Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Violência doméstica: Agressor pode ter que ressarcir benefícios ao INSS

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Mariana Moreira

27/08/2021 - 00h02

A partir de agora, agressores devem ressarcir valores pagos como benefícios ao INSS. É o que a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou neste mês de agosto. 

Serão devolvidos valores pagos em benefícios previdenciários que são concedidos a pessoas vítimas de violência doméstica.  

O INSS pode ajuizar ações contra os agressores, de acordo com a lei 13.846/19, para receberem dinheiro desses contabilizados desde o ano de 2019, tendo a indenização também, de acordo com a proposta aprovada pelos deputados, um efeito automático quando o agressor é condenado, caso o juiz sentencie.  

Últimas notícias

O deputado Luiz Lima (PSL-RJ), relator da proposta do Projeto de Lei 1655/19 alterou o relatório e tirou da possibilidade de penhora no caso do ressarcimento, a casa própria do casal, uma vez que se caso atinja as classes mais baixas, a cobrança de gastos previdenciários podem ficar mais custosos e a família ficar ainda mais “ vitimizada.”

E qual o prazo?  

- Cinco anos a partir da data em que é implementada a despesa previdenciária.

Essa é uma medida, que pretende ajudar no combate à violência doméstica, já que mexe no bolso do agressor. Sabe- se que não é o suficiente, uma vez que a mulher agredida também precisa de auxílio psicológico, por exemplo. 

Violência doméstica e INSS

Aquela vítima de violência doméstica que fique temporariamente incapacitada de desempenhar suas atividades laborais por esse motivo tem direito, por meio do (INSS), ao auxílio-doença, podendo receber até 91% do salário de benefício, sendo não cumulativo com outros benefícios.  

Caso a incapacidade permaneça, é possível fazer a conversão deste benefício para aposentadoria por incapacidade permanente, se constatado em perícia. 

Porém, nesse caso, somente com ação judicial a vítima poderá fazer a conversão de benefício.  

Ainda em pleno século 21, a violência praticada contra as mulheres está cada vez mais evidente. 

Em pleno Agosto Lilás, só em Mato Grosso do Sul até esse mês foram noticiados 25 casos de feminicídios, sem contar as tentativas. 

A causa da incapacidade da vítima trabalhar, representa um déficit nos cofres da Previdência Social, e esse projeto é uma medida para reduzir os gastos.

Atualmente existem na justiça 14 ações para requerer R$ 1,4 milhão de agressores. 

Os dados são da AGU- Advocacia-Geral da União, e de acordo com o próprio relator, poderiam ser cobrados, mais incisivamente, caso o projeto seja regulamentado. 

O Projeto de Lei 1655/19 ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente depois segue para análise do Plenário.

Cuide-se.

Denuncie. Violência contra mulher é crime! 180.

Abraço afetuoso.

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