Na mesma linha das novas disposições do Código de Defesa do Consumidor – CDC, referente à oferta de crédito aos consumidores, a Lei Estadual n. 5.750/2021, publicada em 11 de novembro de 2021, dispõe sobre a proibição de instituições financeiras ofertarem e celebrarem contrato de empréstimo, de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas por ligação telefônica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Referida lei atende aos anseios dos consumidores que há muitos anos procuram os órgãos de proteção e defesa do consumidor com demandas de cancelamento de empréstimos que não foram solicitados de forma específica por eles.
Prática muito comum das instituições financeiras ligar para um público alvo (aposentados e pensionistas) ofertando insistentemente e de forma obscura empréstimos consignados por telefone, sem, sequer, na maioria das vezes prestar informações claras, precisas, verdadeiras e adequadas sobre suas reais características.
Tal modalidade de empréstimo, ofertada por telefone, é um dos maiores responsáveis por endividamentos de idosos, que acabam tendo boa parte de seu rendimento comprometido com esses empréstimos, tendo sua dignidade, vida e saúde afetadas com dívidas feitas por impulso, sem esclarecimentos e, na maioria das vezes, totalmente desnecessárias.
A recente Lei Estadual visa coibir a contratação de empréstimos simplesmente com uma ligação da instituição financeira para o consumidor que, sem entender, de forma clara e adequada, as características do empréstimo proposto, acaba por dizer que aceita as condições impostas, não obstante a ter no momento sua autonomia de vontade viciada.
Com a nova lei em vigor, as instituições financeiras, correspondentes bancários ou sociedades de arrendamento mercantil em atividade no nosso Estado ficam proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
Desta forma não é mais permitida a abordagem insistente de consumidores aposentados e pensionistas, por telefone, com ofertas de contratos de empréstimos de qualquer natureza.
Por outro lado, o consumidor aposentando ou pensionista pode solicitar o empréstimo por canais gratuitos telefônicos, que poderão ser disponibilizados pelas instituições, ocasião em que deverá ser previamente esclarecido sobre todas as condições de contratação e, ainda assim, a legislação estadual prevê que a celebração do contrato deverá ser realizada somente mediante assinatura do consumidor, com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo sequer aceita autorização dada por telefone e por gravação de voz pelo consumidor.
Assim, caso o consumidor se sinta lesado por descumprimento ao que determina a nova legislação em vigor poderá procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível, para garantir o cumprimento de seus direitos.