Opinião

DIREITO DO CONSUMIDOR

A lei do superendividamento (lei 14.181/21) e o tratamento humanitário do Procon de MS

Confira a coluna de Marcelo Salomão desta quarta-feira

Thais Libni

27/10/2021 - 00h03

Em vigor desde 02 de julho de 2021, a Lei Federal n. 1.4181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor – CDC, prevê a possibilidade do consumidor superendividado requerer, em Juízo, a instauração de processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, com a presença de todos os credores e dívidas, competindo, concorrentemente, aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas. 

Neste sentido, há três meses foi implementado na sede do PROCON/MS, enquanto órgão público integrante do SNDC, o Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado/Superendividado – NUPACES, para atendimento aos consumidores endividados e superendividados do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução Normativa SEDHAST n. 272/2021).

No entanto, este tipo de atendimento já estava à disposição dos consumidores de MS desde quando o tema ainda era discutido no Congresso e, estatisticamente, em cerca de um ano, dos 62 consumidores que buscaram por atendimento referente à repactuação de dívidas, 33 conseguiram “limpar” seu nome e renegociar suas dívidas, com a intervenção do atendimento especializado prestado pelo PROCON/MS. 

Com a alteração do CDC, a chance do consumidor de conseguir uma boa negociação é grande, porém, ainda falta sensibilidade dos fornecedores. 

Em um período em que muitos consumidores passam por extremas dificuldades financeiras, em razão dos efeitos da pandemia, especialmente desemprego, alta de preços e inflação nas alturas, o desafio é fazer com que os fornecedores de produtos e serviços enxerquem os consumidores como pessoas e não, simplesmente, como um registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, visando humanizar a renegociação. 

Há diversos motivos por trás de um simples CPF, ligados à história de vida do consumidor, que podem explicar seu superendividamento, como problemas de saúde, desemprego, divórcio ou, ainda, contratação de empréstimos sem planejamento ou, ainda, sem solicitação expressa e prévia, que devem ser sopesados. 

Dessa forma, o consumidor superendividado, ao procurar o PROCON/MS, será atendido pelo NUPACES, onde terá garantida a humanização no atendimento, sendo agendada audiência de conciliação com todos os credores, visando condições mais justas de renegociação, preservando o mínimo existencial para a subsistência do consumidor. 

O consumidor receberá, ainda, dicas para educação financeira e acompanhamento pós-audiência. 

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