Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Entenda como funciona a Previdência Complementar

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Thais Libni

20/08/2021 - 00h03

Além da previdência já paga ao INSS você pode também contribuir de forma privada para melhorar sua aposentadoria no futuro. A isso damos o nome, na nossa área, de Previdência Complementar e é sobre ela que vou falar hoje em meu artigo.

Sempre em busca da melhor aposentadoria, nós, previdenciaristas procuramos a melhor forma de guiar nossos clientes. 

Em alguns casos, para gerar uma melhor renda futura e entendendo não ser suficiente a aposentadoria recebida pelo INSS, orientamos que busquem uma previdência privada.

Parece simples, mas é necessária uma orientação, pois isso faz parte do tão falado planejamento previdenciário, para que no futuro a sua vida e de seus dependentes esteja segura e tranquila.

Ela é chamada de “Complementar”, pois vem como um “a mais” no valor que já será recebido pelo INSS. 

Essa é uma saída para que o valor seja satisfatório e não haja preocupação do segurado com a vida futura, evitando inclusive, como acontece muito, que o segurado continue trabalhando para complementar renda após sua aposentadoria.

COMO FUNCIONA?

Diferente de como a Previdência Social funciona, a Complementar acontece por meio de uma espécie de “poupança”, uma vez que é o investimento feito hoje que garantirá o descanso futuro. 

Só para entendimento, a Previdência Social, de regime chamado contributivo faz com que os trabalhadores de hoje “mantenham” os aposentados de hoje, e os de amanhã, manterão os futuros, e assim por diante.

Por isso, muitas pessoas já optam, mesmo que com uma contribuição no teto para o INSS, pela Previdência Complementar, já que além da Aposentadoria do INSS terão um outro “resgate” para fazer quando forem se aposentar. 

O detalhe desse tipo de “investimento” é que quando o resgate é feito, eles têm juros e por isso ele se torna interessante tanto para o segurado, quanto para a empresa que gere a previdência privada. 

Porém lembrem-se: quanto mais tempo, mais juros e assim, mais tranquilidade no futuro. Um retorno a longo prazo. Por isso, o quanto antes um planejamento previdenciário, melhor para o segurado.

QUAIS OS TIPOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

Previdência Complementar Aberta

São aquelas administradas geralmente por bancos, que uma vez oferecidas aos seus correntistas, lhes são cobradas taxas. São os chamados regimes de capitalização. 

Quando o segurado se aposenta é gerado um patrimônio desse regime que é pago ao longo dos anos, como uma poupança. Dentro dela ainda existem duas categorias que vão variar de acordo com a forma de tributação, com a declaração completa do Imposto de Renda, ou de forma Simplificada.

Os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) geralmente são os que optam por este tipo de Previdência Complementar Aberta.

O resgate pode ser feito pelo patrimônio acumulado, tudo de uma vez, o valor parcelado, mensalmente, ou ainda as duas formas ao mesmo tempo, recebendo uma parte do valor acumulado e o resto mensalmente.

Previdência Complementar Fechada

Nesse caso, esse tipo de previdência é gerido por associações de classe e empresas sem fins lucrativos, porém, não é todo mundo que pode participar. 

São grupos seletos de pessoas, das empresas que aderem as chamadas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Os servidores públicos também tem esse possibilidade. Falaremos melhor sobre isso em um próximo artigo.

É feito o desconto mensal do salário dos trabalhadores, de forma individual, como uma poupança para receber no futuro, já tendo definido como será essa contribuição, como e o quanto esse segurado irá receber posteriormente.

Os principais exemplos de Previdência Complementar Fechada:

Fundo de Pensão Petros: destinado aos trabalhadores e seus dependentes (futuros aposentados e pensionistas) da Petrobrás;

Fundo de Pensão Funcef: destinado aos trabalhadores e seus dependentes (futuros aposentados e pensionistas) da Caixa Econômica Federal;

Fundo de Pensão Fusesc e Prevbep: destinado aos trabalhadores e seus dependentes (futuros aposentados e pensionistas) do Banco do Brasil.

Um problema levantado nesse tipo de previdência é que pode haver prejuízos no âmbito da Previdência Social, diminuindo o valor da aposentadoria do segurado, e a própria previdência privada pode ter prejuízos, uma vez que ela é baseada no salário do trabalhador.

Por que pode diminuir a aposentadoria? Que prejuízo é esse?

Pois bem, o próprio trabalhador constrói seu próprio patrimônio para o futuro. É ele quem faz esse tipo de contribuição, se precisar ingressar com alguma ação trabalhista ao fim do contrato de trabalho para reivindicar verbas remuneratórias, como por exemplo, horas extras não pagas, pode ser prejudicado, uma vez que ela tem como uma das bases o valor do salário do trabalhador.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) percebia que não era possível a inclusão e é necessário que o trabalhador entre com um pedido de indenização na Justiça do Trabalho com o objetivo de conseguir esta compensação indenizatória, para aí sim aumentar a complementação na aposentadoria.

QUANTO AOS VALORES

Depende:

  • Da quantidade e valor das verbas remuneratórias que não foram pagas;
  • Do Fundo de Pensão;
  • Do estudo do seu caso particular.

Esse é um assunto novo, do ano passado, com decisão do STJ fresquinha, por isso, a recomendação é que o quanto antes procure um profissional especialista para melhor orientá-lo.

Espero ter ajudado. Abraço afetuoso

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