Em Campo Grande, uma mulher teve prejuízo de R$ 248 mil ao transferir a quantia para os criminosos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (3), nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, que cria medidas de prevenção e repressão ao "golpe do falso advogado" e a fraudes processuais eletrônicas. A manifestação foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e será encaminhada à Câmara dos Deputados para contribuir com a análise da proposta. O autor da proposta é o deputado federal Gilson Daniel (Pode-ES).
O golpe do falso advogado consiste na utilização indevida de dados reais de processos para induzir vítimas ao pagamento de valores sob a falsa promessa de liberação de créditos judiciais.
Com isso, o projeto prevê o reforço da segurança nos sistemas judiciais eletrônicos, com medidas como autenticação multifator para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados, além da definição de padrões mínimos de segurança da informação no âmbito do processo eletrônico.
"Estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências", diz a ementa do projeto apresentado em 23 de setembro de 2025.
Ao apresentar o voto, o relator Rodrigo Badaró destacou que o combate à fraude deve se dar com o fortalecimento da segurança no acesso aos sistemas eletrônicos, sem restrição à publicidade dos processos, o que é assegurado pela Constituição Federal.
Em fevereiro, a OAB Nacional reuniu-se com o deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), relator do PL 4.709/2025, e definiu a elaboração de nota técnica para subsidiar o parecer a ser apresentado na Câmara dos Deputados.
Casos em MS
O braço digital do Banco Master, o Will Bank, liquidado no dia 21 de janeiro, aparece como instrumento de criminosos que aplicam o golpe do “falso advogado”.
Entre dezembro de 2025 e janeiro deste ano, o Correio do Estado identificou duas vítimas do golpe em Mato Grosso do Sul, que estão requerendo na Justiça a reparação de danos materiais e morais à fintech, que quebrou no mês passado.
Uma mulher, que teve um prejuízo de R$ 248 mil no golpe do “falso advogado”, e um homem, que teve um prejuízo menor, de R$ 2,5 mil, transferiram parte do dinheiro aos golpistas, que receberam os valores por meio de contas do Will Bank, que, na verdade, nem banco era: tem a razão social de Will Financeira e é classificada como fintech, assim como outros “bancos”, como PicPay, Nubank, Mercado Pago, entre outros.
Nos dois casos do golpe do “falso advogado”, as vítimas foram abordadas por pessoas que se passavam por seus advogados e falsificavam documentos de decisões judiciais. Na primeira abordagem, os criminosos trazem uma “notícia boa”, avisando que a pessoa venceu a causa – que realmente existe – e que receberá a indenização.
O golpe vem depois, quando o falso advogado condiciona a liberação da indenização ao pagamento de vários custos, honorários, entre outras despesas. Quando a vítima se dá conta, já é tarde.
No caso da vítima que caiu no golpe do “falso advogado” em Campo Grande e perdeu R$ 248 mil, ela aponta falhas no controle do banco e negligência, sobretudo pela falta de controle ao permitir que, basicamente, qualquer pessoa abra uma conta na instituição.
O valor que ela perdeu no golpe do falso advogado, R$ 248 mil, é uma fração dos R$ 51 mil que ela teria para receber no processo, que deu origem à abordagem falsa feita pelos golpistas.Campanha nacional
Campanha
Desde abril de 2025, a OAB Nacional mantém campanha permanente de enfrentamento ao golpe do falso advogado e disponibiliza a plataforma ConfirmADV, ferramenta que permite à população verificar se está em contato com profissional regularmente inscrito na Ordem.
Desde o lançamento, foram registradas 27.141 verificações no sistema. Desse total, 19.509 identidades foram confirmadas (71,88%). Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de utilização indevida do nome da advocacia e possibilitou que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.
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