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Direito Previdenciário

Juliane Penteado: A aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)

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Olá, tudo bem?

Hoje vamos falar sobre a aposentadoria por incapacidade, benefício concedido para aquele segurado que não possui mais capacidade laboral, seja para qualquer atividade. 

Esse benefício é a antiga aposentadoria por invalidez, que teve o nome alterado com a reforma da previdência. Esse segurado não consegue trabalhar e a incapacidade pode ser de ordem física ou mental, e com característica permanente.

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Leandro Provenzano: O Guia Completo sobre a Prorrogação de Dívidas Rurais

O que é, quais seus requisitos e como realizar sem erros

19/12/2024 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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A prorrogação de dívidas rurais é uma solução essencial para produtores que enfrentam dificuldades financeiras devido a fatores como adversidades climáticas, oscilações do mercado e até mesmo dificuldade para escoar sua produção. Este artigo vai ajudá-lo a entender quais são os seus direitos quando precisar prorrogar o pagamento de uma dívida rural. Ele vai te explicar o que é a prorrogação da dívida rural, como funciona, quais são os requisitos e o que fazer para garantir que o processo seja realizado com sucesso, sem erros que possam comprometer sua situação financeira.

O que é uma Prorrogação de Dívida Rural?

A prorrogação ou alongamento da dívida rural é um procedimento que permite ao produtor rural renegociar prazos de pagamento de financiamentos e empréstimos relacionados à atividade agrícola. Essa alternativa é regulamentada pelo Manual de Crédito Rural (MCR), que estabelece regras específicas para situações de inadimplência ou dificuldades financeiras causadas por imprevistos.

Por que esta é uma ferramenta importante para o produtor rural?

Esse mecanismo ajuda a aliviar a pressão financeira sobre o produtor, permitindo que ele mantenha sua produção, preserve sua reputação e crédito no mercado e evite a judicialização das dívidas.

Quais são os riscos de não prorrogar uma dívida rural?

A falta de renegociação ou prorrogação de uma dívida rural pode trazer sérias consequências para o produtor, comprometendo não apenas a saúde financeira do seu negócio, mas também seu patrimônio familiar, uma vez que uma dívida não paga pode acarretar perda de bens, e em alguns casos até mesmo a perda da propriedade rural.

Perda de acesso a créditos no mercado:

Por causa da dívida, o produtor pode ter seu nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC, Serasa ou Cadin, o que pode impedir o acesso a novas linhas de financiamento, que são essenciais à continuidade da sua atividade rural.

Processo judicial de execução da dívida:

Se o produtor não renegociar sua dívida ou buscar a prorrogação, o banco credor poderá iniciar um processo judicial de execução, onde seus bens podem ser penhorados e levados a leilão para quitar o saldo devedor.

A propriedade rural pode ser incluída no processo, mesmo que seja o principal meio de subsistência do produtor e sua família. Muitos produtores perdem suas propriedades em leilões judiciais devido à falta de negociação prévia, e apoio jurídico especializado, tornando impossível a continuidade de suas atividades.

Quais são os requisitos para solicitar a prorrogação?

Para solicitar a prorrogação da dívida rural, é necessário que o produtor comprove que teve algum desses 3 problemas:

  1. Perdas por eventos climáticos adversos;
  2. Dificuldade de comercialização dos produtos;
  3. Redução da renda esperada em função de fatores adversos.

Como realizar o pedido de prorrogação da dívida rural sem erros?

Para garantir que o processo de prorrogação da dívida seja bem-sucedido, siga este passo a passo:

Reúna toda documentação que comprove suas perdas:

Laudos agrônomos, romaneios, fotos, vídeos, imagens de satélite, recibos e extratos bancários são documentos capazes de comprovar a dificuldade financeira causada por um dos 3 requisitos exigidos para solicitar a prorrogação da dívida rural.

