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PÓS-ELEIÇÃO

Insatisfeito com a eleição? Psicólogos apontam caminhos para lidar com a frustração

Especialistas apontam que momento de tensão social não é condição de saúde mental individual

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Usar o momento de frustração para refletir sobre a importância do diálogo e de respeitar as diferenças em sociedades democráticas é a estratégia recomendada por especialistas a aqueles que ficaram insatisfeitos com a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais.

Segundo psiquiatras e psicólogos, o momento de tensão social sinaliza um adoecimento psíquico da sociedade, e não uma condição de saúde mental individual.

"Individualmente, as pessoas podem expressar que estão magoadas, que não concordam. O perigo é fazer isso se somando a um coletivo e se transformando em uma multidão raivosa", diz a psicóloga social Ivani Oliveira.

"Quando estamos na multidão, perdemos parâmetros de convivência ética e de avaliação moral da situação. Podemos usar a violência de forma exacerbada e desproporcional."

Em parceria com a especialista em psicologia política Flávia Eugenio, Oliveira coordenou rodas de conversa entre os turnos das eleições presidenciais de 2018 para tratar do tema, cada vez mais frequente entre pacientes. Hoje, elas abordam o assunto em consultas individuais.

"Nessa semana que antecedeu as eleições, quase todos os atendimentos tinham a ver com angústias relacionados ao período eleitoral", conta Eugenio.

Para Oliveira, o momento é oportuno para que o grupo que se sente insatisfeito com a vitória de Lula possa refletir sobre questões importantes que apareceram durante a disputa eleitoral, como a necessidade de dissociação entre política e religião.

Além disso, a psicóloga sinaliza que o momento é propício para a reflexão sobre com quais pautas de Jair Bolsonaro (PL) essas pessoas realmente estavam de acordo.

"É possível que elas não tenham concordado com tudo o que foi proposto e feito por Bolsonaro, mas que não tenham podido expressar opiniões contrárias porque isso colocaria em risco o que estavam defendendo naquele momento. Quando a defesa desse líder cai, acho que é importante pensar 'será que eu concordava de fato com tudo?', afirma Oliveira.

Paulo Amarante, psiquiatra e pesquisador sênior do LAPS (Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial) da ENSP/Fiocruz (Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz), afirma que os insatisfeitos devem tentar se abrir para o apaziguamento e para a construção de diálogo com aqueles que pensam diferente.

Reconhecer o outro na sua diversidade também é central, afirma o psiquiatra.

Amarante ressalta que compreender o sofrimento para além de sua perspectiva individual ajuda a perceber que a resolução do problema não tem a ver com a psiquiatria, mas com a realidade política.

"É importante pensar na implicação política deste momento não só para você, mas para o país. Precisamos reconstruir princípios de coletividade, boa convivência e solidariedade", diz ele.

Para Angelo Costa, psicólogo social e professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), quem perdeu as eleições deve compreender que a democracia é fundamentada no diálogo e que a conciliação é necessária para compor soluções comuns, de preferência melhores do que aquelas pensadas originalmente.

Segundo Costa, o cenário de tensionamento político e social aponta para um adoecimento da sociedade, já que o correto é que vivamos em espaços nos quais divergências sejam aceitas e estimuladas.

"Uma sociedade saudável, do ponto de vista da psicologia política, é aberta e resiliente à divergência e ao pensamento contrário", diz Costa.

Juliane Penteado

Lei do Descongela: o que muda para os servidores públicos e os impactos no direito previdenciário

27/02/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A pandemia de Covid-19 provocou uma série de medidas excepcionais no Brasil, especialmente na área fiscal. Entre elas, a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe restrições temporárias aos gastos com pessoal como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios.

Uma dessas restrições foi o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressões e vantagens funcionais. Embora os servidores tenham continuado exercendo suas funções muitos, inclusive, em atividades essenciais —, esse período não era considerado para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, esse cenário começa a ser revertido.

O que a nova lei restabelece

A nova legislação restaura a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado durante o período da pandemia, reconhecendo que o congelamento teve natureza excepcional e fiscal, mas não pode apagar o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores.

Além disso, a lei:

  • Autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço relativas ao período congelado;
  • Condiciona os efeitos financeiros à existência de estado de calamidade pública reconhecido à época, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação local;
  • Assegura que servidores aposentados com direito à paridade possam ter seus proventos revistos, caso o restabelecimento do tempo impacte parcelas da aposentadoria.

Por que o congelamento ocorreu

O congelamento foi uma medida de controle fiscal emergencial, adotada em um momento de forte queda de arrecadação e aumento das despesas públicas. A intenção do legislador foi evitar o crescimento permanente das despesas com pessoal enquanto os entes federativos recebiam recursos extraordinários para enfrentar a crise sanitária.

Ou seja, não se tratou de punição ao servidor, mas de uma contrapartida fiscal temporária para garantir o equilíbrio das contas públicas durante a pandemia.

