A Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) ingressou com mandado de segurança contra a cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande. A ação é direcionada à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e ao ocupante da Secretaria de Fazenda do município. O pedido foi direcionado às Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Um dos pedidos principais da ação, assinada pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, é para retomar o desconto de 20% no pagamento à vista e determinar que a prefeitura limite-se na cobrança apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao ano anterior.
Também há pedido de liminar para que o município suspenda a modalidade pagamento parcelado, cujo vencimento da primeira parcela será no próximo dia 10 de janeiro.
O presidente da OAB-MS ainda pede no mesmo mandado de segurança que, no caso de a prefeitura não conceder o desconto de 20% no pagamento à vista, que seja suspensa a cobrança do IPTU 2026 na modalidade “pagamento à vista”.
Outro pedido que a OAB-MS fez ao magistrado é para autorizar o pagamento do IPTU 2026 no valor incontroverso, aplicando somente a correção monetária de 5,32%.
“Suspendendo, desta forma, apenas os efeitos do reenquadramento/alíquota majorada, determinando emissão de guia sem o incremento por reenquadramento até decisão final”, pede Bitto Pereira.
O mandado de segurança
O mandado de segurança foi elaborado pela Comissão de Direitos Assuntos Tributários da OAB-MS, integrada pelos advogados Marcelo Vieira, Janaína Galeano e Hugo Conforte .
“Um trabalho técnico”, comentou o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.
Na ação, a Ordem dos Advogados do Brasil alega “patente ilegalidade e inconstitucionalidade do lançamento e da cobrança do IPTU do exercício de 2026 no Município de Campo Grande”, e as elenca: aumento do valor do imposto por reenquadramento e por supressão ou restrição do benefício fiscal, sem aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal.
Na prática, a majoração do imposto deveria gerar efeitos 90 dias após a lei e os decretos que autorizaram as novas regras de enquadramento.
Outra ilegalidade apontada foi o não cumprimento de legalidades formais previstas no Código Tributário Municipal, como por exemplo, a publicação dos novos critérios em Diário Oficial, além de apresentação prévia ao Poder Legislativo.
Na fundamentação do pedido, a OAB-MS sustenta que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), razão pela qual requer a suspensão imediata, em caráter liminar e sem a oitiva prévia da autoridade coatora, da cobrança do IPTU 2026.
Além disso, a OAB-MS também pede que o município seja impedido de promover atos de negativação ou protesto do IPTU em razão da inadimplência enquanto perdurar a controvérsia judicial.
Mudança de critérios
A aplicação do novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) foi a grande responsável por elevaro valor de alguns carnês do IPTU em Campo Grande em até 400%.
Aprovado na Câmara Municipal no segundo semestre do ano passado, o PSEI estabeleceu novos critérios para avaliação dos imóveis, resultando no aumento do valor do registro deles na prefeitura e reajustando a base do cálculo do IPTU.
Para além disso, o novo PSEI também fez o valor cobrado pela coleta de lixo em alguns bairros disparar. Na reunião na Câmara, representantes do Município justificaram o aumento da taxa do lixo para honrar pagamentos, entre serviços atuais e atrasados feitos pela Solurb, de até R$ 160 milhões.
“O perfil socioeconômico evoluiu em alguns bairros, diminuiu em outros e se manteve em outros. É só para aumento da taxa de lixo”, explicou o diretor-executivo de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Ricardo Vieira Dias, na terça-feira (6).
Ainda de acordo com o representante da Sefaz, o valor médio anual da taxa do lixo para residências de alto padrão é de R$ 911,00.
“Isso corresponde, dividido por 12 meses, por 4 semanas e por 3 coletas diárias, a cerca de R$ 9 por coleta. Ou seja, toda vez que o gari vai à sua casa, está cobrando R$ 9 para retirar o lixo e levar a um depósito para fazer o descarte. Em um bairro mais humilde, tirando os isentos, que não pagam a taxa de lixo, a média é de R$ 0,40 a cada vez que o gari vai à casa dele”.

