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Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Quais riscos de não planejar a aposentadoria?

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Hoje vamos falar sobre a previdência e o olhar dela como um investimento. Muitas vezes, esse assunto é negligenciado, justamente porque ainda não há a compreensão dos riscos futuros pela falta de planejamento. 

E quais esses riscos?

  • A possibilidade de não ter recursos suficientes para cobrir as despesas básicas após a aposentadoria. Sem um plano adequado, as pessoas podem depender exclusivamente da renda do sistema público de previdência social, que muitas vezes não é suficiente para manter o padrão de vida de quando estava na ativa.
  • Depender apenas da previdência social: os indivíduos estão sujeitos a possíveis mudanças nas leis e políticas governamentais que podem afetar os benefícios futuros. Alterações no sistema previdenciário podem resultar em benefícios reduzidos ou aumentar a idade mínima para se aposentar, o que pode comprometer ainda mais a estabilidade financeira quando for se aposentar.
  • Outro risco importante é o aumento da expectativa de vida. A medicina avançou e as pessoas passaram a ter um estilo de vida mais saudável, por isso, estão vivendo mais tempo. Isso significa que o período para se aposentar pode ser significativamente maior do que o esperado. Sem um plano adequado, as economias podem se esgotar antes do previsto e deixar os segurados sem recursos para cobrir as despesas de longo prazo, como cuidados de saúde e assistência médica.
  • A falta de planejamento da previdência também pode resultar em uma maior dependência de familiares e amigos. Isso é um ponto que poucas pessoas pensam. Sem recursos financeiros adequados, pode ser que o segurado tenha que contar com o apoio de outras pessoas para cobrir as despesas básicas. Isso pode criar um fardo emocional e financeiro para os entes queridos, além de comprometer os relacionamentos pessoais.

Por fim, não planejar a previdência também significa perder oportunidades de investimento e crescimento financeiro. Quando o segurado decide se planejar, seja contribuindo somente com o INSS ou ainda, complementando nos fundos de previdência privada, é possível aumentar seu ganho ao se aposentar. Sem um plano adequado, essas oportunidades são perdidas e os indivíduos podem não alcançar a segurança financeira desejada na aposentadoria.

Economia

Carga Tributária, Inflação e os reflexos políticos de não seguir a Teoria Econômica

01/04/2025 00h05

MIchel Constantino

MIchel Constantino Divulgação

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O Governo Federal continua apostando contra as leis da economia. Para o atual ministro da fazenda e a atual ministra do planejamento os ajustes não existem na verdade, são peças fictícias de um jogo de palavras, ou seja, prometem, mas não fazem. 
A última entrevista da ministra Simone Tebet deixou bem claro isso, com uma retórica lulesca que os números estão positivos e que nunca na história deste país os resultados macroeconômicos foram tão positivos, ela afirma que o ajuste fiscal deve ser feito no próximo governo.

O governo já sabe que perdeu as rédeas, e que não conseguirá segurar a inflação, baixar juros e ajustar as contas públicas sem atacar os privilégios que o próprio governo criou, e, fazer uma ruptura nesta dinâmica atual é fechar o caixão do paciente que está na UTI.

O estelionato eleitoral está dado, as propostas e promessas de campanha foram esquecidas, não dá pra pagar tudo, desde as promessas de nova indústria, transição energética, meio ambiente, educação, investimentos em ciência e tecnologia, e melhoria do bem estar da população, todos foram sufocados por gastos sem planejamento, concentrado em salários públicos, empresas públicas, eventos, inchaço de agencias, fundos, e um sistema de aumento de impostos com aumento de arrecadação que foi do MEI até os super fundos. Qual o efeito? mais tributação, mais juros e mais inflação.  

Piorou a vida das pessoas, bem no momento que o mundo passa por incertezas e temos nova oportunidade de se desenvolver a partir das nossas capacidades e vantagens comparativas, mais um mandato perdido, e, com sequelas graves.

Inflação:

MIchel Constantino

Ipca-15 de março ficou em 0,64%, abaixo da expectativa de mercado de 0,70%. Em 12 meses, a inflação segue em alta e acumula 5,3%. Os dados qualitativos vieram mistos, a média dos núcleos desacelerou levemente para 0,47%, mas serviços subjacentes seguem em alta em 0,67%. O momento ainda é de cautela e uma queda mais consistente da inflação depende de uma desaceleração maior da economia e do mercado de trabalho. Mantemos nossa expectativa de mais uma alta de 50bps na taxa Selic na reunião em maio.

Carga Tributária

MIchel Constantino

Governo divulgou a estimativa de carga tributária para 2024 que chegou no maior patamar da série (revista) desde 2010, 32,3% pela nova metodologia (seria 34,4% pela antiga, incluindo FGTS e outros).

O aumento recorde de 2 pp na tributação em apenas um ano, cerca de R$240bi, não foi suficiente para chegarmos ao superávit primário. Governo arrecada mais, mas gasta mais.

Com mais impostos e mais inflação, não deveria ser surpresa a baixa popularidade do governo.

O respeito e o estudo da Teoria Econômica é fundamental.
 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: A aposentadoria da mulher

28/03/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá! Estamos encerrando o mês de março e não poderíamos deixar de falar de mulher para mulher, já que aqui no escritório somos uma equipe exclusivamente feminina. 

Aproveito então este momento para falar da relação da mulher com a previdência, a aposentadoria da mulher e qual melhor plano de aposentadoria para ela.

E foi através do direito ao trabalho que as mulheres também passaram a ter direitos previdenciários, gerando benefícios. A Previdência Social estabelece diferenças pontuais relacionadas à segurada. Em que pese a Constituição Brasileira ter igualado homens e mulheres perante a lei. Antes da reforma, para aposentadoria, a mulher tinha direito a 30 anos de contribuição, sem limite de idade, com redução de 5 anos para professoras. A idade é de 60 anos de idade, com mínimo de 15 anos de contribuição.

A EC 103/2019, Reforma da Previdência, modificou a aposentadoria para homens e mulheres com idade mínima de 65 anos e 62 anos e carência de 15 anos de contribuição. Um dos benefícios devidos à mulher é o salário-maternidade pago à gestante (e, ainda, à mãe ou pai adotante), com duração, em regra, de 120 dias, podendo se estender a 180 dias em alguns casos.

Regra de transição por pontos PARA MULHER

Se aposentam ao atingirem 92 pontos. 

Valor da aposentadoria pela regra de pontos:

  • 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres mais um acréscimo de 2% a cada ano. 
  • Este coeficiente pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, sem valor definido ainda para 2025.

Regra de transição da idade mínima PARA MULHER

As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para a aposentadoria.

PROFESSORA

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 51 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 57 anos em 2031.

Regra de transição por idade PARA MULHER

A regra foi estabilizada para as mulheres em 2023, ou seja, mantém-se 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Regra do Tempo de contribuição PARA MULHER

A mulher precisa ter 30 anos de contribuição  e o cálculo do salário de benefício considera a média dos salários de contribuição desde 1994 

É importante que quem vá pedir aposentadoria no próximo ano veja se este é mesmo o melhor momento e em qual regra se encaixa, para um melhor benefício. Para isso, é muito necessário que a segurada  faça uma consulta com uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, habilitadas para fazer os cálculos de forma correta e precisa.

E quem ainda não vai se aposentar e acredita que pode melhorar o valor do benefício no futuro, também pode procurar uma advogada especialista neste assunto para fazer um "Planejamento previdenciário".
 

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