Mais uma semana de atualizações previdenciárias para vocês. Hoje vamos falar sobre a fila de espera do INSS, que já no começo do ano passou de um milhão de brasileiros ainda sem resposta. Porém o foco não será o tamanho dessa fila, mas como ficarão os atrasados, ou seja, a diferença do valor que não foi pago por mês nesse tempo de espera.
Quem está aguardando tem direito a esse “atrasado”, que é calculado a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), o dia em que o trabalhador agendou o pedido de benefício no INSS. O pagamento é feito de uma única vez e vai junto à primeira parcela do benefício, ou da nova renda, já corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Dependendo do tempo de espera, o valor total desses atrasados pode sofrer cobrança de Imposto de renda.
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Nesse período de espera é necessário prestar atenção se o INSS não solicita alguma nova documentação, pois há prazo para entrega. Em caso de mudança da DER para uma mais vantajosa, a nova data passa valer a da mudança, portanto abrindo mão de parte dos atrasados. “É o que chamamos de reafirmação da DER”. Um profissional, nesse momento, é essencial para ver se essa mudança será vantajosa, ou não.
“Eu optei pela antecipação de um salário mínimo do auxílio-doença emergencial, e agora?”
Nesse caso, quem durante a pandemia fez essa opção receberá a diferença do instituto caso tenha direito a um valor maior no benefício e ela será calculada em relação ao valor que foi antecipado, no caso, R$ 1.045,00, pelo total de parcela recebidas.
No site do Meu INSS o contribuinte consegue ver se tem direito a atrasados. Agora, como funciona?
- Quem pediu uma aposentadoria ou revisão, caso tenha vitória, recebe os retroativos. Eles são devidos na concessão quando há demora na resposta, e na revisão quando são calculadas as diferenças entre o que estava sendo pago pelo INSS e o valor correto. No caso das revisões, os atrasados são as diferenças não pagas em até cinco anos antes do pedido.
- Quem recebeu auxílio-doença de R$ 1.045,00 até o dia 30 de outubro, tem que receber uma diferença do valor, com correção e proporcional ao tempo de parcelas recebidas. Para saber se tem direito, pode consultar pelo aplicativo o no site do Meu INSS ou pelo 135.
- Quem cumpriu uma exigência, pode ter que completar o pedido depois com documentos a mais, solicitados pelo INSS, comunicados ao segurado por carta ou no Meu INSS.
- Se o trabalhador vai mudar a DER, ou seja, quer fazer a Reafirmação da DER para uma aposentadoria mais vantajosa, ele acaba por abrir mão de parte dos atrasados, uma vez que o INSS conta como data inicial do pedido essa nova Declaração.
Para tudo isso, o segurado precisa estar atento a tudo junto ao INSS e em casos mais específicos, o auxílio de um profissional da área previdenciária é indiscutível.
Até o próximo assunto.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.