Opinião

Direito Previdenciário

É possível melhorar o valor da Pensão por Morte?

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

Thais Libni

29/10/2021 - 00h05

Essa semana no meu artigo trago o tema “Pensão por morte”, que é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados no INSS, em que o valor depende da colaboração feita pelo segurado falecido. 

São muitas as dúvidas recorrentes, como cumulação da mesma, por exemplo, porém hoje eu quero abordar sobre como e se é possível fazer o valor da pensão aumentar.

Antes, vamos definir o que é a pensão por morte e quem tem direito.

Esse é um benefício pago aos dependentes de um segurado falecido, àquele que dependia economicamente do mesmo em vida, para se sustentar. 

Existe a dependência econômica presumida e aquela que precisa ser comprovada.

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A  Lei 8.213/1991 apresenta classes de dependentes que segue uma ordem de prioridade, assim:

1ª classe (não precisam comprovar a dependência econômica com o falecido):

-O cônjuge;

-O companheiro (referente à união estável);

- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

2ª classe 

- Pais

É necessária comprovação de dependência econômica do falecido. 

3ª classe (necessário comprovar a dependência econômica)

– Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Caso esse seja inválido (com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave) ele poderá ter qualquer idade para ser considerado como dependente.

Atenção: Para recebimento da pensão tem uma ordem de preferência, onde se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito ao benefício.

O que fazer para receber a pensão por morte?

É necessária a comprovação:

- Do óbito, com o atestado do falecido.

- Qualidade de segurado do falecido na hora da morte (se ele recebia aposentadoria, recolhia INSS, se estava em período de graça);

- A qualidade do dependente, caso seja necessário, demonstrar sua dependência econômica com o falecido (apresentando documentos que comprovem o vínculo familiar)

E o valor da Pensão por morte?

Esse valor depende se segurado recebia aposentadoria ou não na hora da morte. Se sim, o cálculo do benefício leva em conta a aposentadoria. Caso não, o cálculo será o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora de seu óbito.

De acordo com o número de dependentes habilitados, a pensão será dividida em partes iguais entre eles.

Há uma diferença de cálculo para quem entrou com requerimento antes da EC de 13/11/2019 (Reforma da Previdência). Nesse cálculo, o valor do benefício é calculado assim:

- 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Já para quem requereu depois dessa data, a reforma alterou, de forma negativa as regras de cálculo da Pensão por Morte, desta forma:

- do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez, cada dependente receberá: 50% + 10% até o limite de 100%.

Agora, como aumentar sua pensão por morte?

Há a possibilidade de aumentar o benefício por meio de uma revisão.

No caso da revisão da Pensão por Morte, ela só acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos trabalhados pelo segurado falecido na hora da aposentadoria ou algum cálculo foi feito errado.

Caso haja esse erro, seu valor de Pensão pode aumentar.

Porém isso era algo muito discutido, inclusive se os dependentes tinham direito a esse “reajuste”.

A boa notícia é que nesse ano (2021) foi criado o Tema Repetitivo 1.057 do STJ, sendo que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

- O valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes da Pensão por Morte;

- Os pensionistas podem solicitar revisão do benefício de Pensão por Morte com direito a diferença dos valores atrasados, desde que não tenha passado de 10 anos;

- Os pensionistas podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido para aumentar o valor do benefício, desde que não tenha passado de 10 anos;

- Os sucessores legais (aqueles que recebem a pensão se não tem dependentes habilitados) também podem requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido.

Atenção à decadência (10 anos) 

Se a Pensão ou aposentadoria do segurado que você deseja revisar para receber as diferenças foi concedida há mais de 10 anos, você não poderá fazer a revisão. 

Se não for o seu caso, já adianto que provavelmente você tenha que ajuizar uma ação, por isso a importância de um profissional para fazer isso o mais rápido possível, além dele dar a certeza do direito à revisão, e não o faça correr o risco de reduzir ao invés de aumentar seu benefício.

Espero ter ajudado. Abraço afetuoso.

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