Impactos no direito previdenciário

Do ponto de vista previdenciário, a Lei do Descongela produz efeitos relevantes e concretos.
O restabelecimento do tempo de serviço:

  • Recompõe o tempo total válido para aposentadoria, especialmente para servidores sujeitos a regras de transição;
  • Pode reduzir pedágios e antecipar o cumprimento de requisitos para aposentadoria;
  • Pode alterar o valor dos proventos, sobretudo nos casos de integralidade e paridade;
  • Abre espaço para revisão de aposentadorias já concedidas, quando houver reflexo financeiro comprovado.

Além disso, o pagamento retroativo de vantagens funcionais pode impactar a base de cálculo da remuneração, influenciando diretamente o valor da aposentadoria e de pensões derivadas.
Atenção à regulamentação local
Apesar do avanço trazido pela lei, é importante destacar que sua aplicação prática depende de normas locais editadas pelos entes federativos e da análise da capacidade orçamentária. Isso significa que:

  • Nem todos os efeitos financeiros serão automáticos;
  • Pode haver necessidade de requerimentos administrativos;
  • Em alguns casos, poderá haver judicialização para assegurar a efetivação dos direitos.

Informação e planejamento são fundamentais

A Lei Complementar nº 226/2026 corrige uma distorção criada por uma medida fiscal emergencial e reafirma um princípio essencial: o tempo efetivamente trabalhado deve ser reconhecido na vida funcional e previdenciária do servidor público.

Diante desse novo cenário, é fundamental que servidores ativos e aposentados reavaliem seu planejamento previdenciário, revisem cálculos e busquem orientação especializada para garantir que nenhum direito seja perdido.

Provenzano

Seguro rural e clima extremo

Por que o produtor brasileiro não pode mais ficar sem proteção

26/02/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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O agronegócio brasileiro vive um paradoxo em 2026. Enquanto batemos recordes de exportação e relevância geopolítica, o produtor rural enfrenta um dos ciclos climáticos mais instáveis da última década.

Neste cenário, a pergunta não é mais se o clima vai afetar a lavoura, mas como o produtor está protegido para quando isso acontecer.

A Geopolítica do Agro: Brasil vs. Mundo

Globalmente, o Brasil é uma potência na produção, mas ainda vulnerável na proteção. Enquanto nos Estados Unidos cerca de 60% da área plantada possui cobertura de seguro rural (fortemente subsidiada pelo governo), no Brasil esse número oscila drasticamente, atingindo cerca de 10% a 15% nos melhores anos.

Essa disparidade coloca o produtor brasileiro em desvantagem competitiva. Em países como China e Espanha, o seguro rural é visto como uma questão de segurança nacional. Para o produtor brasileiro, entender o seguro rural não é apenas contratar um serviço, mas garantir que sua fazenda continue operando mesmo após uma intempérie severa.

Por que o Seguro Rural é Indispensável?

O seguro rural atua como um "colchão financeiro". Em 2026, com o aumento dos custos de insumos e margens mais apertadas, uma perda de 30% na produtividade por seca ou granizo pode significar a insolvência do produtor rural, que, em casos mais graves pode inclusive perder a sua propriedade rural.

As principais coberturas de um seguro rural protegem contra:

  • Secas prolongadas e veranicos;

  • Geadas e granizos;

  • Excesso de chuvas na colheita;

  • Variações de preço (Seguro Faturamento).

O seguro rural é um instrumento que indeniza o produtor por perdas causadas por todos os eventos acima listados, e outras intempéries que afetem a produção. Ele traz mais estabilidade no fluxo de caixa do produtor rural, fazendo que ele não perca o crédito adquirido junto aos bancos e permite com que ele pense sua atividade a longo prazo.

Quebra de Safra: O Produtor tem Direito ao Alongamento da Dívida Rural

Muitos produtores acreditam que, em caso de frustração de safra, o banco tem o "poder" de decidir se prorroga ou não o financiamento. Especialistas são unânimes ao afirmar: o alongamento da dívida rural é um direito do produtor, não um favor do banco.

A Súmula 298 do STJ deixa isso bem claro:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento: "O alongamento de dívida originária de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, sim, direito do devedor, nos termos da lei."

Para garantir esse direito, o produtor deve estar atento a três requisitos:

  1. Dificuldade de Comercialização: Queda abrupta nos preços de mercado.

  2. Frustração de Safra: Perdas causadas por fatores climáticos ou pragas.

  3. Eventos Diversos: Outras situações extraordinárias que afetem a capacidade de pagamento.

Nesses casos, o produtor rural não pode esperar o vencimento de sua dívida bancária acontecer para adotar as seguintes providências urgentes:

  • Laudo Técnico: Obtenha um laudo de um engenheiro agrônomo comprovando a perda.

  • Notificação Formal: Notifique o banco por escrito antes do vencimento da parcela.

  • Assessoria Jurídica Especializada: Não assine confissões de dívida com juros maiores do que o original e não dê mais garantias além daquelas que já estão no contrato, antes de analisar se você tem direito à prorrogação da sua dívida rural.

Produzir bem já não é suficiente. Em um mundo de incertezas climáticas e tensões geopolíticas, a sobrevivência do produtor rural depende de uma gestão jurídica-financeira eficiente. O seguro rural protege a plantação, e o conhecimento dos seus direitos protege o seu patrimônio perante as instituições financeiras.

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