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PÓS-ELEIÇÃO

Insatisfeito com a eleição? Psicólogos apontam caminhos para lidar com a frustração

Especialistas apontam que momento de tensão social não é condição de saúde mental individual

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Usar o momento de frustração para refletir sobre a importância do diálogo e de respeitar as diferenças em sociedades democráticas é a estratégia recomendada por especialistas a aqueles que ficaram insatisfeitos com a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais.

Segundo psiquiatras e psicólogos, o momento de tensão social sinaliza um adoecimento psíquico da sociedade, e não uma condição de saúde mental individual.

"Individualmente, as pessoas podem expressar que estão magoadas, que não concordam. O perigo é fazer isso se somando a um coletivo e se transformando em uma multidão raivosa", diz a psicóloga social Ivani Oliveira.

"Quando estamos na multidão, perdemos parâmetros de convivência ética e de avaliação moral da situação. Podemos usar a violência de forma exacerbada e desproporcional."

Em parceria com a especialista em psicologia política Flávia Eugenio, Oliveira coordenou rodas de conversa entre os turnos das eleições presidenciais de 2018 para tratar do tema, cada vez mais frequente entre pacientes. Hoje, elas abordam o assunto em consultas individuais.

"Nessa semana que antecedeu as eleições, quase todos os atendimentos tinham a ver com angústias relacionados ao período eleitoral", conta Eugenio.

Para Oliveira, o momento é oportuno para que o grupo que se sente insatisfeito com a vitória de Lula possa refletir sobre questões importantes que apareceram durante a disputa eleitoral, como a necessidade de dissociação entre política e religião.

Além disso, a psicóloga sinaliza que o momento é propício para a reflexão sobre com quais pautas de Jair Bolsonaro (PL) essas pessoas realmente estavam de acordo.

"É possível que elas não tenham concordado com tudo o que foi proposto e feito por Bolsonaro, mas que não tenham podido expressar opiniões contrárias porque isso colocaria em risco o que estavam defendendo naquele momento. Quando a defesa desse líder cai, acho que é importante pensar 'será que eu concordava de fato com tudo?', afirma Oliveira.

Paulo Amarante, psiquiatra e pesquisador sênior do LAPS (Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial) da ENSP/Fiocruz (Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz), afirma que os insatisfeitos devem tentar se abrir para o apaziguamento e para a construção de diálogo com aqueles que pensam diferente.

Reconhecer o outro na sua diversidade também é central, afirma o psiquiatra.

Amarante ressalta que compreender o sofrimento para além de sua perspectiva individual ajuda a perceber que a resolução do problema não tem a ver com a psiquiatria, mas com a realidade política.

"É importante pensar na implicação política deste momento não só para você, mas para o país. Precisamos reconstruir princípios de coletividade, boa convivência e solidariedade", diz ele.

Para Angelo Costa, psicólogo social e professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), quem perdeu as eleições deve compreender que a democracia é fundamentada no diálogo e que a conciliação é necessária para compor soluções comuns, de preferência melhores do que aquelas pensadas originalmente.

Segundo Costa, o cenário de tensionamento político e social aponta para um adoecimento da sociedade, já que o correto é que vivamos em espaços nos quais divergências sejam aceitas e estimuladas.

"Uma sociedade saudável, do ponto de vista da psicologia política, é aberta e resiliente à divergência e ao pensamento contrário", diz Costa.

Juliane Penteado

Deficiência não se confunde com capacidade para o trabalho no BPC/LOAS

24/07/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um dos mais importantes instrumentos de proteção social previstos na Constituição Federal. Destinado às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade econômica, o benefício busca assegurar condições mínimas de dignidade àqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência.

Apesar de sua relevância social, ainda é comum que pedidos sejam indeferidos porque a pessoa foi considerada "apta para o trabalho". Essa conclusão, entretanto, não é suficiente para afastar o direito ao benefício.

