Opinião

DIREITO DO CONSUMIDOR

A segregação de serviços e a vedação frente a lei 8078/90

Confira o artigo desta semana de Marcelo Salomão

Mariana Moreira

28/07/2021 - 00h02

Nessa semana vamos abordar a necessidade dos fornecedores de produtos e serviços de ofertar meios e alternativas que garantam o atendimento de todos os cidadãos diante do avanço tecnológico do mundo moderno, visando coibir a segregação de consumidores que não tenham acesso à tecnologia.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem o objetivo de proteger as relações de consumo, considerando a vulnerabilidade do consumidor, dos abusos praticados pelos fornecedores.

Neste sentido, o CDC veda “práticas abusivas”, assim consideradas as práticas que não observam o dever de boa conduta, imposto pelos princípios gerais que orientam as relações de consumo, especialmente os da boa-fé e da harmonia.

Os serviços e produtos ofertados no mercado de consumo não devem, em hipótese alguma, segregar determinados consumidores. 

Como exemplo, citamos a polêmica do estacionamento no centro da capital do nosso Estado, considerando a informação recente da empresa que administra o estacionamento rotativo, de que o uso das respectivas vagas pelos consumidores somente seria possível com a aquisição de tempo via aplicativo.

Não obstante, às necessidades do mundo moderno e sua adequação aos avanços tecnológicos, estes não podem segregar consumidores que não consigam utilizar suas ferramentas, devendo sempre se buscar um equilíbrio, com a oferta de alternativas, visando promover a sua inclusão.  

Um dos fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil: a cidadania, está associada a uma série de direitos e deveres que o cidadão possui. Entre os direitos, destaca-se o de ir e vir.   

Assim, até mesmo os órgãos públicos devem salvaguardar e favorecer a inclusão de todos os cidadãos, posto que, de acordo com o artigo 6º, X c/c artigo 22 do CDC, devem fornecer, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, serviços adequados, eficientes e seguros, não podendo se admitir que, sob o argumento de redução de custos, ocorra segregação de cidadãos/consumidores na utilização de serviços.

Desta forma, a sociedade deve estar atenta à promoção de uma política inclusiva de todos os cidadãos/consumidores, garantindo, não obstante, ao necessário e inevitável avanço tecnológico, meios e alternativas que atendam aqueles cidadãos/consumidores que não tenham acesso à tecnologia, visando garantir que não ocorra segregação de consumidores, especialmente quando se trata de direitos associados ao conceito de cidadania, especialmente, o direito de ir e vir.

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