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Michel Constantino: Campo Grande: desafios para os próximos 4 anos

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Campo Grande tem um jeito especial de ser. Os moradores da cidade morena que já tiveram a experiência de morar em outras capitais brasileiras, sabe bem das diferenças e das especificidades locais que levaram Campo Grande ser uma das melhores cidades para se morar, pela sua qualidade de vida.

As pessoas sabem que o tempo passa mais devagar por aqui, o sol é radiante, o tereré é fonte inspiradora de rodas de conversa, de reunião de família e causos do churrasco. Com o crescimento da cidade muitos hábitos foram se adaptando, como acontece em todos os lugares, as famílias na porta de casa, os encontros com carros abertos na Afonso Pena e aos bailes de chamamé foram se limitando, ficando menos constante e outros tipos de lazer entraram na vida do campo grandense.

Agora temos uma cidade crescendo horizontalmente e verticalmente, atraindo novos moradores, novas lojas e novos conceitos. É verdade que estamos acostumados com a diversidade cultural, aqui convivemos com paraguaios, bolivianos, venezuelanos e uma mistura constante de brasileiros de outros estados, que vem e que vão.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: STF dispensar requerimento administrativo para isenção de IR por doença grave

04/04/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o requerimento administrativo é dispensável para o pedido de isenção de imposto de renda por doença grave, através do julgamento do TEMA 1373.

Mas antes, vamos entender melhor sobre o assunto.

Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito e como solicitar?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves e para pessoas acima de 65 anos que recebam proventos de aposentadoria ou pensão é um direito previsto em lei. Entretanto, muitas vezes esse benefício não é amplamente divulgado ou gera dúvidas sobre como obtê-lo. A seguir, reunimos as principais informações para esclarecer quem pode solicitar a isenção, de que forma o procedimento deve ser feito e como a recente decisão do STF (Tema 1373) impacta esse direito.

1. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Algumas doenças graves conferem direito à isenção do Imposto de Renda, de acordo com a Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV) e o Decreto nº 9.580/2018 (art. 35, II, b). Além disso, aposentados, pensionistas do INSS e militares reformados a partir dos 65 anos também podem solicitar a isenção.

Vale ressaltar que a isenção é exclusiva para rendimentos previdenciários, ou seja, somente para valores recebidos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Qualquer outro tipo de rendimento, como salários de emprego atual ou lucro de atividades autônomas, não entra na regra de isenção.

2. Doenças que dão direito à isenção

A legislação estabelece uma lista de doenças graves que permitem solicitar a isenção do Imposto de Renda. São elas:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Novamente, destaca-se que a isenção para essas doenças se aplica somente aos proventos do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões.

3. Como solicitar a isenção?

Passo 1: Verifique se você tem direito

Antes de tudo, é preciso confirmar se a situação se enquadra na lista de doenças graves prevista na Lei nº 7.713/88 ou se o segurado é aposentado, pensionista ou militar da reforma com mais de 65 anos.

Passo 2: Faça o pedido administrativo

Para quem recebe aposentadorias ou pensões do INSS, a solicitação deve ser feita por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar a opção de “Agendamentos/Requerimento”, selecionar “Isenção de Imposto de Renda” e preencher os dados necessários. Depois, o INSS solicita a indicação de uma agência para a realização da perícia médica. É fundamental comparecer ao local agendado com toda a documentação que comprove o diagnóstico da doença. O prazo médio para análise do pedido costuma ser de 45 dias.

Passo 3: Declare seu imposto

Se o INSS reconhecer o seu direito à isenção, você deve declarar o Imposto de Renda normalmente, mas classificando os proventos de aposentadoria ou pensão como rendimentos isentos.

4. Como comprovar a doença?

Para comprovar a existência de doença grave, é necessário apresentar laudo médico emitido pelo INSS, obtido após perícia especializada. Assim, se você ainda não solicitou o laudo, o primeiro passo é agendar a perícia no “Meu INSS”. A partir do momento em que a doença é reconhecida, deve-se guardar o laudo para eventuais fiscalizações da Receita Federal.

Restituição de valores

Aqueles que só tomaram conhecimento do direito à isenção depois de já terem pago Imposto de Renda podem solicitar a restituição dos valores, desde que comprovem que a condição de doença grave existia no período em questão. Nesse caso, se o diagnóstico foi feito em anos anteriores, é preciso retificar as declarações passadas, retirando os rendimentos da lista de “Tributáveis” e transferindo-os para a lista de “Isentos”.

5. E se o INSS não aceitar meu pedido?

Se o INSS negar o pedido de isenção ou demorar mais de 45 dias para concluir a análise, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito. Nesses casos, recomenda-se buscar auxílio de um advogado de confiança para conduzir o processo.

