Você é servidor público municipal e quer saber se pode complementar renda na sua aposentadoria?
O texto de hoje é para você.
Já começo dizendo que o servidor público concursado que se aposenta pelo INSS tem direito a complementação de aposentadoria.
O que muda na reforma é como isso acontece e os cálculos
A diferença do valor que o servidor que é concursado tem direito de receber do INSS é a complementação da aposentadoria, isso porque o que o órgão concede pode ser menor que o valor que esse servidor tem por direito.
Funciona assim
O valor da aposentadoria que o servidor concursado tem direito menos o valor da aposentaria que ele recebe pelo INSS. Esse valor, acaba sendo menor que o último salário da ativa, mas pode ser maior que o teto do INSS.
Mas se sou servidor público, por que preciso me aposentar pelo INSS? A resposta é que muitas cidades não tem um regime próprio de previdência, somando aí cerca de cinco mil, o que acaba fazendo com que o servidor se aposente pelo INSS tendo uma aposentadoria menos vantajosa, uma vez que ele não usufruiu de alguns direitos que melhoram seu benefício.
Vamos ver como era antes da Reforma da Previdência
É importante esse comparativo de antes e depois.
Antes da EC/103, de novembro do ano passado, o servidor tinha direito ao se aposentar, desde que cumprisse todos os requisitos ao valor total igual ao último salário recebido quando estava trabalhando, ou seja, à integralidade na aposentadoria.
Isso se deve ao valor que era gerado pelo INSS, ele era sempre menor e prejudicial ao servidor.
Por exemplo, uma pessoa concursada em um município sem Regime Próprio de Previdência Social com salário de R$6000,00.
Na hora de se aposentar, o benefício foi concedido pelo INSS e sofreu as três reduções chegando ao valor de R$3800,00.
Como ela cumpriu todos os critérios para receber a integralidade, o valor da sua complementação de aposentadoria foi de R$2200,00 (salário da ativa menos a aposentadoria do INSS = complementação antes da Reforma da Previdência).
Quem completou os requisitos de aposentadoria com integralidade antes da reforma da previdência, terá direito adquirido.
OU seja, se o servidor completou o tempo da integralidade na aposentadoria, antes do dia 12 de novembro de 2019, ele poderá se aposentar com o último salário.
Existem casos de servidores que não se aposentaram ainda, mas continuam tendo direito à integralidade.
Mas esse é um caso, para outros é necessário o auxílio de um profissional da área para avaliar e ver os cálculos e leis que o segurado se encaixa.
Existem regras para a Complementação de aposentadoria dos professores; e de servidores da área da saúde, que podemos abortar em outros textos.
Porém, ela acontece para os Servidores públicos municipais em geral que sejam ativos, não para os contratados, cargos de confiança, cargos eletivos ou empregados públicos celetistas.
E após a reforma da Previdência?
Após a reforma, esse valor é igual à média salarial de toda vida de trabalho que o servidor contribuiu.
Para entender melhor: são somados os salários de toda a vida contributiva do servidor e divididas pelo número integral de contribuições.
Quando ele se aposentar, a redução será apenas a do teto. Ou seja, acaba sendo menor que o último salário da ativa, como era antes, mas pode ser maior que o teto do INSS.
É sempre importante ressaltar que para essa avaliação o servidor municipal deve buscar o auxílio de um profissional do direito previdenciário que fará essa avaliação e cálculos, se necessário.
Esse é o planejamento de aposentadoria tão necessário para avaliar o melhor benefício.
Espero ter ajudado com essas informações.
Até o nosso próximo assunto.
Abraço afetuoso.
Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste.