Opinião

DIREITO

Profissionais com dois ou mais vínculos estão recolhendo mais INSS do que deveriam

Leandro Provenzano, em sua coluna no Correio do Estado, explica o que está ocorrendo nas contribuições previdênciárias

Eduardo Miranda

25/11/2021 - 00h01

O fato de terem mais de uma fonte de renda aliada à desconexão do sistema do INSS faz com que milhares de profissionais recolham contribuição previdenciária acima do que deveriam.

É comum que alguns profissionais autônomos (médicos, arquitetos, engenheiros, dentistas, enfermeiros, etc.) possuam mais de um vínculo de trabalho, trabalhando em mais de uma clínica, escritório, construtoras, hospitais, planos de saúde, consultório particular ou até mesmo exercendo a docência.

 

Com vários empregos formais, quase sempre, esses profissionais sequer percebem quais descontos estão sendo realizados de seus proventos.

Assim, contribuem com valores superiores ao teto da previdência oficial, embora não possam receber acima do teto previdenciário estabelecido pelo INSS.  

As fontes pagadoras retêm a contribuição previdenciária de forma individual para repassá-la ao INSS, sem se atentar se o profissional já contribui por meio de outro vínculo trabalhista.

Atualmente (2021), o teto máximo de recebimento previdenciário é de R$ 6.433,57, logo, de nada adianta contribuir acima do teto, uma vez que sua aposentadoria jamais ultrapassará este valor.  

Atualmente, com base na progressividade da tabela de contribuição previdenciária, o valor máximo a ser recolhido pelo empregado será de R$ 751,99 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos. Quem paga acima disso já está contribuindo com quantia maior do que deveria.

Essas pessoas têm o direito de ingressar com uma ação para regularizar a situação de contribuição previdenciária, bem como buscar o ressarcimento de tudo aquilo que foi pago indevidamente, dos últimos 5 anos. Este dinheiro pode ser investido numa previdência privada complementar, para aumentar a aposentadoria do profissional autônomo.

O profissional não receberá qualquer vantagem por contribuir com valores acima do teto, logo, não é justo o recolhimento acima deste limite estipulado pelo INSS. Caso este profissional tenha o interesse de receber valores acima do teto estabelecido pelo INSS, ele deverá fazer uma previdência privada complementar, caso contrário ficará vinculado sempre ao teto.

Como não há comunicação entre as fontes pagadoras, e, muitas vezes o profissional também desconhece esta sistemática, acaba por contribuir com quantias acima do teto previsto pela previdência social perdendo todo o dinheiro pago acima do teto, portanto, a única saída é ingressar com uma ação judicial.

Esta regra vale somente para quem contribui para previdência oficial (INSS). Sendo assim, caso perceba que contribuiu com quantias superiores ao teto, regularize essa situação com suas fontes pagadoras e ingresse com uma ação judicial para recuperar o que pagou a mais nos últimos 5 anos.

 

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).