Opinião

DIREITO DO CONSUMIDOR

A importância da fiscalização no mercado de consumo

Confira o artigo desta semana de Marcelo Salomão

Mariana Moreira

04/08/2021 - 00h02

Hoje vamos falar sobre a importância da fiscalização no mercado de consumo, visando apurar e coibir infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, praticadas por fornecedores de produtos e serviços.

É de salutar importância estimular os consumidores a verificar possíveis práticas em desacordo com as normas expostas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, objetivando auxiliar o PROCON/MS, que tem, dentre suas competências, enquanto integrante do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, a fiscalização e aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.  

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O consumidor é reconhecidamente vulnerável dentro do mercado de consumo, sendo um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a educação e informação de consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, considerando a posição mais forte e preponderante que o fornecedor ocupa perante o consumidor.

Com base nessa expressa vulnerabilidade do consumidor, a responsabilidade do fornecedor, adotada pelo CDC, é objetiva e não há justificativas para que o fornecedor exponha no mercado de consumo produto impróprio ou, ainda, pratique ações em desacordo com as normas protetivas.

Por exemplo, nada justifica a conduta de estabelecimento que expõe produto à venda com prazo de validade vencido, incorrendo em infração ao artigo 18, § 6º, inciso I, do CDC, que prevê, expressamente como impróprio ao uso e consumo os produtos cujo prazos de validade estejam vencidos. 

Neste sentido, à luz da referida norma, o fornecedor que introduzir ou preservar no mercado de consumo produto impróprio ao uso e consumo sujeita-se não apenas ao comando do § 1º do artigo 18 do CDC, mas também responde pelos danos causados ao consumidor que o utiliza.

Por sua vez, o artigo 39, VIII do CDC conceitua como prática abusiva colocar no mercado de consumo produto em desacordo com as normas. 

Assim, sempre que o consumidor estiver diante de um produto ou serviço em desacordo com as normas protetivas é de salutar importância que ofereça denúncia em desfavor do respectivo estabelecimento ao PROCON/MS, a fim de que seja disparada fiscalização pelo órgão.

Cumpre ressaltar que a fiscalização do órgão de proteção e defesa do consumidor no Estado é primordial à defesa e prevenção dos direitos de forma coletiva, sendo efetuada por atos de Fiscais de Relações de Consumo do PROCON/MS, devidamente credenciados, formalizados mediante a lavratura de Auto de Constatação; de Apreensão e Depósito; de Infração e Relatório de Visita.

Cita-se, ainda, que os atos de fiscalização também são feitos pelo PROCON/MS de forma preventiva e educativa, destinado à orientação dos fornecedores e dos consumidores, quantos aos seus direitos e obrigações, nas questões exclusivamente afetas às relações de consumo, nos termos do Decreto Estadual n. 15.647, de 08/04/2021.

Desta forma, a importância da fiscalização está em garantir a observância do princípio norteador da Política Nacional das Relações de Consumo de educação e informação de consumidores,  quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, com o uso e competências de seus instrumentos (artigo 5º do CDC), destacadamente no que se refere à autuação dos órgãos responsáveis nos casos que são tipificados como crimes ou infrações contra as relações de consumo, realizando-se, ainda, ações conjuntas com a DECON; com a Vigilância Sanitária; com o CREF; com a ANP,  dentre outros órgãos, além de atender às solicitações do Ministério Público Estadual, quando há notícias de infração em âmbito coletivo.

Assim, a fiscalização é de suma importância nas três formas: preventiva, orientadora ou punitiva. 

A preventiva e a orientadora promovem a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, determinando, em alguns casos, que os fornecedores se regularizem imediatamente, se constatados produtos ou serviços em desacordo com as normas protetivas e correlatas.

Já a punitiva tem o objetivo de aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, ressaltando-se que o consumidor deve sempre estar atento às ações de fornecedores de produtos e serviços praticadas no mercado de consumo.

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