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E se o São Paulo for eliminado?

Será aceitável o supercampeão do Brasil cair fora do Paulistinha em Itu?

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Decretou-se no Morumbis que a partir das conquistas do São Paulo na Copa do Brasil, e na Supercopa do Brasil, o time voltaria a ser rival para quem quer que fosse.

Talvez venha a ser mesmo, pois tem bons jogadores para o atual nível nacional.

Só que neste domingo (10) o que está em jogo fica a léguas de seus melhores sonhos; não se trata de superar o Corinthians, o Palmeiras e o Flamengo como na Copa do Brasil. É preciso vencer o Ituano para afastar o risco de ser superado pelo Novorizontino e pelo São Bernardo, como seu rival Corinthians foi pela Inter de Limeira e, talvez, pelo Mirassol —noves fora o Bragantino que são outros 500.

Juliane Penteado

É possível saber com quantos anos vou me aposentar?

13/02/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Essa é uma das perguntas que eu mais escuto:
“Doutora, com quantos anos eu vou conseguir me aposentar?”

E a resposta, depois da Reforma da Previdência de 2019, ficou um pouco mais complexa do que antes.

Se antigamente bastava saber a idade ou o tempo de contribuição, hoje é preciso analisar vários fatores juntos. A aposentadoria deixou de ser uma conta simples e passou a ser quase um planejamento estratégico.

Por que ficou mais difícil calcular?

Antes da Reforma, muitas pessoas se aposentavam apenas com 30 anos de contribuição (mulheres), 35 anos de contribuição (homens)
ou 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos de idade (homens)

 

Com a mudança nas regras, isso deixou de ser suficiente. Hoje, quase todas as aposentadorias exigem uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição.

Além disso, surgiram várias regras diferentes, dependendo da situação de cada pessoa.

O primeiro ponto é: quando você começou a contribuir? A data da primeira contribuição ao INSS é fundamental.

  • Quem já contribui antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito às chamadas regras de transição, que foram criadas para diminuir o impacto da Reforma.
     

  • Quem começou a contribuir depois dessa data entra nas regras novas, que costumam exigir idade mínima maior.

     

Essa diferença pode antecipar ou adiar a aposentadoria em alguns anos.

Além disso, a idade passou a ter mais peso. Hoje, mesmo quem já tem muito tempo de contribuição pode precisar esperar para atingir a idade mínima exigida.

Por exemplo:

  • Mulheres, na regra atual, precisam ter pelo menos 62 anos.
     

  • Homens precisam ter 65 anos.

Mas existem regras de transição em que a idade e a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) aumentam a cada ano. Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter datas de aposentadoria completamente diferentes.

Isso não significa que o tempo de contribuição não é importante, pelo contrário. Cada ano de contribuição pode aumentar 2% no seu cálculo sobre a média.

Apesar da idade ter ganhado destaque, o tempo de contribuição ainda é essencial.

E aqui está um ponto muito importante: o tempo que aparece no sistema do INSS nem sempre está correto.

É comum existirem vínculos que não foram registrados, contribuições pagas que não aparecem, períodos de trabalho rural não reconhecidos, tempo como professor ou atividade especial que pode reduzir o tempo necessário.

Por essa razão, muitas pessoas acreditam que ainda estão longe da aposentadoria, quando na verdade já poderiam ter direito, ou estão muito mais próximas do que imaginam.

O tipo de trabalho também pode mudar tudo. Isso porque quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou produtos químicos, pode ter direito ao chamado tempo especial, que reduz o tempo necessário para se aposentar.

Trabalhadores rurais, professores e pessoas com deficiência também possuem regras diferenciadas.

Ignorar esses detalhes pode significar perder tempo e dinheiro.

É claro que no mundo atual, com a variedade de informação disponível nas redes e na internet, algumas ferramentas podem ajudar, como por exemplo calculadoras disponíveis para essa contagem de tempo, mas elas não resolvem tudo!

Hoje existem simuladores e calculadoras que ajudam a ter uma ideia de quando a aposentadoria será possível. Eles são úteis para visualizar cenários.

Mas é importante entender: cada caso é único.

Um erro no cadastro do INSS ou a falta de reconhecimento de um período especial pode significar anos a mais de espera ou um valor menor de benefício.

Aposentadoria não é apenas idade. É planejamento.

Saber com quantos anos você vai se aposentar não é apenas uma curiosidade. É uma decisão que impacta sua segurança financeira e sua qualidade de vida.

Esperar demais pode significar perder anos de benefício. Pedir cedo demais pode reduzir o valor que você receberá pelo resto da vida.

Por isso, o planejamento previdenciário deixou de ser um luxo. Ele se tornou uma necessidade.Para além do planejamento jurídico, é também planejamento financeiro,

E a pergunta mais importante deixou de ser:
“Com quantos anos vou me aposentar?”

