Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Planejamento previdenciário para professores

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Izabela Cavalcanti

15/10/2021 - 00h01

O professor é o profissional que é fonte de todas as outras profissões. No dia de hoje, em que se comemora o seu dia, rendemos nossas homenagens a esse trabalhador que fez como propósito de vida ensinar e educar pessoas para uma sociedade mais justa e igualitária.

É para eles que hoje eu escrevo esse artigo. Falo sempre de planejamento por aqui, e para os professores também não é diferente. 

Planejar para decidir melhor e ter uma vida futura mais segura, na obtenção do melhor benefício possível.

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Esses profissionais podem se aposentar tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos. 

As novas regras oriundas com a Reforma da Previdência alteram as condições para uma aposentadoria integral, tanto para o professor da rede privada, como da pública.

Requisitos antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram assim:

- 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima para ambos. 

Já para os professores da rede pública, era necessário para ter o direito a aposentadoria, requisitos cumulativos da seguinte forma:

Além do tempo de contribuição acima, era necessário o requisito da idade mínima: 55 anos se homem e 50 anos se mulher.

Ainda necessitavam ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria. 

Esses requisitos se forem cumpridos até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência, podem ser utilizados para que o professor se aposente pelo direito adquirido. 

Neste caso, o cálculo da renda será apurado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário, para a rede privada apenas, eis que no serviço público inexiste o fator.

Requisitos depois da Reforma

Com a Reforma da Previdência, tivemos algumas mudanças na aposentadoria dos professores, onde foi aumentada a idade mínima, além da regra de cálculo que demonstraremos em seguida.

Vou apresentar esses requisitos para professores da rede pública e da rede privada de ensino.

Regras gerais:

Para os homens, no mínimo: 

60 anos de idade;

25 anos de contribuição; 

para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

57 anos de idade;

25 anos de contribuição; 

para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Importante destacar que esses requisitos serão devidos para os professores que passaram a integrar o sistema previdenciário após a aprovação da Reforma.

Existem as regras de transição que servem para aqueles que já contribuíam para o sistema antes, mas não se encaixaram no direito adquirido; aquele que citei no começo do meu texto. 

Vamos às regras de transição.

Regra de Transição por pontos

Essa é uma regra válida para os professores da rede privada e da rede pública. Nessa regra leva-se em conta a soma da idade com o tempo de contribuição.

No caso dos professores há as exigências: 

- Comprovação de no mínimo 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, de tempo de serviço. 

- Atingir 91 pontos, se homem e 81 pontos, se mulher.

- A tabela dos pontos exigidos terá um acréscimo de um ano até o ano de 2030, quando então, atingirá a exigência máxima de 100 pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres.

- Para professores da Rede Pública: além dos requisitos acima, devem ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.

Regra de Transição do Pedágio 100%

Outra opção de regra de transição para aposentadoria dos professores é a do pedágio 100%. Ela também exige idade mínima, mas nesta regra, a idade seria de 55 anos para homem e 52 para mulheres. 

Nesta regra, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.

Exemplo: A professora Joana, no momento da Reforma da Previdência, possuía 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério. 

Logo, ela vai precisar trabalhar por 02 anos para alcançar o tempo mínimo (25 anos) e mais 02 anos para pagar o pedágio.

Esta é também uma regra válida para professores da rede pública e privada. Porém para a rede pública, além desses requisitos acima, é preciso ter no mínimo 20 anos no serviço público, e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regra de transição da Idade Progressiva

Esta regra de transição é devida somente para os professores da rede privada de ensino. 

Mantém o requisito de 30 anos de contribuição, se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva, que segue uma tabela.

Em 2021, a idade exigida é de 57 para homens e 52 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente. 

Documentação necessária

- Registros na CTPS e/ou declaração do estabelecimento de ensino em que exerceu a atividade;

-CNIS;

- Comprovante de Tempo de Contribuição (CTC) de período em que esteve vinculado ao Regime Próprio do Serviço Público – RPPS.

Cálculo do benefício

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da Aposentadoria dos Professores sofreu alterações significativas.

Antes da Reforma, o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário. Neste caso para os professores da rede privada. 

A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma, em geral para todos os casos, conforme abaixo:

- média de todos os seus salários;

- para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;

- para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres. 

Importante considerar que é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias, caso você seja professor da rede pública e da rede privada, desde que haja recolhimentos devidos.

De posse dessas informações, regras e cálculo dos benefícios, é possível se organizar com a ajuda de um profissional para um bom Planejamento Previdenciário, e prevenir seu futuro de vida e financeiro.

Espero ter ajudado! 

Abraço afetuoso. 

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