Economia

CIDADE MORENA

Refis Campo Grande começa dia 10 com opção exclusiva para dívidas a partir de R$ 150 mil

Programa municipal para regularização de débitos com até 80% de desconto seguirá até 11 de julho

Campo Grande deu o "pontapé" para mais uma edição do Programa de Regularização Fiscal (Refis), que começa no próximo dia 10 de junho e segue durante um mês com oportunidades para contribuintes  regularizarem suas dívidas com até 80% de desconto e condição especial para débitos a partir de R$ 150 mil. 

Após ser aprovado na Câmara Municipal na última quinta-feira (29), como bem acompanhou o Correio do Estado, o Executivo de Campo Grande destacou as modalidades disponíveis para quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive com condições especiais para pagamentos a vista ou em parcelas. 

Entre os destaques aparece a chamada "Transação Excepcional", que é para aqueles contribuintes que possuem dívidas a partir de 150 mil reais, com pagamentos à vista ou parcelado; entrada reduzida e em até 120 parcelas, segundo o Executivo em nota. 

Interessados em aderir à edição 2025 do programa precisam emitir uma guia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) através do portal refis.campogrande.ms.gov.br (CLICANDO AQUI), site esse que tem sua ativação marcada a partir de 10 de junho. 

80% de desconto

Entre esses tipos de débitos, por exemplo,  estão listados os de natureza imobiliária, como o do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que no Refis 2025 traz o desconto de 80% sobre juros e multas para o pagamento à vista. 

Há a opção de pagamento parcelado, com desconto de 60% sobre os acréscimos: 

  • Até 6x: entrada mínima de 5% do valor total do débito.
  • De 7 a 12x: entrada mínima de 10%.
  • De 13 a 18x: entrada mínima de 15%.

Para os débitos de natureza econômica, como do  Imposto Sobre Serviços (ISS), o desconto de 80% também é oferecido para aqueles contribuintes que optarem por quitar a dívida em um único pagamento à vista. 

Além disso, há a opção do pagamento parcelado, com desconto de 60%, respeitando os valores mínimos conforme as parcelas abaixo, sendo que em qualquer modalidade, o valor mínimo será de R$ 50,00.

  • Até 6 meses: R$ 100,00 por parcela.
  • De 7 a 12 meses: R$ 500,00 por parcela.
  • De 13 a 18 meses: R$ 1.000,00 por parcela.
  • De 19 a 24 meses: R$ 1.250,00 por parcela.
  • De 25 a 36 meses: R$ 1.500,00 por parcela.
  • De 37 a 48 meses: R$ 2.000,00 por parcela.
  • De 49 a 60 meses: R$ 2.500,00 por parcela.

Há ainda condições de pagamento para os chamados saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, onde o desconto para o pagamento à vista é de 30% sobre o valor consolidado. 

Em 6 parcelas: desconto de 20% sobre o valor consolidado.

Em 12 parcelas: desconto de 10% sobre o valor consolidado.

Conforme o executivo, é importante frisar a possibilidade de regularizar somente parcelas vencidas, com desconto de 25%, mantendo as condições anteriores para as parcelas vencidas.
**(Com assessoria)

 

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