Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Como funciona a aposentadoria do empresário?

Saiba mais sobre o assunto na coluna da advogada Juliane Penteado

Eduardo Miranda

11/02/2022 - 00h01

Com as novas atualizações sobre aposentadoria darei uma sequência de artigos sobre esse tema destinado a cada categoria. Hoje, por exemplo, vou falar da aposentadoria para o empresário. Então, se você se encaixa, ou conhece alguém nesse perfil, esse texto vai ao encontro da sua necessidade.

O Empresário para o INSS

Para o INSS, o empresário é um contribuinte individual, ou seja, exerce atividade econômica por conta própria e é um segurado obrigatório.  

Ainda, as contribuições são de sua responsabilidade, a não ser que prestem serviço para outras empresas, o que acarreta no recolhimento por parte da empresa que contratou o serviço ou comprou algum produto do mesmo.

 

E o recolhimento?

Pois bem, antes também preciso diferenciar o empresário do MEI (Microempreendedor Individual).

O MEI:

- Uma empresa menor com  limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e a certas atividades.

- Carga tributária reduzida em relação aos demais tipos de empresa.

- O MEI não pode ter sócio e pode ter somente um empregado.

Já o empresário não se atém a essas limitações e pode exercer qualquer atividade comercial lícita e pode ainda pode-se contribuir da seguinte forma:

- com a alíquota de 11% em cima do valor recebido,  

- com a alíquota de 20 % em cima do valor recebido.

Isso vai depender da empresa e outros fatores, para o tipo de recolhimento, pois se corre o risco de fazer a contribuição da maneira errada, e no futuro, perder dinheiro.

 

Para isso é necessário que o Empresário:

- Esteja filiado ao INSS.

- Não deixe de contribuir com a autarquia, através da Guia de Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal ou pelos carnês de contribuição, caso seja ele a fazer a sua própria contribuição.

- Em caso de valores de pró-labore a responsabilidade do recolhimento é da própria empresa que o segurado trabalha. Esta contribuição é realizada via DARF (código 0561).

Atenção: É possível que o empresário faça recolhimentos em atraso, mas vai dar um pouco de trabalho, principalmente se as contribuições estiverem atrasadas há mais de 5 anos.

E a Contribuição patronal?

Se você, empresário e empregador, tem ainda a responsabilidade obrigatória de pagar a chamada contribuição patronal, que é o recolhimento feito pelos patrões. Esse valor depende da atividade exercida pela empresa e a alíquota pode ser encontrada na Tabela Simples Nacional, descontadas do valor bruto recebido pela empresa.

 

Então, quais as aposentadorias do empresário?

Todas elas se encaixam:

-Aposentadoria por Idade;

-Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

-Aposentadoria por Pontos;

-Aposentadoria Programada, para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019;

-Regras de Transição da Reforma da Previdência;

-Aposentadoria Rural, se for empresário que exerce atividades na zona rural;

-Aposentadoria Especial, se exercer atividades insalubres ou perigosas;

-Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade ou Tempo de Contribuição);

-Aposentadoria por Invalidez.

Vale ressaltar que é sempre importante que o empresário busque um profissional para saber em qual aposentadoria ele se encaixa melhor e lhe é mais rentável.

 

Documentação  

Como estou falando com empresários, fiquem atentos a esses documentos:

- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS

- Guias e carnês de contribuição (GPS, GRU, GRCI, GRPS-3).

Para quem começou a empreender a partir de 2003:

- Comprovantes de retirada de pró-labore que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;

- Comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;

- declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação;

- declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.

Ainda, tenha com você:

- PPP e/ou LTCAT, em caso de insalubridade ou periculosidade (atividades especiais);

- laudos médicos, receitas, exames, atestados ou qualquer outra documentação médica para casos de Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Pois bem, são muitas informações e eu espero ter realmente ajudado. Agora, muita calma na hora de escolher qual a modalidade de aposentadoria. Avalie bem, veja o tipo de empresa, faça seu planejamento, o recolhimento na alíquota correta, de forma que você não perca dinheiro quando chegar o seu merecido descanso. Um especialista é um grande investimento para um futuro tranquilo e sem dores de cabeça.

 

Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso.

 

Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv

 

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