Há tempos atrás, neste espaço, alertamos aos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul quanto à eventual publicidade enganosa, veiculada por Centro de Formação de Condutores, contendo as expressões “Carteira Popular” ou “CNH Social”, considerando que não existia, à época, legislação tratando do tema em nosso Estado.
Hoje vamos comentar acerca da recente Lei Estadual n. 5.806, de 16 de dezembro e 2021, que instituiu o Programa Estadual CNH MS Social.
Ao instituir referido programa, a Lei previu que, para ser beneficiário, o candidato deverá preencher basicamente três requisitos: vulnerabilidade social; requisitos para habilitação de condutor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e residir em nosso Estado há no mínimo dois anos, devendo tais requisitos serem comprovados pela verificação de informações cadastrais e gerais nos bancos de dados dos órgãos oficiais; pela análise de documentos pessoais e por registros apresentados pelo candidato.
Os beneficiários do Programa CNH MS Social serão dispensados de pagamento de taxas de serviços; de exames e primeiros reexames psicológicos e médicos; de curso teórico-técnico; de exame e reexame teórico – técnico; de curso de prática de direção veicular e de exame e primeiro reexame de prática de direção veicular.
A Lei prevê, ainda, dispensa de pagamento, quando for o caso, de exame especial e de exame/reexame toxicológico.
Trata-se, certamente, de um grande avanço social em nosso Estado, que garantirá aos cidadãos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal e que possuírem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal de até dois salários mínimos, a possibilidade de regularizar sua documentação e obter a Carteira Nacional de Habilitação, podendo a utilizar, inclusive para trabalho, o que, por certo, trará maiores perspectivas de inserção no mercado de trabalho, já que o programa, instituído pela Lei em comento, abrange, inclusive, mudança para as categorias C, D ou E da CNH já expedida.
No entanto, para evitar cair em “armadilha de marketing” de algum fornecedor, o consumidor deve continuar atento ao seguinte: o curso teórico – técnico do Programa Estadual CNH MS Social, de acordo com a legislação, será realizado pelo Detran – MS.
Já o curso de prática de direção veicular do Programa será realizado por Centros de Formação de Condutores, credenciados pelo Detran. Ressalta-se que os dois cursos seguirão regulamentação específica.
Assim, o consumidor deve estar atento à eventual publicidade contendo o nome do Programa para não ser atraído para determinado CFC sem que este seja de fato credenciado pelo DETRAN-MS para tal fim ou, ainda, para CFC que, enganosamente, ofereça curso teórico – técnico, citando o Programa, já que este será realizado pelo Detran – MS, evitando assim que tenha dissabores por falta de informações claras, adequadas, precisas acerca dos serviços ofertados e, ao final, seja compelido a pagar determinado valor apesar de ter direito à gratuidade dos serviços por preencher os requisitos legais para inserção non Programa.
Igualmente, o consumidor deve estar atento que, caso se encaixe nos requisitos mencionados na legislação, estará isento do pagamento dos serviços citados desde que observe a regulamentação específica para que seja beneficiado, ressaltando-se que o Programa é coordenado e gerido pelo DETRAN – MS e que compete à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) a verificação dos requisitos de vulnerabilidade social dos beneficiários.