Opinião

DIREITO

Guarda Compartilhada de animais

Confira a coluna do advogado Leandro Provenzano

Valesca Consolaro

10/02/2022 - 00h03

Já pensou em ter uma guarda compartilhada do seu pet após o fim de um relacionamento?

Hoje em dia está cada vez mais comum nos deparar com o termo “pais de pet”, onde casais tratam os animais como filhos, numa relação que não se restringe somente a alimentar, dar moradia e levar o animal doméstico para passar.

Alguns pets possuem plano de saúde médico-veterinário, usam roupas de marca, comemoram aniversário com festas, e ainda possuem perfis nas redes sociais.

O que parece estranho para alguns é estilo de vida para outros, desta forma, o direito tem que se adaptar à nova realidade social para amparar essas pessoas que possuem um afeto especial por seu animal de estimação.

O aumento do número de divórcios no Brasil vem crescendo ano a ano, inclusive, com a pandemia essa proporção se intensificou, o que aumentou muito o número de litígios no judiciário envolvendo a guarda de animal de estimação.

O fim de um relacionamento pode ocasionar inclusive no abandono do animal do antigo casal, atitude tipificada como crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, que pode ser aumentado em caso de falecimento do animal.  

Inobstante não haja uma lei que regulamente a guarda compartilhada de animais domésticos, há leis que proíbem e punem os maus tratos aos animais, que são protegidos pela lei, muito embora não possuam uma personalidade jurídica e, portanto, não são considerados sujeitos de direitos.

O que era inimaginável há alguns anos hoje está se tornando cada vez mais comum, e há quem defenda que o animal é como se fosse um membro da família, eis que uma família não se forma somente por vínculo biológico, mas também afetivo.

Como ainda não há lei que trate da guarda compartilhada de animais domésticos, o que há é uma construção jurisprudencial onde o tema é tratado de modo muito semelhante à guarda compartilhada de uma criança, onde ambos os tutores dividem não só os encargos, como também as decisões importantes sobre o animal, inclusive com direito de visitas.

A lei e a jurisprudência estão claramente caminhando no sentido de considerar animais domésticos como seres detentores de direitos, ao invés de simplesmente “coisas”, como era até pouco tempo atrás, de modo que grande parte dos magistrados hoje acaba aplicando nestes casos o “direito de família”, ao invés do “direito das coisas”.

Há em trâmite no Congresso Nacional um Projeto de Lei (nº 542/2018), cujo tema é exatamente a custódia compartilhada dos animais de estimação, o que vem gerando uma série de discussões sobre o tema, inclusive, um dos mais polêmicos se refere ao pedido de uma espécie de “pensão” para os animais, que seria uma ajuda financeira para o custeio das despesas destes.

Quando não há acordo entre o casal que está desfazendo seu relacionamento, um juiz é quem toma esta decisão em relação à guarda do animal doméstico, de acordo com a necessidade deste e a capacidade dos tutores, de modo a estabelecer como serão as visitas, as condições de moradia, partilha das despesas com alimentação, trato, veterinário, inclusive no caso de despesas extras como acidentes ou tratamento de saúde especial.

Como se percebe, a sociedade está mudando com uma velocidade muito rápida, e o judiciário tem analisado essas mudanças usando analogias, até que uma lei seja criada para regulamentar o tema. Por isso a importância de estar sempre se mantendo atualizado com as diversas mudanças que estão ocorrendo diariamente na sociedade.

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