Foi justamente para enfrentar essa distorção que a Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o Tema 385, reafirmou que a deficiência não se confunde com incapacidade laboral. A concessão do BPC exige uma avaliação biopsicossocial do impedimento de longo prazo, e não apenas uma análise médica sobre a possibilidade de exercer alguma atividade remunerada.

Essa decisão fortalece o modelo de proteção adotado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Assistência Social, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal:

  • à pessoa com deficiência que comprove impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica;
  • e ao idoso com 65 anos ou mais que também comprove insuficiência de renda.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS.

Sua finalidade é assegurar proteção assistencial às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.

O conceito de deficiência mudou

Durante muitos anos predominou o chamado modelo médico da deficiência.

Nesse modelo, a análise concentrava-se quase exclusivamente na doença ou na limitação física da pessoa.

Hoje, entretanto, o Brasil adota o chamado modelo biopsicossocial, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Segundo esse modelo, a deficiência não decorre apenas de uma condição clínica.

Ela resulta da interação entre:

  •  impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo;
  •  barreiras arquitetônicas;
  •  barreiras urbanísticas;
  •  barreiras comunicacionais;
  •  barreiras tecnológicas;
  •  barreiras atitudinais;
  •  barreiras sociais que dificultam a participação plena da pessoa na sociedade.

Assim, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar graus completamente diferentes de limitação, dependendo do ambiente em que vivem.

O que decidiu o Tema 385 da TNU?

O Tema 385 consolidou um entendimento extremamente importante.

A TNU decidiu que a deficiência, para fins de concessão do BPC, não pode ser confundida com incapacidade para o trabalho.

Isso significa que o simples fato de uma pessoa conseguir exercer alguma atividade profissional não impede, automaticamente, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

O que deve ser analisado é se existe um impedimento de longo prazo que, em interação com as barreiras existentes na sociedade, limita sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa interpretação está em perfeita sintonia com a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

O que significa avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é muito mais ampla do que um exame médico.

Ela busca compreender como a deficiência interfere na vida concreta da pessoa.

Entre os aspectos analisados estão:

  •  os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais;
  •  as limitações funcionais;
  •  a autonomia para realizar atividades da vida diária;
  •  as condições familiares;
  •  o contexto econômico;
  •  a participação social;
  •  as barreiras enfrentadas no cotidiano;
  •  a possibilidade de inclusão em igualdade de condições.

Essa avaliação é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme determina a legislação brasileira.

Deficiência não é sinônimo de incapacidade para o trabalho

Esse talvez seja o principal ensinamento do Tema 385.

Uma pessoa pode possuir condições de exercer determinada atividade remunerada e, ainda assim, enfrentar inúmeras limitações para participar plenamente da vida em sociedade.

Da mesma forma, pode depender de adaptações constantes, apoio de terceiros ou enfrentar obstáculos que restringem significativamente sua autonomia.

Por isso, a simples conclusão de que alguém "está apto para o trabalho" não resolve a análise do direito ao BPC.

A importância da avaliação social

A perícia médica continua sendo fundamental.

Entretanto, ela não é suficiente por si só.

A legislação exige também a realização da avaliação social, normalmente conduzida por assistente social.

Enquanto a perícia identifica os impedimentos de longo prazo, a avaliação social analisa como esses impedimentos repercutem na vida cotidiana da pessoa e quais barreiras dificultam sua inclusão.

Somente a análise conjunta permite compreender a real dimensão da deficiência.

O que muda na prática?

O entendimento firmado pela TNU traz importantes consequências.

O diagnóstico médico isolado não garante o benefício.

Da mesma forma, a capacidade laboral também não impede automaticamente sua concessão.

O que deve ser demonstrado é a existência de impedimento de longo prazo associado às barreiras que dificultam a participação social da pessoa.

Isso torna a análise muito mais individualizada e compatível com a realidade de cada requerente.

Alguns exemplos

O impacto do Tema 385 pode ser observado em diversas situações.

Uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode desenvolver determinadas atividades profissionais, mas continuar enfrentando importantes dificuldades de comunicação, interação social, adaptação ao ambiente e autonomia.

Uma pessoa com deficiência auditiva pode exercer atividade remunerada e, ainda assim, encontrar barreiras significativas para acessar serviços públicos, educação, transporte e comunicação.

Pessoas com deficiência intelectual podem desempenhar atividades simples, mas apresentar limitações relevantes para administrar sua própria vida, compreender situações complexas ou exercer plenamente sua autonomia.

Também pessoas com doenças raras ou doenças degenerativas podem manter alguma capacidade laboral e, ao mesmo tempo, sofrer limitações permanentes que justificam a proteção assistencial.

Em todas essas hipóteses, a análise deve ultrapassar o diagnóstico médico e considerar o impacto concreto da deficiência sobre a vida da pessoa.

O olhar deve ser voltado para a pessoa, e não apenas para o diagnóstico

O Tema 385 representa uma mudança de paradigma.

A pergunta deixa de ser simplesmente:

"Essa pessoa consegue trabalhar?"

E passa a ser:

"Esse impedimento de longo prazo, associado às barreiras existentes na sociedade, limita sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas?"

Essa mudança aproxima o sistema assistencial brasileiro do modelo de direitos humanos adotado internacionalmente.

A deficiência também deve ser analisada com perspectiva de gênero

A aplicação do Tema 385 também dialoga com o julgamento sob perspectiva de gênero.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça orienta que magistrados considerem as desigualdades estruturais que afetam homens e mulheres de forma distinta.

Essa diretriz também pode ser aplicada às pessoas com deficiência.

Mulheres com deficiência frequentemente enfrentam múltiplas vulnerabilidades. Além das limitações decorrentes do impedimento de longo prazo, muitas acumulam responsabilidades relacionadas ao cuidado da casa, dos filhos, de familiares idosos ou de outras pessoas com deficiência, encontram maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho, possuem menor autonomia financeira e estão mais expostas à violência doméstica, patrimonial e institucional.

Essas circunstâncias influenciam diretamente a forma como a deficiência repercute em sua vida cotidiana.

O mesmo raciocínio pode ser observado nas mães de crianças com deficiência, que muitas vezes precisam abandonar o emprego, reduzir sua jornada de trabalho ou renunciar à própria carreira para garantir os cuidados permanentes dos filhos, agravando a situação de vulnerabilidade econômica da família.

Embora a deficiência seja da criança, a realidade vivenciada pelo núcleo familiar revela barreiras sociais que não podem ser ignoradas pela política assistencial.

A avaliação biopsicossocial deve considerar essas múltiplas dimensões, permitindo decisões mais justas, individualizadas e compatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.

Julgamento com perspectiva de direitos humanos

O Tema 385 reafirma o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com os direitos humanos.

A deficiência deixa de ser compreendida apenas como uma condição médica e passa a ser vista como resultado da interação entre impedimentos individuais e barreiras sociais.

Essa interpretação fortalece a inclusão, combate a discriminação e concretiza os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Mais do que reconhecer um benefício assistencial, trata-se de assegurar cidadania, autonomia e participação social às pessoas com deficiência.

O que fazer em caso de negativa do INSS?

Quando o benefício é negado exclusivamente porque o requerente foi considerado apto para o trabalho, é importante verificar se a avaliação biopsicossocial foi efetivamente realizada.

Caso a decisão tenha desconsiderado as barreiras sociais enfrentadas pela pessoa ou tenha se baseado apenas na capacidade laboral, ela poderá ser questionada por meio de recurso administrativo ou ação judicial.

Em muitos casos, a realização de uma avaliação biopsicossocial completa é determinante para o reconhecimento do direito ao benefício.

Conclusão

O Tema 385 da Turma Nacional de Uniformização representa um importante avanço na proteção das pessoas com deficiência.

