Opinião

Direito do Consumidor

Empréstimo consignado sem anuência do consumidor

Confira o artigo desta semana de Marcelo Salomão

Thais Libni

26/05/2021 - 13h24

O tema escolhido nessa semana é empréstimo consignado sem solicitação nem anuência expressa do consumidor. 

Prática que vem sendo adotada pelas instituições financeiras e ocasionando diversos problemas aos consumidores, especialmente aos aposentados e pensionistas que descobrem, muitas vezes, por acaso, que há uma quantia não solicitada em sua conta bancária e descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes às parcelas de empréstimo não contratado. 

Referido desconto é indevido, posto que ausente de solicitação formal pelo consumidor, violando sua vulnerabilidade, boa fé, a equidade, a transparência e seus direitos básicos à informação clara e adequada e à proteção de práticas abusivas, dentre outras normas protetivas, descritas no Código de Defesa do Consumidor - CDC. 

Algumas vezes tal contratação se dá tão simplesmente com uma ligação da instituição financeira para o consumidor que, sem entender, de forma clara e adequada, as características do empréstimo proposto, acaba por dizer que aceita as condições impostas.

O direito de informação deve ser sempre respeitado e, quando é desvirtuado, o fornecedor age na contra mão da boa-fé objetiva, enganando o consumidor, parte mais fraca e reconhecidamente vulnerável na relação de consumo. 

Ora, o mero aceite do consumidor, por telefone, não torna legítimo eventuais descontos em seu benefício previdenciário, posto que incompatível com a boa fé que se espera de todo contratante. 

A autonomia da vontade está viciada, até porque o consumidor, na maioria das vezes, é compelido pelas insistentes investidas de colaboradores de instituições financeiras. 

Por outras vezes, o que se tem notado é ainda pior: o consumidor somente descobre uma quantia em sua conta, sem nunca ter sido sequer ofertado nenhum empréstimo, com descontos em seu benefício previdenciário. 

Quantia essa que o consumidor não necessita, não solicitou e se vê em apuros para resolver a questão e ter de volta o valor de seu benefício mensal, sem desconto. 

Nos dois casos, cabe a rescisão do contrato, sem qualquer prejuízo financeiro ao consumidor, além de direito aos eventuais danos materiais e morais sofridos, principalmente a devolução dos valores retirados indevidamente de sua conta, de forma imediata. 

Ademais, além de a prática aqui tratada acarretar em evidente violação da boa fé contratual, tem-se que descontos realizados mês a mês no benefício previdenciário do consumidor o coloca em evidente situação temerária, tendo em vista a expropriação indevida de verba de caráter alimentar por prática manifestamente abusiva de instituição financeira, dotada de grande poder econômico, cabendo lembrar a responsabilidade objetiva adotada pelo CDC. 

Assim, orientamos os consumidores a ficarem atentos a tal prática, a observar sua conta bancária constantemente, no sentido de que não há nenhum crédito desconhecido e/ou não solicitado, bem como se não há desconto no valor do seu benefício e, caso seja constatada liberação de empréstimo sem solicitação ou anuência do consumidor, ou, ainda, sem informação clara e adequada acerca da modalidade contratual celebrada entre as partes, forçando o consumidor a contrair obrigação extremamente onerosa, que busque pelos seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, pois se trata de evidente afronta à legislação consumerista. 

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