6. Decisão do STF sobre requerimento administrativo (Tema 1373)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é necessário apresentar um requerimento administrativo prévio para ajuizar ações com o objetivo de obter a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doença grave.

O que é o Tema 1373?

O Tema 1373 trata da discussão sobre a necessidade de requerimento administrativo prévio para que contribuintes acometidos por doenças graves possam pleitear a isenção do Imposto de Renda. O STF, ao analisar essa questão, concluiu que essa exigência não é necessária, garantindo maior celeridade e acesso à Justiça para os beneficiários desse direito.

Em resumo, a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves existe e pode representar uma economia significativa para quem se encontra em tais situações. 

O ideal é manter-se bem informado sobre as leis e decisões judiciais vigentes (como o recente posicionamento do STF sobre o Tema 1373) e, sempre contar com auxílio profissional para assegurar o correto cumprimento da legislação.
 

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STF declara inconstitucional cobrança de ITCMD sobre Previdência Privada

Quem pagou pelo tributo poderá ser ressarcido

03/04/2025 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL. Segundo a Corte, esses valores decorrem de contratos privados e não devem ser considerados como herança para fins tributários, o que representa uma importante vitória para o planejamento patrimonial e sucessório.

Essa decisão traz maior segurança jurídica para quem investe em previdência privada, reforçando o entendimento de que os valores destinados aos beneficiários desses planos não integram o espólio do falecido e, portanto, não estão sujeitos à incidência do ITCMD, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações.

Diferença entre PGBL e VGBL

Embora semelhantes na proposta de acumulação de recursos para aposentadoria ou sucessão, PGBL e VGBL possuem diferenças cruciais, especialmente no aspecto tributário:

O que é PGBL?

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é recomendado para quem realiza a declaração completa do Imposto de Renda e contribui para o INSS ou outro regime oficial de previdência. Ele permite deduzir até 12% da renda bruta anual na base de cálculo do IR. Contudo, no momento do resgate ou recebimento dos valores, a tributação incide sobre o valor total investido, incluindo aportes e rendimentos.

O que é VGBL?

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é indicado para quem faz a declaração simplificada ou não pode usufruir da dedução fiscal. Nesse caso, o imposto de renda é cobrado apenas sobre os rendimentos acumulados, e não sobre o valor total aportado. Essa característica faz do VGBL uma excelente ferramenta de sucessão patrimonial, uma vez que os valores podem ser transmitidos diretamente aos beneficiários sem passar pelo inventário.

Por que a Previdência Privada é Considerada um Seguro?

Uma das razões para a não incidência do ITCMD nos planos VGBL e PGBL está na natureza contratual desses produtos, especialmente do VGBL, que é enquadrado legalmente como seguro de pessoa. Ao funcionar de forma similar a um seguro de vida, o VGBL permite que os recursos sejam pagos diretamente aos beneficiários designados, fora do processo de inventário.

Essa característica contratual faz com que os valores não integrem o patrimônio do falecido, afastando assim a interpretação de que se trata de herança. Esse argumento foi fundamental para a decisão do STF, reforçando a distinção entre herança legítima e benefícios oriundos de contratos de seguro e previdência privada.

Impactos da Decisão para o Planejamento Sucessório

Com a exclusão do ITCMD sobre os valores de previdência privada aberta, muitos investidores passarão a considerar com mais atenção o uso de PGBL e VGBL como ferramentas de planejamento sucessório. Além da vantagem tributária, esses planos proporcionam agilidade na transmissão de patrimônio e evitam conflitos familiares, já que a vontade do titular, registrada no contrato, prevalece sobre o inventário tradicional.

Essa estratégia é especialmente valiosa em estados onde a alíquota do ITCMD é elevada, podendo chegar a 8%. Ao investir em previdência privada, o contribuinte protege o capital destinado aos entes queridos, garantindo maior liquidez e previsibilidade no momento da sucessão.

A decisão do STF reforça a importância de um bom planejamento patrimonial e fiscal. Ao optar por planos de previdência privada, o investidor se beneficia de uma estrutura jurídica robusta, menos onerosa e mais eficiente para a proteção e transferência de patrimônio. Entender as diferenças entre VGBL e PGBL é essencial para escolher o produto mais adequado ao seu perfil tributário e aos seus objetivos de longo prazo.

Para quem realizou o pagamento de ITCMD sobre previdência privada nos últimos 5 anos, pode receber (administrativa ou judicialmente) a devolução destes valores, uma vez que tal cobrança foi considerada inconstitucional pelo STF.

Apesar desta vitória, o governo tem estudado com bastante afinco a possibilidade de tributar as previdências privadas e os rendimentos obtidos por quem investe na bolsa, portanto, ficar atento às mudanças legislativas é fundamental para sua proteção patrimonial.
 

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