Opinião

DIREITO DO CONSUMIDOR

Saiba a convergência entre Lei de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor

Confira o artigo desta semana de Marcelo Salomão

Rafaela Moreira

18/08/2021 - 00h04

Nessa semana vamos tratar sobre a convergência entre os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor – CDC e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n. 13.709/2018, em pleno vigor desde 2020, no que se refere à garantia individual da informação.

 

Segundo os ditames do CDC, a informação é um direito básico do consumidor e um dever dos fornecedores, incluído como princípio da Política Nacional de Relações de Consumo. 

As regras constantes no CDC empoderam os consumidores diante dos fornecedores, que, antes de sua vigência, ditavam as regras no mercado de consumo.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

Dentre os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais está a defesa do consumidor.

Tanto a LGPD quanto o CDC tratam acerca da necessidade de consentimento do consumidor para a utilização das suas informações pessoais, sendo que grande parte das relações jurídicas impactadas pela LGPD também terão influência do que dispõe o CDC.

Por se tratar de relações de consumo, como, por exemplo, as relações entre os consumidores e instituições financeiras ou planos de saúde.

Neste sentido, podemos afirmar que o CDC instituiu uma conscientização de direitos nos consumidores, antevendo os princípios instituídos pela LGPD para as atividades de tratamento de dados pessoais, especialmente os de qualidade de dados (garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados).

 Além de transparência (garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis) e de segurança (utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados).

Assim, tanto o artigo 43 do CDC quanto o artigo 7º da LGPD são claros ao determinar a necessidade de comunicar ao consumidor a coleta de dados, de forma que o CDC previu o direito à informação clara e adequada sobre diferente produtos e serviços.

Além do acesso à informação arquivada nos cadastros, estando presente nas duas legislações a segurança da informação.

Portanto, os consumidores devem permanecerem atentos no que se refere ao direito básico e fundamental à proteção de dados e, caso o titular dos dados pessoais se sinta prejudicado em eventual vazamento de dados, muito comum hoje em dia, pode recorrer aos organismos de defesa do consumidor, dentre eles o PROCON/MS.

Estando a violação de seu direito, no âmbito das relações de consumo, sujeitas às regras de responsabilidade previstas no CDC, nos termos do § 8º do artigo 18 c/c artigo 45 da LGPD. 

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