Opinião

Direito

Imóveis integrantes de Programa de Arrendamento Residencial (PAR) têm isenção de IPTU.

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda

Karine Alencar

09/12/2021 - 00h03

Num arrendamento imobiliário a propriedade permanece somente em nome da instituição financeira, logo, o morador não é obrigado a pagar o IPTU.


O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. Ele é realizado por intermédio da Caixa Econômica Federal, que é quem figura na matrícula como proprietária do imóvel.

Quando realizamos um financiamento habitacional adquirimos um imóvel que é registrado no cartório de imóveis em nome do comprador, no entanto, o imóvel permanece inalienável (sem poder ser vendido, ou dado como garantia em algum contrato bancário) até a quitação dos pagamentos do financiamento.

Isso ocorre porque o imóvel serve como garantia de que o comprador irá pagar pelo financiamento contratado, caso contrário, o banco poderá negociar ou até mesmo leiloar o referido imóvel para garantir o pagamento do saldo devedor do mutuário.

No caso do arrendamento imobiliário é diferente, pois as parcelas pagas pelo mutuário funcionam como uma espécie de aluguel, onde se remunera o banco pelo uso do imóvel, e, ao final de um determinado prazo previsto em contrato, o consumidor tem a opção de ficar com o bem, transferindo-o para seu nome, ou, se mudar para um imóvel novo, e continuar pagando os referidos valores, sem exercer a opção de compra, como se fosse um contrato de aluguel.

Tributariamente falando há uma diferença muito grande entre financiamento e arrendamento, no que se refere à responsabilidade tributária. Para haver o dever de pagar o IPTU, é obrigatório que o contribuinte seja proprietário do imóvel, e, não sendo o proprietário, não deverá haver a cobrança, haja vista que não há neste caso fato gerador da obrigação de pagar e referido tributo, que é exatamente ser proprietário de imóvel.

Desta forma, quem está sendo cobrado pelo IPTU do imóvel que reside, ou qualquer outro tributo referente a este imóvel, tem o direito de entrar na justiça para não pagar mais, e ainda recuperar todos os valores pagos nos últimos 5 anos.


Os imóveis integrantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) permanecem em nome da União, que é a real proprietária do bem, logo, a União é quem será responsável por arcar com os valores de IPTU.


Tecnicamente, neste caso haverá ainda a imunidade recíproca, pois a lei define que entre os entes tributantes (município, estado e união) não deve haver a imposição de tributos uns aos outros.


Desta forma, quem ainda paga IPTU, mesmo sendo participante do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica Federal, deve procurar a justiça para receber sua isenção e os valores pagos nos últimos 5 anos, conforme inclusive já decidiu o Supremo Tribunal Federal.


Exercer seu direito é uma questão de cidadania.

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