Cidades

ALERTA

Qualidade do ar desta sexta-feira é a pior do ano na Capital

Campo-grandenses amanhecem com mistura de fumaça, calor e baixa umidade, o que é uma das combinações para a piora do ar; segundo monitoramento da Federal, qualidade está "muito ruim"

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Campo Grande acordou nesta sexta-feira (13) com o pior ar do ano, segundo a estação de monitoramento da qualidade do ar da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (EMQAr-UFMS) , resultado da combinação da fumaça, altas temperaturas e baixa umidade.

No portal do QualiAR da Federal, a medição aponta 136µg/m³ (microgramas por metro cúbico) de partículas de poluição no ar da cidade nesta manhã, o que é classificado como muito ruim para a estação. Ainda, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) afirma que há cinco classificações possíveis para apontar a qualidade do ar:

  • 0 a 40: Boa;
  • 41 a 80: Moderada;
  • 81 a 120: Ruim;
  • 121 a 200: Muito ruim;
  • Acima de 200: Péssima;

A partir do nível moderado, o ar já começa a apresentar riscos à saúde da população. Por exemplo, sintomas como irritação nos olhos, nariz e garganta; cansaço e tosse seca, além da piora na respiração. Para prevenir essas ocorrências, recomenda-se evitar atividades físicas, fechar portas e janelas da residência, uso de máscara e, obviamente, se manter hidratado durante todo o tempo.

Ainda, mesmo que a pessoa não saia de casa, é importante tomar alguns cuidados no dia-a-dia quando o ar está muito ruim. Por exemplo, utilizar umidificadores de ar, usar toalha e baldes com água (para aumentar a umidade na residência) e limpar regularmente os ambientes. 

Na tarde desta quinta-feira (12), a estação de monitoramento apontou que a qualidade do ar voltou a ser qualificada como ruim, enquanto o poluente PM2.5 (Material Particulado) está entre 104 e 102 microgramas por metro cúbico.

Mas, afinal, o que estamos respirando?

Conforme explicou o professor e coordenador do Laboratório de Ciências Atmosféricas, Widinei Alves Fernandes, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, a métrica traçada pela empresa suíça superestima a concentração das substâncias na superfície e não leva em conta os valores em estações físicas que monitoram com precisão.

"Esse serviço é uma plataforma que gera dados que devem ser encarados não de forma absoluta, mas de forma qualitativa e não quantitativa, porque ele não representa valores na estação. Isso significa que os dados tendem a ser um pouco diferentes da realidade na superfície, porque, como é uma imagem de satélite, ele captura a coluna integrada da atmosfera e não a superfície, como é o correto para medir a qualidade do ar."

*Colaborou Laura Brasil

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Direito

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital

Com a decisão, o Município de Campo Grande tem 30 dias para estabelecer regras e liberar funcionárias públicas e contratadas para fazer o preventivo, conforme estabelecido por lei

18/09/2024 17h00

Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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A Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

No entendimento da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), conforme os autos do processo, a lei (n. 5.693, de 18 de abril de 2016) que determina a ausência de um dia para a realização dos exames (preventivo de câncer de mama e do colo do útero) ainda não havia sido regulamentada.

Deste modo, não estavam estabelecidas regras para que ocorresse a liberação ou ausência da servidora pública para a realização dos referidos exames.

No entanto, embora a lei não estivesse em vigor no período em que a servidora apresentou o requerimento, outro ponto apresentado foi que o estatuto do servidor do município, dentro desses critérios, possui regulamento para abonar faltas.

“O estatuto do servidor municipal é profícuo em estabelecer que a previsão em lei ou regulamento é suficiente para abonar as ausências, sendo a falta considerada para todos os efeitos como presença ao serviço”, diz o requerente do processo.

Diante do ocorrido, foi solicitado ao juiz a permissão para que compete ao município autorizar suas funcionárias a se afastarem pelo período de um dia por ano para a realização do preventivo.

E ainda, solicitou que a prefeita Adriane Lopes (PP) estabeleça normativas que assegurem o direito dentro de um prazo de até 30 dias.

Decisão

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, verificando o caso, concluiu que existem motivos para o pedido de tutela de urgência, considerando o risco à saúde das servidoras públicas.

“A respeito do perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, salienta-se que a não concessão da dispensa anual para a realização dos exames preventivos pode resultar em diagnósticos tardios, uma vez que as servidoras podem acabar postergando a realização desses exames, sendo que tal situação é capaz de ocasionar danos irreparáveis à saúde das servidoras, sobretudo porque o diagnóstico precoce é imprescindível para garantir um tratamento mais eficaz”, aponta o juiz.

O juiz imputou que seja permitida tanto a servidoras públicas como contratadas a permissão de afastamento de um dia para a realização dos exames de câncer de mama e colo do útero.

