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Primavera começa com temporal e vendaval em Mato Grosso do Sul

Chuvas e ventos fortes chegaram cedo nos municípios da região Sul e devem atingir Campo Grande nas próximas horas

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Primavera começa nesta segunda-feira (22) com virada no tempo em Mato Grosso do Sul: chuvas, raios, relâmpagos e ventos dão boas-vindas a estação das flores em todas as regiões do Estado.

Com isso, o inverno se despede com temporal, tempestade de poeira e vendaval em MS.

Chuva e vento forte chegaram nas primeiras horas da manhã nos municípios da região sul: Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Naviraí, Laguna Carapã, Amambai, entre outros.

De acordo com o meteorlogista Natálio Abrahão, choveu 27 milímetros em Mundo Novo, 28 milímetros em Sete Quedas, 53 milímetros em Iguatemi, 16 milímetros em Itaquiraí, 7 milímetros em Naviraí, 44 milímetros em Amambai, 50 milímetros em Aral Moreira, 12 milímetros em Laguna Carapã, 29 milímetros em Ponta Porã, 13 milímetros em Itaporã, 10 milímetros em Rio Brilhante e 9 milímetros em Maracaju.

"Ainda tem chuvas para Campo Grande e ventos em Aquidauana, Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Camapuã, Inocência e São Gabriel. Temos alertas para tempestade. Amanhã haverá quedas nas temperaturas", explicou Abrahão.

Chove forte neste momento na região Sul, com fortes ventos e raios. Veja as fotos:

Fotos: Valentim Peixoto de Albuquerque

Veja o vídeo da tempestade de poeira na BR-376, em Ivinhema:

Vídeo: Valentim Peixoto de Albuquerque

A chuvarada deve chegar em Campo Grande nas próximas horas, até o fim da manhã desta segunda-feira (22). Por enquanto, a Capital está com céu nublada e ventos fortes. Veja:

Tempo nublado em Campo Grande. Foto: Marcelo Victor
Avisos meteorológicos do Inmet. Mapa: Inmet

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou alertas de tempestade, vendaval e declínio de temperatura para Mato Grosso do Sul:

  • Vendaval – alerta amarelo – perigo potencial: vento com intensidade de 40 km/h a 60 km/h; baixo risco de queda de galhos de árvores
  • Declínio de temperatura – alerta laranja – perigo: declínio maior que 5ºC; risco à saúde
  • Tempestade – alerta laranja – perigo: chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos de 60 a 100 km/h e queda de granizo; risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos

 

PRIMAVERA

Primavera começou às 15h19min de 22 de setembro e terminará às 12h03min de 21 de dezembro de 2025 em Mato Grosso do Sul.

A estação é caraterizada pela

  • Floração de plantas
  • Aumento da umidade
  • Retorno das chuvas
  • Dias mais longos/noites mais curtas
  • Transição entre inverno (seca) e verão (chuvoso)

Climatologicamente, a primavera é considerada um período de transição entre o período quente e seco do inverno para uma estação mais chuvosa.

É nesta época que há o início da convergência da umidade oriunda da Amazônia, que favorece as precipitações, sendo comum ocorrerem tempestades severas com maior frequência. Elas costumam ser de curta duração, mas com chuvas intensas, descargas elétrica, fortes rajadas de vento e, por vezes, queda de granizo.

Há também maior incidência de radiação solar, o que faz com que as temperaturas se elevem, resultando em uma maior frequência de dias quentes.

Conforme o Cemtec, em Mato Grosso do Sul, os meses de primavera estão entre os mais quentes do ano, sendo outubro, historicamente, o mês com as maiores temperaturas em diversos municípios do Estado.

Para este ano, a tendência climática é de irregularidades nas chuvas, que podem ficar abaixo da média histórica no trimestre de outubro a dezembro.

CUIDADOS

O tempo chuvoso requer cuidados aos sul-mato-grossenses. Confira:

  • Em caso de chuva: não enfrentar pontos de alagamento ou enxurradas; procurar rotas alternativas no trânsito e dirigir devagar;
  • Em caso de raio: evitar locais abertos; não ficar debaixo de árvores; não ficar próximo a cercas de metal; ficar calçado e desligar eletroeletrônicos da tomada;
  • Em caso de granizo: deve-se tomar cuidado no deslocamento após chuva de granizo, pois o chão fica escorregadio.
  • Em caso de vendaval: permaneça em local abrigado; evite se abrigar debaixo de árvores.

DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS Divulgação

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

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