Opinião

Poder Judiciário

Juizados Especiais, você sabe quando utilizá-lo?

Confira a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira

Thais Libni

17/06/2021 - 00h03

Você com certeza já ouviu falar dos juizados especiais - também conhecidos como juizado especial de pequenas causas – mas você sabe quando pode utilizá-lo?

Os juizados especiais foram criados para facilitar ao cidadão o acesso ao judiciário, de modo que basta com que o cidadão se dirija ao juizado especial para registrar sua reclamação, que se transformará num processo judicial por meio do setor de atermação, que formalizará a reclamação e dará andamento ao processo judicial.

No juizado especial o processo é conduzido por um conciliador/mediador, que realiza a primeira audiência (de tentativa de conciliação), depois, a audiência de instrução e julgamento é conduzida por um advogado denominado “juiz leigo”, que além de realizar a audiência, também é o responsável por prolatar a sentença do caso, que é homologada ou não por um juiz de direito.

Em causas de até 20 salários-mínimos, o cidadão não precisa sequer contar com o auxílio de um advogado, embora isso não seja recomendável, digo isso não por uma espécie de “reserva de mercado”, mas não é raro presenciarmos pessoas desacompanhadas de advogado realizando acordos muito aquém do que poderia, caso tivesse com o auxílio de um advogado.

Acima de 20 salários-mínimos, até 40 salários-mínimos o cidadão ainda pode entrar no juizado especial, porém, necessariamente com o apoio de um advogado. Em ações contra a fazenda pública (contra o município e o estado), esse teto é de 60 salários-mínimos.

Desta forma o cidadão poderá escolher se prefere entrar com uma ação no juizado especial ou na justiça comum, exceto nas ações contra a fazenda pública, onde em causas de até 60 salários-mínimos é obrigatório com que o cidadão entre com a ação no juizado, não havendo, portanto, essa opção.

O juizado especial, até mesmo por conta desta facilitação de acesso ao judiciário é regido pelo princípio da informalidade, de modo que alguns procedimentos que lá acontecem, dificilmente aconteceriam na justiça comum. Isso é uma faca de dois gumes, pois embora facilite o acesso ao judiciário por parte da população, em especial a mais carente, normalmente as sentenças tendem a ser mais brandas que na justiça comum.

Desta forma se na justiça comum uma indenização por danos morais em decorrência de uma negativação indevida, por exemplo, tem o valor arbitrado entre 5 e 8 mil reais em média, essa mesma ação no juizado tende a indenizar o consumidor em quantias que variam de 1 a 3 mil reais aproximadamente.

O motivo que leva muitas pessoas a entrar com uma ação nos juizados especiais, mesmo com advogado, é que em primeiro grau, não há a obrigatoriedade de pagamento de custas processuais, nem mesmo de honorários sucumbenciais (aquele que é pago ao advogado da outra parte quando perdemos um processo). 

Ou seja, o procedimento é totalmente gratuito, caso você não tenha a intenção de recorrer de uma decisão que não lhe agradou.

Então, quais são as vantagens do juizado especial? As vantagens são que normalmente uma ação lá termina em média em um ano, ao passo que na justiça comum tende a demorar aproximadamente 3 anos. 

Como já falado, caso não haja necessidade de recursos, não há qualquer tipo de custo processual, logo, ajuizar uma ação no juizado especial não gera nenhum custo para quem o faz.

Recomenda-se entrar nos juizados especiais nos casos que não envolvam danos morais, ou quando estes são insignificantes em relação ao dano material. 

Casos envolvendo duas pessoas físicas, por exemplo, possuem grandes chances de serem resolvidas nos juizados especiais, uma vez que os índices de acordos são bastante elevados.

Muito embora o juizado seja motivos de fortes críticas da advocacia, por causa das sentenças muito aquém das que são produzidas na justiça comum, é inegável que ele facilita o acesso ao judiciário por parte dos cidadãos. 

Melhorar as decisões, deixando-as mais semelhantes com as decisões proferidas na justiça comum é um dever para deixar o serviço prestado ao cidadão ainda mais eficiente.

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