Olá, tudo bem? Se você tem essa ideia e essa dúvida, leia o texto até o final para saber se é possível e ainda, se vale a pena!
Aproveite para compartilhar com seus amigos.
Já começo dizendo que é possível sim, porém é preciso ver se os principais requisitos para aposentar estão preenchidos, como Tempo de contribuição, Idade mínima e Carência.
Com a documentação certa, sem pendências no CNIS e com a assessoria de uma advogada previdenciarista, tenho certeza que sua aposentadoria não será negada.
Para quem tem 61 anos existem algumas regras de aposentadoria.
Se for Mulher é possível se aposentar por 6 regras:
- Aposentadoria por idade de direito adquirido
- Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido;
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição da idade mínima progressiva;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%.
Se homem, apenas 4:
- Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido;
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%.
É muito importante que, antes de dar entrada em qualquer uma delas, consulte uma advogada previdenciarista como as que temos em nosso escritório, para ter o caminho seguro a seguir.
Aposentadoria por idade de direito adquirido
Requisitos da mulher:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: Não exige;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos do homem:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: Não exige;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Regra de transição da aposentadoria por idade
Esta é uma regra de transição possível para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até 13/11/2019 e para quem completa 62 anos este ano.
Requisitos da mulher:
- Idade: 62 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos do homem:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido
É para homens e mulheres que tenham 61 anos em 2025, 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, e 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019).
Requisitos da mulher:
- Idade: Não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos até 13/11/2019;
- Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.
Requisitos do homem:
- Idade: Não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos até 13/11/2019;
- Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
Essa regra é para homens e mulheres, e não tem necessidade de idade mínima, mas, dependendo do tempo de contribuição, pontuação e carência, a idade fará diferença.
Requisitos da mulher:
- Idade: Não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos);
- Pontuação em 2025: 92 pontos;
- Aumentando até chegar a 100 pontos a partir de 2033.
Requisitos do homem:
- Idade: Não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos);
- Pontuação em 2025: 102 pontos;
- Aumentando até chegar a 105 pontos a partir de 2028.
A mulher que está com 61 anos de idade, precisará ter 31 anos de contribuição para somar 92 pontos — 61 + 31 = 92 pontos, este ano. Já o homem com a mesma idade precisa ter, ao menos 41 anos de contribuição para somar 102 pontos — 61 + 41 = 102 pontos.
Alguns períodos de trabalho podem ser somados para alcançar a pontuação para aposentadoria este ano, como:
- Período em atividade rural;
- Recolhimento de contribuições em atraso;
- Tempo de serviço militar;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Conversão de atividade especial – exercida antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) -, em atividade “comum” (sem insalubridade e/ou periculosidade);
- Tempo de trabalho no exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário firmado com o Brasil;
- Trabalho sem registo em carteira;
- Trabalho no serviço público, por exemplo.
Regra de transição da idade mínima progressiva
Regra para a mulher que tem 61 anos de idade em 2025.
Requisitos da mulher:
- Idade: 59 anos em 2025;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos do homem:
- Idade: 64 anos em 2025;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Regra de transição do pedágio de 50%
Não precisa o cumprimento de idade mínima, e serve para quem precisava de menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Requisito da mulher:
- Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
- Idade: Sem idade mínima;
- Pedágio: Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), ou seja 28 anos e 1 dia.
Requisito do homem:
- Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
- Idade: Sem idade mínima;
- Pedágio: Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), ou seja, 33 anos e 1 dia.
Regra de transição do pedágio de 100%
Regra tanto para a mulher quanto para o homem com 61 anos.
Requisitos da mulher:
- Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 57 anos de idade;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Requisitos do homem:
- Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 60 anos de idade;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar com 61 anos de idade depende da regra de aposentadoria, uma vez que, cada uma tem suas próprias exigências.
Quem tem 61 anos de idade, também pode se aposentar por:
- Aposentadoria especial de direito adquirido se trabalhou em atividade insalubre e/ou perigosa;
- Regra de transição da aposentadoria especial se trabalhou em atividade insalubre e/ou perigosa;
- Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria rural por idade;
- Aposentadoria híbrida;
- Aposentadoria por invalidez;
Agora, vale a pena se aposentar com esta idade?
Volto a dizer que para isso é preciso uma análise bem detalhada do extrato do CNIS, se não há problemas por lá, fazer os cálculos para saber se terá uma aposentadoria vantajosa, enfim, cuidados que somente um profissional especialista da área previdenciária pode ter.
Reforço, faça um planejamento previdenciário com uma advogada previdenciarista. No escritório temos as melhores profissionais para atender esse tipo de solicitação.