Opinião

Previdência social

­Dona de casa tem direito a aposentadoria?

Confira a coluna da advogada Juliane Penteado, especialista em Direito Previdenciário

Eduardo Miranda

25/02/2022 - 00h01

Dona de casa trabalha muito não é mesmo? E ela tem direito a contribuição e ao benefício de aposentadoria, mesmo sem receber pela função? Mesmo sem ter carteira assinada? Então, qual regra? É sobre isso o meu artigo dessa semana.

 

Em via de regra, a aposentadoria é possível, caso a mulher tenha contribuído por pelo menos 15 anos com o INSS. Ainda assim, precisa ter 61 anos e 6 meses para solicitar o benefício. Depois da entrega dos documentos, a Previdência tem 45 dias para definir ou não a situação.

Porém, para a dona de casa há chances de garantir sua aposentadoria, afinal, trabalhar em casa também exige cargas horárias extensas e boa dedicação as atividades. Porém, não existe uma aposentadoria especial para a dona de casa. Ela deverá se aposentar pagando a previdência como qualquer outra pessoa, porém na opção de segurada facultativa, assim:

Ela vai contribuir por meio da Guia da Previdência Social, ou carnês, com alíquota de 20% ou 11%. No caso da aposentadoria de 11%, a dona de casa não poderá se aposentar por tempo contribuição, a menos que ela realize complementações.

 

Contribuição de 11%  

Essa alíquota serve para quem não se encaixa nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo assim, a pessoa contribuirá com 11% limitado ao salário mínimo.

 

Para receber mais de um salário mínimo, como proceder?

A contribuição iniciará com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto da previdência Social. Nesse caso é possível se aposentar por idade, tendo 15 anos de contribuição ou, aposentadoria por tempo de contribuição (mulheres 30 anos de contribuição). Importante destacar aqui que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a aprovação da Reforma da Previdência, havendo apenas as regras de transição para esse tipo de aposentadoria (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%) . Inclusive já falamos sobre essas regras aqui.

É preciso que o recolhimento seja feito em todo dia 15 de cada mês, porém, quando a data cair num feriado ou num final de semana, você fará o pagamento no dia útil seguinte.

Atenção: Para aquelas que tem renda familiar abaixo de dois salários mínimos e possuem cadastro no CadÚnico, o governo permite que, em situações de vulnerabilidade, mulheres nessas condições possam se aposentar pagando alíquota de 5%. Isso dará direito a uma futura aposentadoria por idade. (lembrando que em 2022 a idade é 61 anos e 6 meses)

Contribuindo, a dona de casa tem os mesmos benefícios garantidos como os outros trabalhadores, pensão por morte para o cônjuge, incapacidade, idade, contribuição e ainda, claro, a aposentadoria, desde que ao solicitar tenha cumprido todos os requisitos.

No caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será exigido um período de carência de 12 meses. Já para o salário-maternidade não é necessário cumprir carência, desde que tenha uma contribuição de 10 meses.

 

Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso.

 

Juliane Penteado Santana  

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv

 

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