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PÓS-ELEIÇÃO

Insatisfeito com a eleição? Psicólogos apontam caminhos para lidar com a frustração

Especialistas apontam que momento de tensão social não é condição de saúde mental individual

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Usar o momento de frustração para refletir sobre a importância do diálogo e de respeitar as diferenças em sociedades democráticas é a estratégia recomendada por especialistas a aqueles que ficaram insatisfeitos com a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais.

Segundo psiquiatras e psicólogos, o momento de tensão social sinaliza um adoecimento psíquico da sociedade, e não uma condição de saúde mental individual.

"Individualmente, as pessoas podem expressar que estão magoadas, que não concordam. O perigo é fazer isso se somando a um coletivo e se transformando em uma multidão raivosa", diz a psicóloga social Ivani Oliveira.

"Quando estamos na multidão, perdemos parâmetros de convivência ética e de avaliação moral da situação. Podemos usar a violência de forma exacerbada e desproporcional."

Em parceria com a especialista em psicologia política Flávia Eugenio, Oliveira coordenou rodas de conversa entre os turnos das eleições presidenciais de 2018 para tratar do tema, cada vez mais frequente entre pacientes. Hoje, elas abordam o assunto em consultas individuais.

"Nessa semana que antecedeu as eleições, quase todos os atendimentos tinham a ver com angústias relacionados ao período eleitoral", conta Eugenio.

Para Oliveira, o momento é oportuno para que o grupo que se sente insatisfeito com a vitória de Lula possa refletir sobre questões importantes que apareceram durante a disputa eleitoral, como a necessidade de dissociação entre política e religião.

Além disso, a psicóloga sinaliza que o momento é propício para a reflexão sobre com quais pautas de Jair Bolsonaro (PL) essas pessoas realmente estavam de acordo.

"É possível que elas não tenham concordado com tudo o que foi proposto e feito por Bolsonaro, mas que não tenham podido expressar opiniões contrárias porque isso colocaria em risco o que estavam defendendo naquele momento. Quando a defesa desse líder cai, acho que é importante pensar 'será que eu concordava de fato com tudo?', afirma Oliveira.

Paulo Amarante, psiquiatra e pesquisador sênior do LAPS (Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial) da ENSP/Fiocruz (Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz), afirma que os insatisfeitos devem tentar se abrir para o apaziguamento e para a construção de diálogo com aqueles que pensam diferente.

Reconhecer o outro na sua diversidade também é central, afirma o psiquiatra.

Amarante ressalta que compreender o sofrimento para além de sua perspectiva individual ajuda a perceber que a resolução do problema não tem a ver com a psiquiatria, mas com a realidade política.

"É importante pensar na implicação política deste momento não só para você, mas para o país. Precisamos reconstruir princípios de coletividade, boa convivência e solidariedade", diz ele.

Para Angelo Costa, psicólogo social e professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), quem perdeu as eleições deve compreender que a democracia é fundamentada no diálogo e que a conciliação é necessária para compor soluções comuns, de preferência melhores do que aquelas pensadas originalmente.

Segundo Costa, o cenário de tensionamento político e social aponta para um adoecimento da sociedade, já que o correto é que vivamos em espaços nos quais divergências sejam aceitas e estimuladas.

"Uma sociedade saudável, do ponto de vista da psicologia política, é aberta e resiliente à divergência e ao pensamento contrário", diz Costa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Ceratocone dá direito à aposentadoria?

16/04/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Receber o diagnóstico de ceratocone costuma gerar uma preocupação imediata: será que essa doença garante aposentadoria pelo INSS?

A resposta, embora comum na advocacia previdenciária, ainda surpreende muitas pessoas: não é a doença, por si só, que gera o direito ao benefício, mas sim o impacto dela na vida e na capacidade de trabalho.

O ceratocone é uma doença ocular progressiva que altera o formato da córnea, podendo causar distorção visual, sensibilidade à luz e redução significativa da visão. Em casos mais avançados, pode levar à perda importante da capacidade visual e exigir transplante de córnea. Ainda assim, o simples diagnóstico não garante aposentadoria.

Isso ocorre porque a legislação previdenciária brasileira não concede benefícios com base apenas na existência de uma doença, mas sim em suas consequências concretas para a autonomia e para o exercício profissional.

Quando o ceratocone pode gerar direito a benefício previdenciário?

Dependendo da evolução do quadro clínico, existem três possibilidades principais.

1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Esse benefício pode ser concedido quando a doença impede o trabalho por um período limitado.

É o que costuma ocorrer, por exemplo:

  • durante agravamentos da visão;

  • após procedimentos cirúrgicos;

  • no período de adaptação ao tratamento.

Nesse caso, o benefício é mantido enquanto durar a incapacidade temporária.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) somente é concedida quando:

  • há impossibilidade total de trabalhar;

  • não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Em situações de ceratocone avançado com baixa visão severa bilateral, essa hipótese pode ser reconhecida, especialmente quando a limitação impede qualquer inserção laboral.

No entanto, se houver possibilidade de adaptação para outra função compatível, o benefício pode não ser concedido.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)

Aqui está um ponto pouco conhecido, mas extremamente relevante.

