Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

­Outubro Rosa: Saiba quais os direitos da mulher com Câncer de Mama

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Izabela Cavalcanti

08/10/2021 - 00h02

Outubro chegou e, com ele, a conscientização e a prevenção ao Câncer de Mama. Este ato simbólico é lembrado pela cor Rosa juntamente com o alerta do toque nos seios na hora do banho e o autocuidado feminino. 

Nessa semana quero falar com quem já foi acometido por esse mal que tem atingido cada vez mais mulheres em todo o mundo. 

Você sabia que a mulher que possui esse tipo de enfermidade tem direitos para ampará-las nesse momento frágil da saúde? É sobre isso que falarei hoje.

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Em 2020, o INCA (Instituto Nacional do Câncer) estimou que mais de 66 mil novos casos de câncer de mama poderiam acometer as mulheres para o triênio de 2020-2022, correspondendo a 61,61 novos casos a cada 100 mil mulheres. 

Isso porque esse tipo de câncer, ainda é o segundo que mais acomete as brasileiras, representando 29,7% delas. Somente em Mato Grosso do Sul, os dados apontavam 850 mulheres possivelmente com a doença.

Infelizmente essa é uma realidade, por isso, hoje trouxe até vocês quais são os benefícios que pode ser utilizado nesse período de grandes gastos, e que gera incapacidade laboral.

A mulher com câncer de mama, tem direito a:

- Auxílio-doença. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

- Aposentadoria por invalidez: Ela tem direito caso a “incapacidade temporária” resulte em permanente e insuscetível de reabilitação, comprovada por meio de perícia no INSS. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

- Auxílio-Acidente. Terá direito caso a mulher fique com alguma sequela que reduza sua capacidade laboral. Tem caráter indenizatório e equivale a 50% do valor da aposentadoria.

- Direito a acompanhante: Acréscimo de 25% no caso da segurada do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

- Direito ao Saque FGTS e PIS: Esse vale tanto para a mulher trabalhadora cadastrada no FGTS que tenha câncer ou que tenha dependente portador da mesma enfermidade.

- Isenção do IPVA, ICMS e IPI, direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e a reconstrução da mama.

- Tratamento fora de domicílio: elas podem ter acesso a tratamento em outro município, ou em casos especiais, em outro Estado;

- Reconstrução da mama: quando há a necessidade de a paciente com câncer retirar a mama parcialmente ou total, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve realizar uma cirurgia plástica de reparação mamária.

Para ter acesso a esses benefícios a mulher deve:

- Ter a incapacidade temporária ou permanente comprovada por uma perícia médica que é realizada no INSS;

- Ter qualidade de segurada;

- Para isso, deve, no atendimento levar os laudos, exames, radiografias, tomografias dos últimos seis meses;

A solicitação deve ser feita a través do Meu INSS (aplicativo ou site) e ainda pelo telefone 135.

Apesar de estarmos falando sobre o Câncer de Mama, outros cânceres como de próstata, Carcinoma basocelular; Melanoma; Câncer colorretal; Câncer de pulmão; Leucemia e linfoma tem acesso a esses direitos.

Caso tenha algum desses direitos negados, a ajuda de um profissional é fundamental, pois sairá da via administrativa para a via judicial.

Espero ter ajudado! 

Abraço afetuoso. 

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