Ela passou a ser:
“Qual é a melhor estratégia para o meu caso?”

Ou seja, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando idade, histórico contributivo e claro, o tempo de contribuição, para a renda final mais vantajosa.

Provenzano

Você paga 27,5% de IR?

Então talvez esteja ignorando uma dedução valiosa da declaração de imposto de renda

12/02/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Abra seu holerite. Olhe para a linha do Imposto de Renda.

Se você está na faixa mais alta, a sensação é sempre a mesma: todo mês o Leão passa para buscar a parte dele — e ele não pede licença.

O que nem todo mundo sabe é que existe uma estratégia tributária — legal, prevista em lei e reconhecida pela Receita Federal — que permite transformar parte desse imposto em planejamento de futuro: a previdência privada do tipo PGBL.

E é por isso que muita gente chama o PGBL de previdência “obrigatória”.

Não obrigatório por lei (ninguém é obrigado a contratar). Mas obrigatório por lógica: se você paga muito IR e faz a declaração do jeito certo, não usar esse benefício fiscal costuma ser um desperdício. Mas não é saída mágica, pois ela deve ser feita da maneira correta, como mostrarei a seguir:

1) Declaração de Imposto de Renda Completa

Na prática, existem dois caminhos na sua declaração de imposto de renda:

  • Deduções legais (o que o público chama de “declaração completa”): você abate despesas permitidas por lei. É neste modelo que você pode usar a previdência privada PGBL.

  • Desconto simplificado: o sistema aplica um desconto padrão, e você abre mão das deduções específicas.

O PGBL conversa com o primeiro caminho. Ele foi desenhado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda dentro de um limite legal. A própria Receita Federal explica que PGBL é dedutível e VGBL não é, portanto, para quem quer realizar esta estratégia tributária deve fazer a declaração completa.

2) A regra dos 12%: o governo “te incentiva” a poupar

A lei estabeleceu um incentivo claro: o contribuinte pode deduzir as contribuições ao PGBL até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis (observadas as regras aplicáveis).

Em outras palavras: você reduz a sua base tributável agora, e isso pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar no ajuste anual.

Como fazer a conta:

  1. Some seus rendimentos tributáveis do ano (informes de rendimentos).

  2. Multiplique por 0,12.

  3. Esse é o teto anual de dedução do PGBL que você pode utilizar.

Exemplo: Se seus rendimentos tributáveis no ano foram R$ 100.000,00 (cem mil reais), você pode abater do seu imposto de renda até o teto de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Esse valor pode ser usado para reduzir o seu imposto a pagar ou até mesmo aumentar o valor a restituir do seu imposto de renda.

É aqui que entra a ideia do “incentivo”: o Estado abre mão de tributar agora para estimular a formação de poupança previdenciária — um benefício fiscal expressamente previsto em lei.

Mas atenção: essa “obrigatoriedade” é econômica, não jurídica. Em alguns casos, por exemplo, o desconto simplificado pode ser mais vantajoso — e aí o PGBL perde força como estratégia de dedução.

3) Ao resgatar, o imposto aparece, mesmo assim é vantajoso.

O PGBL não elimina imposto; ele adia. Você ganha benefício fiscal agora, mas quando houver resgate ou recebimento de benefício, haverá tributação conforme o regime escolhido na previdência complementar.

Regime regressivo: “quanto mais tempo, menor a mordida do leão”

A Lei nº 11.053/2004 prevê o regime regressivo, com alíquotas que diminuem conforme o tempo de acumulação: em linhas gerais, pode ir de 35% (prazo curto) até 10% (prazo mais longo, após 10 anos de contribuição).

É o modelo pensado para quem olha o PGBL como projeto de longo prazo, não como “cofre para abrir amanhã”.

RESUMO: Três alertas que evitam frustração

  1. PGBL só gera o “efeito restituição” quando você usa as deduções legais (declaração completa), porque é ali que a dedução opera.

  2. Existe teto: contribuir acima do limite não aumenta a dedução — o limite legal é 12%.

  3. Não é “dinheiro grátis”: é incentivo fiscal com contrapartida — tributação na saída, conforme o regime escolhido.

Para quem paga muito Imposto de Renda, o PGBL costuma ser o tipo de decisão que separa dois perfis:

  • O perfil de quem passa anos pagando imposto sem usar os incentivos legais;

  • O perfil de quem entende que o governo, ao permitir a dedução (dentro de limites), está dizendo: “Se você poupar para o futuro, eu te cobro menos agora.”

É o mais puro planejamento tributário, totalmente permitido por lei.

Nota ao leitor: este artigo tem finalidade informativa. A escolha entre deduções legais e desconto simplificado, bem como o regime de tributação na previdência, depende do conjunto de rendimentos e deduções de cada contribuinte e deve ser avaliada com cautela.

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