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JULGAMENTO

Policial federal era tratado como espião da milícia, afirma promotor

"Canguru", "Bob" e "Clóvis" eram os codinomes utilizados em ligações entre Jamil Name, Jamilzinho e Everaldo

18/09/2024 16h45

Policial federal era tratado como espião da milícia, afirma promotor

Policial federal era tratado como espião da milícia, afirma promotor Marcelo Victor

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Na manhã do terceiro dia de julgamento, nesta quarta-feira (18), o promotor Gerson Eduardo de Araújo, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), finalizou sua tese de acusação afirmando que Everaldo Monteiro trabalhava simultaneamente para a Polícia Federal e para a organização criminosa liderada por Jamil Name, apontado como mandante do assassinato de Marcel Hernandes Colombo, conhecido como “Playboy da Mansão”.

Durante sua fala, Gerson revelou a descoberta de uma agenda contendo nomes, telefones e informações sobre desafetos de Jamil Name Filho, além de um "boné espião". Ele citou o nome de P.R., que, segundo Jamilzinho, teria sido o autor de um golpe.

“Essas pessoas não estavam ali para receber flores. Eram inimigas de Jamil Name Filho. Com login e senha, havia pesquisas restritas, além de registros de ligações feitas e recebidas por um número de telefone em determinado período, com sinais para identificar a localização dessas pessoas. Essas informações sigilosas estavam no pen-drive, juntamente com as armas”, questionou Gerson, levantando a dúvida sobre a presença das pesquisas no arsenal.

O promotor acrescentou que Everaldo admitiu ter realizado as pesquisas antes da apreensão do pen-drive.

“Estamos falando de pessoas pesquisadas que tinham desavenças com o líder da organização criminosa. Ele afirma que elas estavam ali por estarem vinculadas ao tráfico de drogas, mas não há uma prova mínima nesse sentido.”

No dia dos fatos, Gerson afirmou que Everaldo alegou não ter conhecimento sobre o pen-drive encontrado, apesar de sua função ser realizar a escolta de presos, fazer plantão de superintendência, conduzir coercitivamente para audiências e participar de operações e diligências de inquéritos de baixa complexidade.

“Ele vem com essa história de que um informante lhe deu essa informação. Mas como o pen-drive rosa, que ele admite ser dele, foi parar no arsenal?”, indagou Gerson.

Sobre o pen-drive, as versões das duas partes se contradizem. Everaldo alegou que o dispositivo foi furtado em outra ocasião, enquanto Jamilzinho afirmou que, durante uma visita à sua casa, Everaldo deixou o pen-drive cair, e uma de suas funcionárias o recolheu.

Durante o julgamento, foi apresentada uma ligação encontrada no celular do policial, de uma pessoa identificada como “Canguru”, que dizia que “Jamilzinho” queria falar com ele.

O promotor revelou que, após investigações, o número pertencia a Jamil Name Pai, e que “Canguru” era o nome que ele usava quando foi preso. No diálogo, descobriu-se que Jamilzinho era chamado de “Bob” e que o policial federal era conhecido como “Clóvis”. O promotor destacou que, em outras conversas, o policial utilizava diversos codinomes.

“Nessas conversas Everaldo orienta como fazer para que Jamilzinho tenha acesso ao e-mail da ex-esposa. Temos provas de que Everaldo tinha relações com os líderes da organização criminosa. Ele sabia com quem estava lidando e fornecia dados sensíveis a Jamil Name Filho.”

O promotor encerrou sua fala reiterando a importância do bilhete que continha informações acessíveis apenas a membros da organização criminosa.

“Essas informações são verossímeis e evidenciam que ele, de fato, tem responsabilidade na ocultação da arma. O Ministério Público requer a condenação dos réus conforme exposto na denúncia.”

Caso em julgamento 

Em 18 de outubro de 2018, Marcel Hernandes Colombo foi assassinado, caso que passou a ser conhecido como do "Playboy da Mansão", desengavetado durante investigações da Operação Omertà. 

Isso porque onze meses após o crime, não havia sequer um único suspeito apontado pela polícia, e depois da "morte acidental" de Matheus Xavier, em abril de 2019 e da descoberta de um arsenal na Capital, o nome da família Name ventilou com mais força no caso. 

O arsenal de armas estava escondido em uma casa no Jardim São Bento, em Campo Grande, descoberto ainda em setembro de 2019, quando investigadores passaram a juntar provas de acusação contra "Jamilzinho".  

Junto de Jamil Name Filho - apontado como suposto mandante - estão sendo julgados: o PF Everaldo Monteiro de Assis, além dos guardas municipais Marcelo Rios e Rafael Antunes Vieira.

Cabe lembrar que Jamil Name e José Moreira Freires também eram réus listados no caso, porém faleceram ainda durante o processo. 

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