Opinião

Direito do Consumidor

O programa Estadual CNH MS Social

Confira a coluna de Marcelo Salomão desta quarta-feira

Thais Libni

29/12/2021 - 00h03

Há tempos atrás, neste espaço, alertamos aos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul quanto à eventual publicidade enganosa, veiculada por Centro de Formação de Condutores, contendo as expressões “Carteira Popular” ou “CNH Social”, considerando que não existia, à época, legislação tratando do tema em nosso Estado. 

Hoje vamos comentar acerca da recente Lei Estadual n. 5.806, de 16 de dezembro e 2021, que instituiu o Programa Estadual CNH MS Social. 

Ao instituir referido programa, a Lei previu que, para ser beneficiário, o candidato deverá preencher basicamente três requisitos: vulnerabilidade social; requisitos para habilitação de condutor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e residir em nosso Estado há no mínimo dois anos, devendo tais requisitos serem comprovados pela verificação de informações cadastrais e gerais nos bancos de dados dos órgãos oficiais; pela análise de documentos pessoais e por registros apresentados pelo candidato. 

Os beneficiários do Programa CNH MS Social serão dispensados de pagamento de taxas de serviços; de exames e primeiros reexames psicológicos e médicos; de curso teórico-técnico; de exame e reexame teórico – técnico; de curso de prática de direção veicular e de exame e primeiro reexame de prática de direção veicular. 

A Lei prevê, ainda, dispensa de pagamento, quando for o caso, de exame especial e de exame/reexame toxicológico. 

Trata-se, certamente, de um grande avanço social em nosso Estado, que garantirá aos cidadãos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal e que possuírem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal de até dois salários mínimos, a possibilidade de regularizar sua documentação e obter a Carteira Nacional de Habilitação, podendo a utilizar, inclusive para trabalho, o que, por certo, trará maiores perspectivas de inserção no mercado de trabalho, já que o programa, instituído pela Lei em comento, abrange, inclusive, mudança para as categorias C, D ou E da CNH já expedida. 

No entanto, para evitar cair em “armadilha de marketing” de algum fornecedor, o consumidor deve continuar atento ao seguinte: o curso teórico – técnico do Programa Estadual CNH MS Social, de acordo com a legislação, será realizado pelo Detran – MS. 

Já o curso de prática de direção veicular do Programa será realizado por Centros de Formação de Condutores, credenciados pelo Detran. Ressalta-se que os dois cursos seguirão regulamentação específica. 

Assim, o consumidor deve estar atento à eventual publicidade contendo o nome do Programa para não ser atraído para determinado CFC sem que este seja de fato credenciado pelo DETRAN-MS para tal fim ou, ainda, para CFC que, enganosamente, ofereça curso teórico – técnico, citando o Programa, já que este será realizado pelo Detran – MS, evitando assim que tenha dissabores por falta de informações claras, adequadas, precisas acerca dos serviços ofertados e, ao final, seja compelido a pagar determinado valor apesar de ter direito à gratuidade dos serviços por preencher os requisitos legais para inserção non Programa. 

Igualmente, o consumidor deve estar atento que, caso se encaixe nos requisitos mencionados na legislação, estará isento do pagamento dos serviços citados desde que observe a regulamentação específica para que seja beneficiado, ressaltando-se que o Programa é coordenado e gerido pelo DETRAN – MS e que compete à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) a verificação dos requisitos de vulnerabilidade social dos beneficiários. 

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).