Ao reconhecer que deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho, a TNU reafirma que o Benefício de Prestação Continuada deve ser analisado sob a perspectiva biopsicossocial, considerando a realidade concreta vivida por cada pessoa e as barreiras que limitam sua participação na sociedade.

Essa interpretação está em plena sintonia com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica da Assistência Social, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão.

Mais do que uma mudança técnica, trata-se da consolidação de um modelo de proteção centrado na dignidade da pessoa humana, na igualdade material e na inclusão social, reafirmando que a assistência social deve alcançar aqueles que realmente enfrentam barreiras para exercer plenamente sua cidadania.

 

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Seguro negado por "doença preexistente": A nova lei mudou as regras do jogo

Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), sócio do escritório Provenzano Advogados

23/07/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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A cena se repete em todo o país: a família perde um ente querido, aciona o seguro de vida e recebe uma resposta fria da seguradora - "sinistro negado por doença preexistente". Ou seja, a seguradora alega que o segurado já estava doente quando contratou a apólice e, por isso, se recusa a pagar a indenização. O que muita gente não sabe é que, na maioria dos casos, essa negativa é indevida.

Desde dezembro de 2025 está em vigor a Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros no Brasil. Ela trouxe regras claras sobre um dos temas que mais geram conflito entre segurados e seguradoras: a doença preexistente. E essas regras, em boa medida, favorecem o consumidor de boa-fé.

Antes da nova lei, o assunto já era pacificado pela Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça: “a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação, nem provou má-fé do segurado”. Em outras palavras, a seguradora que aceita o cliente sem qualquer avaliação de saúde - e recebe as mensalidades normalmente - não pode, anos depois, "descobrir" uma doença antiga para não pagar. Quem não avaliou o risco na entrada arca com as consequências na saída.

A nova lei foi além e trouxe três novidades importantes:

  1. O que vale agora é a qualidade do questionário de saúde. A seguradora precisa fazer perguntas claras, objetivas e compreensíveis para uma pessoa leiga. Questionário confuso, genérico ou cheio de termos técnicos não serve de base para negar o pagamento;
  2. Passou a existir a exigência de nexo causal. Não basta existir uma doença anterior; ela precisa ter sido a causa principal do sinistro. Se o segurado tinha diabetes, mas faleceu em um acidente, a preexistência da diabetes é irrelevante;
  3. Se o contrato previu prazo de carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente depois de cumprida essa carência. A lei é categórica nesse ponto.

Outro detalhe decisivo: o ônus da prova é sempre da seguradora. É ela quem precisa demonstrar que o segurado conhecia o diagnóstico, foi questionado com clareza e, mesmo assim, omitiu a informação de propósito. Omissão por esquecimento, por desconhecimento do próprio quadro de saúde ou por pergunta mal formulada não caracteriza má-fé, conforme exige a lei.

Vale lembrar que os contratos assinados antes de 11 de dezembro de 2025 continuam protegidos pela Súmula 609 e pela jurisprudência consolidada do STJ - que já era favorável ao segurado. A Justiça, inclusive, segue aplicando esse entendimento.

Esses valores não são pequenos. Um seguro de vida, um seguro prestamista que deveria quitar o financiamento da casa ou do carro, um seguro de invalidez - tudo isso costuma representar dezenas ou centenas de milhares de reais que fazem enorme diferença na vida de uma família. Há seguros ainda, cuja indenização ultrapassam a casa do milhão.

Se você recebeu uma negativa com a justificativa de doença preexistente, no seguro de vida, no prestamista ou no seguro de invalidez, não aceite a resposta da seguradora como palavra final. Guarde a carta de negativa, a apólice e a proposta de adesão, e procure um advogado de sua confiança para analisar o caso. 

Mas atenção! O prazo para você entrar com a ação é de apenas 1 ano, então não demore muito para procurar ajuda especializada. A chance de a recusa ser abusiva é alta, e o direito à indenização pode estar mais próximo do que você imagina.

Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), sócio do escritório Provenzano Advogados.

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