Cidades

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Projeto quer prorrogar proibição da pesca do dourado por mais 2 anos em MS

Se aprovado, fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie até março de 2027

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Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira, o deputado  Marcio Fernandes (MDB) apresentou um projeto de lei para prorrogar até março de 2027 a proibição da pesca do dourado em Mato Grosso do Sul. Com a medida já em vigor, a Assembleia Legislativa corre contra o tempo para aumentar o prazo, que se encerra no próximo dia 31 de março. 

Com a alteração, fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie até 31 de março de 2027, ao menos se o peixe foi capturado no estilo "pesque e solte", ou sirva ao consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos, e os exemplares criados em cativeiro.

Durante esse período de restrição, deverão ser elaborados estudos técnico-científicos e econômicos que embasam a nova prorrogação da vedação imposta, a serem apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2027, oportunidade em que deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta norma.

“Propõe-se a prorrogação da vedação por mais dois anos, garantindo tempo hábil para a finalização dos estudos técnico-científicos e econômicos, em observância em observância ao princípio da precaução - obrigação de proteger o meio ambiente mesmo quando o dano é incerto - e à necessidade de conservação da biodiversidade”, disse o deputado em sua justificativa. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Conforme a audiência, os estudos técnicos não serão concluídos dentro do prazo estabelecido na legislação, prejudicando a prorrogação automática prevista na referida lei”. 

A pesca do dourado estava proibida em Mato Grosso do Sul desde 2019, na qual se estabeleceu uma moratória de cinco anos para a espécie, e o prazo venceu em dezembro do ano passado, durante a época da piracema.

Agora com a prorrogação da lei, deve ser desenvolvido, de acordo com Imasul, um estudo técnico científico e econômico para avaliar o comportamento dos cardumes da espécie nos rios do Estado, como forma de embasamento para uma nova prorrogação da proibição ou liberação da captura.

Caso os estudos concluam pela necessidade da manutenção da vedação, a Lei 6.190 de 2024 ficará prorrogada automaticamente pelo prazo de mais um ano.

Regras da pescaria

O Imasul vem alertando os pescadores sobre as  regras vigentes no Estado, referentes a pesca que está novamente liberada em Mato Grosso do Sul, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte.

O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. 

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SAÚDE

Teto para reajuste de medicamentos será divulgado nesta segunda

Limite de reajuste máximo visa proteger consumidores

30/03/2025 19h00

Foto: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias.

A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.

Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.

Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.

A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

TELECOMUNICAÇÕES

Apenas 18 municípios de Mato Grosso do Sul contam com acesso à tecnologia 5G

As 483 estações instaladas no Estado representam 1,18% do total disponível nacionalmente

30/03/2025 17h00

Estado detêm 483 estações de 5G instaladas em seu território, este quantitativo equivalente a 1,18% do total nacional

Estado detêm 483 estações de 5G instaladas em seu território, este quantitativo equivalente a 1,18% do total nacional Foto: Reprodução / Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

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Ampliação de tecnologia e rapidez no acesso a internet com o 5G está presente em apenas 18 municípios do Mato Grosso do Sul.

Isso representa que o acesso ao 5G se encontra em 22,8% do municípios sul-mato-grossense entre o total de 79 cidades do Estado.

No ano passado 13 municípios receberam autorização do governo federal para implementar o sinal de telefonia móvel 5G das seguintes localidades: Paranaíba, Antônio João, Aquidauana, Chapadão do Sul, Corguinho, Inocência, Itaquiraí, Laguna Carapã, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Rio Verde de Mato Grosso e Selvíria.

Segundo informações da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (ABRINTEL), o Estado detêm 483 estações de 5G instaladas em seu território, este quantitativo equivalente a somente 1,18% do total nacional.

Em defesa do acesso igualitário à internet, a ABRINTEL entende que "Os dados indicam a necessidade de políticas e regras que garantam a rápida expansão do 5G e o acesso igualitário à internet, como a obrigatoriedade de uso compartilhado de torres com afastamento de 500 metros", declarou.

Para tentar diminuir o abismo digital que ainda é presente em diversas regiões do Brasil, garantindo assim a democratização do acesso à internet, o tema ganhou destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.708, sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações instaladas a menos de 500 metros umas das outras.

O relator do processo, o ministro Flávio Dino, determinou o restabelecimento liminar da norma que prevê o compartilhamento obrigatório.

Contudo, um pedido de vistas do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adiou a decisão. A norma tem como objetivo otimizar o uso da infraestrutura já existente e é considerada essencial para garantir que os investimentos em telecomunicações sejam mais eficientes e sustentáveis.

De acordo com a Abrintel, a eliminação da obrigatoriedade de compartilhamento pode ter consequências ruins para os investimentos em infraestrutura e conectividade no país, pois a construção indiscriminada de torres de telecomunicações além de ineficiente do ponto de vista de utilização de recursos, pode ampliar as desigualdades no acesso à internet.

"No lugar de priorizar a instalação em torres já existentes, os investimentos serão desperdiçados em novas estruturas desnecessárias, próximas a outras", afirma Luciano Stutz, presidente da Abrintel.

REDE NACIONAL

Dados mostram que, nos últimos quatro anos, cerca de 800 torres foram erguidas a menos de 500 metros de outras já existentes, em diversas regiões do Brasil.

Os recursos aplicados nessas estruturas equivaleriam ao suficiente para atender outras 500 localidades brasileiras que realmente necessitam de cobertura. "Isso evidencia uma falha crítica na alocação de investimentos", entende a Abrintel.

A associação destaca que mais de 80% das antenas de 5G do país foram instaladas aproveitando estruturas já existentes, como torres, fachadas e topos de edifícios, entre outros.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fevereiro de 2025 apenas 1.251 municípios brasileiros o que representa 22% do total de cidades do país tinham Estações Rádio Base (ERBs) de 5G instaladas, e quase 20% das 41 mil Estações 5G do país estavam concentradas apenas nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

"Para levar essa evolução tecnológica a mais cidades e democratizar o acesso à quinta geração de conectividade é imprescindível contar com as torres existentes para que outros municípios não fiquem à margem da evolução tecnológica", destaca a Abrintel.

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