Opinião

Direito Previdenciário

A Síndrome de Bornout e o afastamento pelo INSS

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Thais Libni

03/09/2021 - 00h03

No artigo de hoje quero falar sobre esgotamento emocional no ambiente de trabalho e o afastamento das atividades laborais por causa dele. 

Antes de entrar no aspecto jurídico previdenciário, vou evidenciar aqui os sintomas e dados que apresentam a realidade da Síndrome de Bornout. 

Síndrome de Bournout

Essa doença é o resultado da sobrecarga de trabalho e o esgotamento emocional que tem afetado profissionais de diversas áreas, não somente no Brasil, mas no mundo. Os sintomas são de estresse, ansiedade e da síndrome do pânico, porém ligadas às relações de trabalho.

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Com a pandemia, esses sintomas se agravaram. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sintomas de ansiedade e depressão comprometeram 47,3% desses trabalhadores nesse período no país. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil, são mais de 11 milhões de pessoas que sofrem com sintomas de depressão e até 2030 essa será a doença mais comum no país. Além disso, a OMS A incluiu em uma lista de doenças que se não tratadas em tempo podem trazer doenças físicas. 

A síndrome e o afastamento

Segundo a OMS num estudo de 2019, aproximadamente 20 mil brasileiros solicitaram afastamento do ambiente de trabalho por doenças psíquicas relacionadas à atividade laboral.

Geralmente, já num estágio avançado da doença é que o profissional acaba procurando um médico para buscar tratamento. Em muitos casos, nem trabalhar mais a pessoa consegue.

Exaustão, dores de cabeça, estresse e até perda de apetite são sintomas que afetam diretamente o próprio trabalhador, e, consequentemente o ambiente de trabalho e redução de produtividade.

Cheguei ao limite, como me afastar? 

A busca de um psiquiatra é fundamental para o início de um tratamento, e se afastar das atividades que causam os sintomas é fundamental. 

A doença quando compromete diretamente a capacidade laboral abre precedente para o pedido de Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Se você se encontra nessa situação, seguem agora orientações para dar entrada no pedido do benefício. Fique tranquilo, que meu intuito é ajudar, facilitando o caminho. 

- Agende a perícia caso você fique mais de 15 dias afastado do trabalho. Você pode ligar no 135 ou através do Meu INSS;

- Na realização da perícia leve todos os atestados e exames médicos mais recentes (pelo menos dos últimos três meses). Não esqueça os prontuários, atestado médico e laudo psiquiátrico;

- Atualize seus dados no Meu INSS, pois o resultado chegará na casa do segurado. Passado o período estabelecido pelo INSS, se você não tiver recebido a informação por correio, deve comparecer a agência e solicitar o resultado pessoalmente;

- Caso seja deferido o pedido, a data e o valor de pagamento do benefício são informados na carta de concessão;

- Caso seja indeferido, o segurado pode pedir uma reavaliação. Porém, em sua maioria, os pedidos do INSS são negados. A melhor forma neste caso é ingressar com ação judicial contra o INSS, com a ajuda de um advogado.

É sempre muito importante estar atento aos sintomas e procurar ajuda médica. Para evitar ainda mais contratempos, a ajuda de um advogado é imprescindível.

Espero ter ajudado. Abraço afetuoso.

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