul.

O lançamento da campanha "Papai Noel dos Correios 2025" ocorreu em 10 de novembro, na Escola Municipal Arlene Marques de Almeida, localizada na rua Catiguá, número 694, Jardim Canguru, em Campo Grande.

Como enviar e adotar uma carta?

Se você é criança e deseja enviar:

  1. Pegar o modelo (papel) da carta em uma agência dos Correios ou site do Blog
  2. Escrever o bilhete, cujo objetivo é incentivar a criatividade e a redação, até 12 de dezembro
  3. Cartas devem ser entregues pessoalmente, em uma agência dos Correios, ou virtualmente, neste site. Para papéis enviados digitalmente, é necessário fotografar ou digitalizar para envio ao Blog

* É importante enviar uma imagem nítida para que a mensagem possa ser lida e compreendida pelo Papai Noel

Se você é adulto e deseja adotar:

  1. Adotar um pedido até 12 de dezembro, nas agências do Correios de qualquer município ou pelo site
  2. Comprar o presente, embrulhá-lo e deixá-lo em uma agência dos Correios mais próxima até 15 de dezembro

* A partir de 15 de dezembro, os presentes serão entregues para as crianças 

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