Elabore um plano de pagamento para quitar seu débito:

Com base na sua capacidade de pagamento futura, elabore um plano de pagamento para ser apresentado ao banco credor, especificando com valores e datas quando e como você irá quitar o débito referente ao pedido de prolongamento da dívida rural. Se necessário peça ajuda do seu contador para elaborar este documento.

Notifique formalmente o banco antes do vencimento da dívida:

Com todos os documentos acima, elabore uma notificação extrajudicial ao banco exigindo a prorrogação da dívida rural, com base na lei e no Manual de Crédito Rural. É recomendável que a notificação seja bem fundamentada, cumprindo todos os requisitos necessários, por isso é importante contar com o apoio de um advogado especialista no assunto.

E se o banco não quiser prorrogar minha dívida rural?

A lei determina que a instituição financeira credora prorrogue o pagamento do débito rural do produtor sempre que ele cumprir os requisitos exigidos pela lei, portanto, não se trata de uma faculdade do banco realizar a prorrogação da dívida, ou seja, o banco é obrigado a prorrogar a dívida do produtor rural.

Desta forma, se o banco se recusar a realizar o alongamento da dívida rural, o produtor poderá entrar com uma ação judicial contra a instituição financeira, obrigando com que ela faça a prorrogação da dívida. Inclusive vários Tribunais estão concedendo liminares para obrigar com que os bancos aceitem a prorrogação dos pagamentos sem negativar o nome do produtor rural.

O que o banco pode cobrar na dívida prorrogada?

Na prorrogação da dívida rural, a instituição financeira não poderá alterar encargos, juros, renovar garantias, muito menos obrigar com que o produtor rural assine algum termo de confissão de dívidas em valores acima daqueles originalmente contratado.

Portanto, o contrato de prorrogação deve: 

  1. Manter as taxas de juros originais;
  2. Juros de mora (são os juros pelo atraso no pagamento) de no máximo 1% ao ano;
  3. Não pode haver alteração da garantia do contrato original;
  4. O banco não pode exigir a substituição da garantia hipotecária;
  5. Não se admite a realização de confissão de dívida com valores maiores que os reais.

Se você está enfrentando dificuldades para pagar suas dívidas rurais, não precisa passar por isso sozinho. A prorrogação é uma ferramenta poderosa para ajudá-lo a recuperar o equilíbrio financeiro.
 

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Mudanças na aposentadoria para 2025

13/12/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, tudo bem?

Se você deseja pedir a aposentadoria em 2025, fique atento às mudanças que vamos listar abaixo.

Entenda: O cálculo dos benefícios não será modificado, o que vai acontecer é que as regras  regras da concessão da aposentadoria para 2025, serão alteradas. Agora, se o segurado já tinha atingido todos os requisitos para aposentadoria em 2024 e não solicitou o benefício, ele tem direito adquirido.

Vamos às mudanças nas regras de concessão em 2025:

Regra de transição por pontos (soma do tempo de contribuição +idade)

Homens: se aposentam ao atingirem 102 pontos 

Mulheres:  se aposentam ao atingirem 92 pontos. 

Valor da aposentadoria pela regra de pontos:

  • 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, mais um acréscimo de 2% a cada ano. 
  • Este coeficiente pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, sem valor definido ainda para 2025.

Regra de transição da idade mínima:

Deverá ter um acréscimo de meio ponto para o ano de 2025. 

Homem: Os homens precisarão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.

Mulher:  As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para a aposentadoria.

Regra de transição por idade em 2025:

Mulheres: A regra foi estabilizada para as mulheres em 2023, ou seja, mantém-se 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

É importante que quem vá pedir aposentadoria no próximo ano veja se este é mesmo o melhor momento e em qual regra se encaixa, para um melhor benefício. Para isso, é muito necessário que o segurado faça uma consulta com uma adbvogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, habilitadas para fazer os cálculos de forma correta e precisa.

E quem ainda não vai se aposentar e acredita que pode melhorar o valor do benefício no futuro, também pode procurar uma advogada especialista neste assunto para fazer uma “Planejamento previdenciário”.

Espero ter ajudado.
 

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