Hoje minha conversa é sobre uma das causas mais comuns de concessão de benefícios previdenciários e de aposentadoria por invalidez: A Cegueira.
Esse tema sempre gerou um impasse, uma vez que se numa atividade, o segurado ficar totalmente cego, ele pode se aposentar definitivamente, já no caso de cegueira parcial, seja ela de apenas um olho ou a perda da visão parcial em ambos os olhos, era motivo de empecilho nas perícias médicas do INSS e no judiciário.
Porém, pelo menos para visão monocular, agora é lei que a mesma é considerada deficiência.
A notícia data do dia 23 de março deste ano, quando foi sancionada a Lei 14.126/2021, e os direitos da pessoa com esse tipo de deficiência passa ter previsão legal.
Vou aqui elencar para vocês os benefícios direitos para pessoas com visão monocular:
- O Benefício assistencial (BPC/LOAS). Ele é devido a pessoas que possuem deficiência e não tem como prover e nem sua família, sua própria subsistência.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade e por tempo de contribuição.
- Para finalizar, a Isenção de Imposto de Renda garantida pela Lei 7.713/88 para todo aquele que for acometido por cegueira.
Foi nesse conceito que o STJ entendeu que a visão monocular garante o direito à isenção.
A cegueira e a previdência
Para essa deficiência se faz necessário ter qualidade de segurado quando ocorre a cegueira total, porém, a mesma dispensa o cumprimento de 12 meses de carência.
Comprovado isso, por ser considerado por lei uma doença grave, é fácil conseguir o benefício.
Agora, algo que precisa ser levado em consideração é como essa cegueira foi adquirida, uma vez que em alguns casos, ela já vem sendo desenvolvida por causa de outras doenças como diabetes e glaucoma, por exemplo, o que faz com que os peritos atestem que a incapacidade começou antes de acontecer a cegueira mesmo, sendo um procedimento ilegal, uma vez que a incapacidade não foi causada pela doença que iniciou a cegueira, mas pela própria enfermidade.
Fica inclusive um alerta tanto para o segurado que está requerendo o benefício quando para os advogados previdenciaristas que tem causas desse tipo: observe qual o tipo de argumento usado depois da perícia, geralmente o perito se equivoca, as vezes por própria orientação recebida.
A causa da sua incapacidade é a cegueira, ainda mais dependendo da profissão a qual exerce, se isso influencia diretamente ou não, seja na perda total ou parcial.
Um motorista, por exemplo, não dá para ter baixa visão, um fotógrafo, muito menos.
E olhe só, pode ser que o INSS ainda peça para que os peritos vejam se tem o exercício de alguma profissão “simples” durante toda a vida do segurado, se por exemplo, ele trabalhou em uma atividade que não se exige tanto da visão, mesmo que há mais de 15 anos.
Isso pode ser um argumento para o INSS negar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, para fazer o segurado voltar a desempenhar essa função do passado.
No mais, a cegueira total permite Aposentadoria por Incapacidade Permanente e alguns problemas na visão podem sim resultar em Aposentadoria por Incapacidade temporária.
Se você acredita que tem esse direito, vá atrás. E ainda, se tiver dificuldades procure a ajuda de um profissional.
Até o próximo assunto.
Abraço afetuoso.