A Lei Complementar nº 142/2013 considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capazes de dificultar sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.

Além disso, a Lei nº 14.126/2021 reconheceu expressamente a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.

Isso significa que, dependendo do grau de comprometimento visual causado pelo ceratocone, pode haver enquadramento como deficiência e acesso à aposentadoria com regras diferenciadas e mais vantajosas.

Exemplos práticos ajudam a entender

Situações diferentes produzem consequências jurídicas diferentes.

Uma pessoa com ceratocone leve, que utiliza lentes corretivas e mantém sua rotina de trabalho normalmente, em regra não terá direito à aposentadoria.

Já uma pessoa com perda significativa de visão em um dos olhos e dificuldade para exercer sua atividade profissional pode ser reconhecida como pessoa com deficiência, passando a ter acesso a regras especiais de aposentadoria.

Nos casos mais graves, com comprometimento importante da visão em ambos os olhos e impossibilidade de exercer qualquer trabalho, pode ser reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

O papel decisivo da perícia médica

Em todos os casos, o elemento central será sempre a perícia médica do INSS (ou judicial).

É essa avaliação que irá considerar:

  • o grau da doença;

  • o impacto funcional na visão;

  • a possibilidade de adaptação profissional;

  • a realidade social e ocupacional da pessoa.

Por isso, é importante compreender que o diagnóstico isoladamente não garante benefício previdenciário. O que a Previdência Social protege é a perda da capacidade de trabalhar, temporária, permanente ou decorrente de uma condição de deficiência.

Buscar orientação adequada faz toda a diferença para que cada caso seja analisado corretamente e com justiça.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Com quantos anos pode se aposentar quem já tem 30 anos de contribuição?

10/04/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A dúvida sobre aposentadoria é muito comum, especialmente após a Reforma da Previdência que mudou significativamente as regras. Hoje, ter 30 anos de contribuição, por si só, não garante aposentadoria imediata é necessário observar também a idade e a regra aplicável.

A seguir, explico de forma clara, com exemplos práticos.

Regra geral (após a Reforma da Previdência)

Atualmente, quem começou a contribuir após 13/11/2019 deve seguir a regra permanente:

  • Mulher: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição

  • Homem: 65 anos de idade + mínimo de 20 anos de contribuição

Ou seja, mesmo com 30 anos de contribuição, a pessoa precisa cumprir a idade mínima.

Então, 30 anos de contribuição servem para quê?

Os 30 anos de contribuição continuam sendo relevantes, especialmente para mulheres, pois aparecem em várias regras de transição.

Mas atenção, hoje, eles não permitem aposentadoria sem idade mínima (salvo raras exceções de direito adquirido).

Regras de transição (para quem já contribuía antes de 2019)

Quem já estava no mercado antes da reforma pode se aposentar por regras intermediárias.

1. Regra da idade mínima progressiva

  • Mulher: 30 anos de contribuição + idade mínima (ex: 59 anos em 2025)

  • Homem: 35 anos + idade mínima (ex: 64 anos em 2025)

Aqui, os 30 anos são essenciais, mas não suficientes sozinhos.

2. Regra dos pontos (idade + contribuição)

  • Mulher: 30 anos + soma de pontos (ex: 92 pontos em 2025)

  • Homem: 35 anos + pontos (ex: 102 pontos em 2025)

Exemplo: Mulher com 30 anos de contribuição e 62 anos de idade

  • 30 + 62 = 92 pontos → pode se aposentar

3. Regra do pedágio de 100%

  • Mulher: 30 anos + 57 anos de idade

  • Homem: 35 anos + 60 anos de idade

Exemplo: Mulher que já tinha quase 30 anos em 2019

  • Cumpre o pedágio + 57 anos → pode se aposentar

4. Regra do pedágio de 50% (sem idade mínima)

Essa é a única que pode não exigir idade mínima, mas:

  • Só vale para quem estava muito próximo de se aposentar em 2019

  • Aplica fator previdenciário (reduz valor)

Exemplos

Mulher

Maria tem:

  • 30 anos de contribuição

  • 55 anos de idade

  • Não pode se aposentar ainda

  • Precisa atingir idade mínima ou pontuação

Mulher (regra dos pontos)

Maria tem:

  • 30 anos de contribuição

  • 62 anos de idade

  • 30 + 62 = 92 pontos

  • Pode se aposentar

Homem

João tem:

  • 30 anos de contribuição

  • 60 anos de idade

  • Ainda não pode

  • Precisa chegar a 35 anos de contribuição + regra aplicável

Conclusão

Ter 30 anos de contribuição não define sozinho a aposentadoria.

Hoje, é necessário analisar:

  • Idade do segurado

  • Regra aplicável (transição ou permanente)

  • Pontuação ou pedágio

  • Data em que começou a contribuir

Em geral:

  • Mulher com 30 anos costuma se aposentar entre 57 e 62 anos, dependendo da regra

  • Homem precisa de 35 anos de contribuição, então 30 anos ainda não são suficientes

Ainda que o próprio INSS recomende usar o simulador oficial para verificar o melhor cenário de aposentadoria, pois cada caso pode ter uma regra mais vantajosa, é imprescindível, dependendo do seu caso, procurar uma advogada previdenciarista

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