Mais do que nunca, o planejamento se tornou necessário. A Reforma da Previdência trouxe mudanças da idade mínima tanto para homens quanto para as mulheres, para 65 e 62 anos, respectivamente, novos e complicados cálculos para aposentadoria, redução nas pensões por morte e novas alíquotas de contribuição que deixou muito segurado e advogado preocupado.
Pois bem, trabalhar mais e se aposentar com menos pode ser uma das maiores preocupações de quem trabalha e contribui com o INSS hoje em dia.
Ainda temos muito pouco para comemorar. As regras ficaram mais duras e parece que aposentadoria virou apenas um sonho. Por isso eu digo que o planejamento previdenciário nunca se tornou tão necessário, e afirmo que não é só para aposentadoria que ele serve, mas também para a aquisição de outros benefícios, inclusive.
Diversos direitos foram modificados, representando um retrocesso, como, por exemplo, a impossibilidade da aposentadoria pela regra permanente e talvez, o ponto da aposentadoria seja o mais difícil dessa reforma.
Pensem comigo: idade mínima fixa, regras de transição mais duras agravadas ainda mais pela pandemia, onde houve desemprego, impossibilitando contribuição para previdência, adiando ainda mais a aposentadoria.
Falando em aposentadoria, posso aqui fazer um questionamento e aí você vai ver o que falo sobre o planejamento:
- Você sabe me dizer agora, qual a melhor regra de aposentadoria para você? É regra por pontos, tempo de contribuição, pedágio de 50%, 100%. Quanto cálculo para fazer, não é mesmo? São grandes os desafios.
Vamos a outros pontos importantes que sofreram alterações com a reforma da Previdência e que merecem uma atenção especial.
Benefício da Pensão por morte
Novas cotas de pagamento foram agregadas à Pensão por Morte. O cálculo sofreu uma importante defasagem diminuindo de 100% que era antes, para 50% como cota, aumentando 10% por dependente. Lembrando que essa cota não permanece após cada dependente atingir a maioridade por exemplo.
As cotas dos filhos acabam após o alcance de 21 anos, e permanecem somente em caso de deficiência ou incapacidade.
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Alteração do cálculo de contribuição mensal
Quem recebe mais, contribui com porcentagem maior, assim como quem recebe menos, tem alíquotas limitadas. Sendo assim, essas alíquotas são progressivas, e o percentual é aplicado apenas à parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, até um salário mínimo (R$ 1.100,00), 7,5% e a partir de 42.967,93, pouco mais de 16%.
São muitas as questões e tantos os cálculos que fica praticamente impossível pensar e por na ponta do lápis tudo isso sozinho. No total, a Reforma trouxe oito regras de transição para aposentadoria e uma análise mal feita pode prejudicar sua vida futura financeira.
Para finalizar quero ressaltar que existem pontos ainda na Reforma que não foram finalizados, por isso, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) se prepara para conversar junto ao Senado possíveis ajustes por meio de Leis Complementares a determinadas questões que ainda são possíveis.
Nós, especialistas não queremos ver o final triste que tanta gente espera ter depois da reforma. Estudamos, planejamos, calculamos tudo para o melhor benefício e a melhor aposentadoria e como eu costumo dizer: um direito previdenciário possível, humano e eficaz.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.