Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o requerimento administrativo é dispensável para o pedido de isenção de imposto de renda por doença grave, através do julgamento do TEMA 1373.
Mas antes, vamos entender melhor sobre o assunto.
Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito e como solicitar?
A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves e para pessoas acima de 65 anos que recebam proventos de aposentadoria ou pensão é um direito previsto em lei. Entretanto, muitas vezes esse benefício não é amplamente divulgado ou gera dúvidas sobre como obtê-lo. A seguir, reunimos as principais informações para esclarecer quem pode solicitar a isenção, de que forma o procedimento deve ser feito e como a recente decisão do STF (Tema 1373) impacta esse direito.
1. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Algumas doenças graves conferem direito à isenção do Imposto de Renda, de acordo com a Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV) e o Decreto nº 9.580/2018 (art. 35, II, b). Além disso, aposentados, pensionistas do INSS e militares reformados a partir dos 65 anos também podem solicitar a isenção.
Vale ressaltar que a isenção é exclusiva para rendimentos previdenciários, ou seja, somente para valores recebidos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Qualquer outro tipo de rendimento, como salários de emprego atual ou lucro de atividades autônomas, não entra na regra de isenção.
2. Doenças que dão direito à isenção
A legislação estabelece uma lista de doenças graves que permitem solicitar a isenção do Imposto de Renda. São elas:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Novamente, destaca-se que a isenção para essas doenças se aplica somente aos proventos do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões.
3. Como solicitar a isenção?
Passo 1: Verifique se você tem direito
Antes de tudo, é preciso confirmar se a situação se enquadra na lista de doenças graves prevista na Lei nº 7.713/88 ou se o segurado é aposentado, pensionista ou militar da reforma com mais de 65 anos.
Passo 2: Faça o pedido administrativo
Para quem recebe aposentadorias ou pensões do INSS, a solicitação deve ser feita por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar a opção de “Agendamentos/Requerimento”, selecionar “Isenção de Imposto de Renda” e preencher os dados necessários. Depois, o INSS solicita a indicação de uma agência para a realização da perícia médica. É fundamental comparecer ao local agendado com toda a documentação que comprove o diagnóstico da doença. O prazo médio para análise do pedido costuma ser de 45 dias.
Passo 3: Declare seu imposto
Se o INSS reconhecer o seu direito à isenção, você deve declarar o Imposto de Renda normalmente, mas classificando os proventos de aposentadoria ou pensão como rendimentos isentos.
4. Como comprovar a doença?
Para comprovar a existência de doença grave, é necessário apresentar laudo médico emitido pelo INSS, obtido após perícia especializada. Assim, se você ainda não solicitou o laudo, o primeiro passo é agendar a perícia no “Meu INSS”. A partir do momento em que a doença é reconhecida, deve-se guardar o laudo para eventuais fiscalizações da Receita Federal.
Restituição de valores
Aqueles que só tomaram conhecimento do direito à isenção depois de já terem pago Imposto de Renda podem solicitar a restituição dos valores, desde que comprovem que a condição de doença grave existia no período em questão. Nesse caso, se o diagnóstico foi feito em anos anteriores, é preciso retificar as declarações passadas, retirando os rendimentos da lista de “Tributáveis” e transferindo-os para a lista de “Isentos”.
5. E se o INSS não aceitar meu pedido?
Se o INSS negar o pedido de isenção ou demorar mais de 45 dias para concluir a análise, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito. Nesses casos, recomenda-se buscar auxílio de um advogado de confiança para conduzir o processo.
6. Decisão do STF sobre requerimento administrativo (Tema 1373)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é necessário apresentar um requerimento administrativo prévio para ajuizar ações com o objetivo de obter a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doença grave.
O que é o Tema 1373?
O Tema 1373 trata da discussão sobre a necessidade de requerimento administrativo prévio para que contribuintes acometidos por doenças graves possam pleitear a isenção do Imposto de Renda. O STF, ao analisar essa questão, concluiu que essa exigência não é necessária, garantindo maior celeridade e acesso à Justiça para os beneficiários desse direito.
Em resumo, a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves existe e pode representar uma economia significativa para quem se encontra em tais situações.
O ideal é manter-se bem informado sobre as leis e decisões judiciais vigentes (como o recente posicionamento do STF sobre o Tema 1373) e, sempre contar com auxílio profissional para assegurar o correto cumprimento da legislação.