Enquanto o Brasil, em sua totalidade, apresenta um ritmo de crescimento baixo, estados como Mato Grosso do Sul despontam com um dinamismo notável, revelando uma performance econômica que supera em muito a média nacional. A coluna de hoje examina os fatores que explicam essa disparidade de desempenho, revelando escolhas de política econômica e gestão pública que produziram resultados muito diferentes.
O ano de 2023 evidenciou uma notável disparidade no ritmo de crescimento entre a economia brasileira e a sul-mato-grossense. Enquanto o PIB do Brasil registrou um avanço de 3,2%, a economia de Mato Grosso do Sul expandiu-se em impressionantes 13,4% [1]. Este desempenho posicionou o estado com a segunda maior taxa de crescimento do país, sendo 4,1 vezes superior à média nacional. Com um PIB de R$ 184,4 bilhões em 2023, Mato Grosso do Sul consolidou-se como a 15ª economia do Brasil, respondendo por 1,7% do PIB nacional [1].
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Indicador DIREITO PREVIDENCIÁRIO Juliane Penteado: Autônomo, mesmo em férias não se esqueça da contribuição previdenciária em 202609/01/2026 00h05 Compartilhar
Juliane Penteado Para o trabalhador autônomo, férias significam descanso… mas não significam pausa nas obrigações previdenciárias. Diferente do empregado com carteira assinada, cuja contribuição ao INSS é descontada automaticamente da folha, o profissional autônomo precisa realizar suas próprias contribuições mensalmente, inclusive durante janeiro, mês em que muitos param e acabam esquecendo. Entrar em 2026 com regularidade previdenciária é essencial para proteger benefícios, evitar perda da qualidade de segurado e garantir que cada mês seja devidamente contado para a aposentadoria. A seguir, entenda o que diz a legislação e como organizar suas contribuições. Autônomo: por que não posso “pular” janeiro? O autônomo contribui como segurado contribuinte individual, e sua contribuição deve ser paga todo mês, até o dia 20 (ou no primeiro dia útil seguinte), conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999). Quando o profissional deixa de pagar:
Mesmo durante férias ou períodos de descanso, o INSS não interrompe suas regras, e cada mês contribui de forma decisiva para a proteção previdenciária. Quanto o autônomo deve contribuir hoje? O contribuinte individual pode optar entre diferentes formas de contribuição, de acordo com sua estratégia previdenciária: 20% sobre o salário de contribuição Contribuição completa, válida para:
O valor é de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. 11% sobre o salário mínimo Plano simplificado, permitindo acesso aos benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. 5% sobre o salário mínimo Permitido apenas a:
Também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode ser complementado posteriormente. Como aumentar a contribuição para melhorar o valor da aposentadoria? Existem dois caminhos previstos na legislação: 1. Contribuir com 20% a partir de agora Basta emitir a GPS com código 1007, escolhendo um valor de salário de contribuição maior, para melhorar a média final da aposentadoria. 2. Complementar contribuições anteriores de 5% ou 11% para 20% Previsto no art. 199-A do Decreto 3.048/1999. A complementação pode:
Organização para 2026: o que o autônomo deve fazer agora Conferir o CNIS Certificar-se de que todas as contribuições constam no extrato previdenciário. Regularizar atrasados quando possível Contribuinte individual pode recolher retroativo desde que comprove atividade no período. Escolher a alíquota correta para 2026 Planejamento estratégico faz diferença no valor futuro do benefício. Programar o pagamento de janeiro com antecedência Evita falhas comuns no início do ano. Fazer um planejamento previdenciário Com as regras de transição e critérios específicos do INSS, a análise individualizada é essencial. Conclusão: férias não suspendem obrigaçõe, sua proteção previdenciária deve continuar em dia Para o autônomo, é essencial manter regularidade previdenciária mesmo em períodos de descanso. Cada contribuição mantida agora é um passo para garantir segurança, qualidade de segurado e uma aposentadoria mais justa no futuro. A Importância de Procurar uma Advogada Previdenciarista Finalizando, é fundamental destacar que o sistema previdenciário é complexo e repleto de detalhes que influenciam diretamente no seu direito e no valor do seu benefício. Buscar a orientação de uma advogada previdenciarista é a forma mais segura de:
A orientação especializada evita erros, garante segurança jurídica e ajuda você a construir uma aposentadoria mais vantajosa e tranquila. Exclusivo para Assinantes Leandro Provenzano: Saldo devedor no boleto da loteadora ou incorporadora?Entenda por que isso pode virar uma dívida impagável. 08/01/2026 00h05 Compartilhar
Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado Você já assinou contrato com uma construtora ou loteadora, recebeu ou vai receber o imóvel, e aceitou parcelar o saldo diretamente com ela, com correção atrelada ao IGPM mais juros de 1% ao mês? Essa “facilidade” de não precisar financiar o imóvel pode parecer vantajoso num primeiro momento, mas muitos consumidores estão sendo surpreendidos por juros e encargos exorbitantes que distorcem totalmente o custo real do imóvel, mais do que dobrando seu valor final, acarretando num número considerável de rescisões contratuais, devido à incapacidade de pagamento dos compradores. Se você está nessa situação ou vai assinar contrato nessa modalidade, este artigo pode valer como uma dica muito útil para proteger seu bolso. O que está sendo feito pelas construtoras / loteadoras: parcelamento do saldo devedor com correção monetária e juros É comum ver contratos ou aditivos de parcelamento em que:
Esses contratos acabam por remunerar duplamente as construtoras e incorporadoras, que além de lucrar com o empreendimento em si, também lucra com os juros impostos aos compradores, o que tem sido declarado como ilegal por muitos Tribunais. O problema é que construtoras e loteadoras não são instituições financeiras, logo, não podem se remunerar por meio de juros, uma vez que seu lucro deve vir exclusivamente da venda do imóvel. Em contratos de natureza imobiliária, temos basicamente 2 tipos de juros que são aplicados:
Uma construtora / incorporadora pode cobrar juros de mora, caso o comprador atrase alguma parcela do contrato, porém, ela não pode cobrar juros remuneratórios sobre o saldo devedor, uma vez que tal cobrança é inerente aos bancos e instituições financeiras. Nesses casos, o comprador pode discutir a legalidade dessa cobrança no judiciário. Apesar de não haver unanimidade, há precedentes que apontam para limitação ou afastamento desses juros. Esses precedentes indicam que o Judiciário tem aberto caminho para revisar cláusulas que impõem encargos financeiros altos em contratos entre construtoras/loteadoras e consumidores. Normalmente o consumidor só se dá conta da abusividade dos juros praticados quando os reajustes vão encarecendo o valor das parcelas, mais do que dobrando seu valor, o que em alguns casos, pode tornar as parcelas impagáveis. Isso acaba fazendo com que inúmeros compradores queiram rescindir seus contratos, antes de se tornarem inadimplentes, no entanto, normalmente esses mesmos contratos preveem multas rescisórias bastantes prejudiciais ao comprador. Nesta hora, quando há um impasse é que normalmente esses casos são judicializados. Dica de ouro! Aqui vai minha dica de ouro, que costumo cobrar para revelar: Assim que a obra for entregue, evite parcelar o saldo devedor diretamente com a construtora/loteadora, prefira quitar esse saldo integralmente ou recorrer a financiamento bancário, caso não tenha condições financeiras de realizar o pagamento integral do saldo devedor. Os juros que a construtora imporá (1% ao mês ou mais), somados à correção monetária tendem a ser mais onerosos se comparados com as taxas e juros de um financiamento imobiliário oferecidas pelos bancos. Em síntese: não confie no “parcelamento interno” com juros altíssimos — ele tende a sair caro demais no médio e longo prazo, por isso prefira financiar o saldo devedor com menos juros. Construtora e incorporadora não são bancos ou instituições financeiras; contrato não pode ser armadilha. Por isso um comprador bem informado não cai em ciladas e sabe quando vale a pena entrar num financiamento para pagar juros menores. EXCLUSIVO PARA ASSINANTES ASSINANTES |

