Continuo falando sobre reforma da previdência municipal para os servidores públicos, porém, agora direcionado aos profissionais da área de educação.
A proposta foi votada nesta quinta-feira (12) em regime de urgência. Porém, em cerca de 10 dias, ainda devem realizar uma segunda votação.
Isso porque foram inseridas seis emendas criadas pela Comissão Especial criada na Câmara Municipal de Campo Grande para acompanhar a tramitação do projeto de reestruturação do IMPCG.
Hoje quero ser mais objetiva ainda, direcionando a minha conversa com esse segmento de servidores públicos municipais e fazê-los observar suas novas regras de aposentadoria, alertando-os para o planejamento previdenciário.
As mudanças são as mesmas como para todos os servidores e se trata de uma adaptação da Emenda Constitucional 103/2019.
A diferença, nesse caso é com relação a idade e tempo de serviço, por exemplo, que já inclusive, foi alterada pela Reforma da Previdência nacional em 2019.
Recapitulando, as alíquotas de contribuição para todos são as mesmas de 2019:
Para o servidor ativo ---- 14%
Para o aposentado e servidor afastado sem remuneração ---- 14%
Para o servidor do poder legislativo ----22%
Aposentadoria para os professores
As aposentadorias são classificadas em voluntárias e compulsórias.
No caso dos professores, eles se encaixam nas Voluntárias e os requisitos são:
- 53 anos para a mulher, 60 anos, para o homem;
- 25 anos de contribuição, exclusivamente no magistério;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.
Nos casos da aposentadoria por Incapacidade permanente, por meio de perícia médica para professores, as idades mínimas são as seguintes:
Homens: 60 anos
Mulheres: 57 anos
Quanto ao cálculo dos proventos de aposentadoria, permanece o mesmo para todos os segmentos, inclusive para os professores.
Em todos os casos de aposentadorias o cálculo da aposentadoria seguirá o mesmo padrão, como já disse em outro artigo.
Assim:
60% + 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. Lembrando que para a apuração do coeficiente será considerada a média aritmética de todos os valores de remuneração a partir de julho de 1994.
Será de 100% para os casos de aposentadoria por incapacidade permanente, quando se tratar de acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho. Ficam excluídas as doenças graves.
Regras de transição para os professores
As idades e tempos de contribuições mínimos para professores pelas regras de transição são os seguintes:
- Homens: 56 anos e 30 anos de contribuição
- Mulheres: 51 anos e 25 anos de contribuição
Já a partir de janeiro do próximo ano a idade mínima sobe para 57 anos para homens e 52 anos para mulheres.
A pontuação dos professores é de:
- 93 pontos para homens
- 83 pontos para mulheres.
A pontuação será acrescida a cada ano a partir de 2022, até atingir o limite de 100 pontos para homens e 92 mulheres.
Para os novos servidores que ingressarem depois da lei complementar entrar em vigor, as idades e tempos exigidos nesse caso, são esses:
- Homens: 60 anos com tempo mínimo de 35 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos com tempo mínimo de 30 anos de contribuição
- Ter 20 anos no serviço público e 5 anos desempenhando a função atual
- Professores da educação infantil e do ensino fundamental, de ambos os gêneros, terão redução de cinco nos tempos de contribuição.
Quem ainda não se aposentou ainda tem tempo de compreender em qual caso se encaixa e como fazer para melhora sua aposentadoria fazendo o seu planejamento previdenciário.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso. Cuidem-se!
Juliane Penteado Santana
Advogada no Escritório Penteado Santana Advocacia, Bacharel em Direito pela UCDB. Professora de Pós-Graduação e cursos de extensão. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil. Pós-graduada em Direito Previdenciário. Coordenadora da Região Centro-Oeste de MS do IBDP e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Instagram @julianepenteadoadv