Gilberto Verardo - Psicólogo humanista
É uma constante da reflexão político-filosófica a pergunta relativa à dominação de homens sobre homens. Por que obedecemos às normas jurídicas? De onde o direito extrai a sua obrigatoriedade? Quais são os fundamentos de validade da ordem jurídica?
A ordem jurídica é uma forma de exercício do poder? É possível distinguir poder de dominação? Os presídios lotados e sem ressocialização eficaz são indicativos do que? São questões levantadas no artigo “Burocracia e crise de legitimidade: a profecia de Max Weber”, do professor Pedro H. Villas Bôas Castelo Branco.
Ele ressalta que o ponto de partida para a compreensão do motivo pelo qual obedecemos consiste no fato de que nenhuma forma de poder é forte o suficiente para garantir a sua estabilidade somente por controle externo de coerção.
Todo exercício de poder de caráter duradouro e estável necessita autojustificar-se para atingir corações e mentes dos dominados.
Não há agrupamento humano que exerça o poder de forma contínua e regular sem retirar o seu fundamento da legitimidade, precisamente da crença e do reconhecimento daqueles que obedecem ao comando dos dominadores, sob a forma de serviços jurídicos. São indagações dirigidas a todos do mundo jurídico.
Relembrando Rui Barbosa, que em 1921 incomodou os mais céticos juristas da época ao dizer que “justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.
Esta frase sintetiza o subconsciente dos operadores do direito mais éticos, pois não deixa de ser o resultado final dos bilhões gastos do dinheiro público anualmente com o setor judiciário, sem que este apresente uma justificativa plausível a respeito do fundamento da legitimidade sobre a morosidade fora de lugar, em qualquer fase de um processo instaurado. O CNJ bem que tenta minimizar os entraves desastrosos para o contribuinte.
A crença e o reconhecimento dos tutelados pelo estado democrático de direito, que junto dos jurisdicionados do poder judiciário encontram-se com o exercício de seus direitos algemados à velha morosidade burocratizada, nem o mais novato advogado nega.
Dito isso, tentarei em poucas linhas descrever o calvário que o cidadão, a exemplo de Jesus Cristo antes da crucificação, tem de se sujeitar a um ritual sem eficácia para os jurisdicionados, somente para os operadores do direito, em consonância com a frase reveladora e atemporal de Rui Barbosa.
O calvário começa na figura do advogado. Nada pode ser feito sem sua intermediação. Não importa se particular ou público. Dá no mesmo.
É assim que funciona. Uma outra estação do calvário contra os jurisdicionados refere-se a um fatiamento da demanda do cidadão. A pessoa pode ser uma só e sua necessidade também.
No entanto, seu pleito geralmente é colocado na peneira da especialização fatiada por temas. Cada assunto é de um setor ou de uma vara específica.
As comprovações referentes ao ato jurídico são outra dura “estação” rumo ao calvário da injustiça justiçada. Se ficar sem paciência e deixar para lá por causa da morosidade, leva uma multa.
Mesmo tendo requerido justiça gratuita. Quando consegue passar pela extenuante filtragem e ficar à frente do juiz, promotor ou defensor público, a formalidade, a pompa do ritual deixa qualquer alma em estado celestial.
Acha que tudo será resolvido finalmente. Talvez sim, talvez não. Claro que há pessoas zelosas com a alma de Hugo Grocio, considerado o pai do direito natural. Mas são poucos. Deveriam ser todos indistintamente.
O primeiro sinal de respeito seria no momento de recorrer à justiça gratuita. É uma fila tão extensa como a que acompanhou a crucificação de Messias.
O repasse para o TJMS no exercício de 2022 pulou de R$ 971,6 milhões para 1 bilhão de reais, e para o MP será de R$ 588,9 milhões. No entanto, nem todo esse recurso parece ser suficiente para baixar o número de processos em tramitação, com atendimento ágil e empático.
As escolas ligadas ao setor e a OAB-MS bem que poderiam promover um seminário com oficinas para buscar respostas tão sonhadas pelos contribuintes. Enquanto isso, o jeito talvez seja ganhar tempo por meio do recrudescimento do processo burocrático.
Geralmente, os cartórios são o paiol desta munição burocratizante, apesar da era on-line e informatizada.
Depois de séculos de bons princípios, de serviços e de intenções, o direito positivo parece morrer na praia, após nadar no mar da desigualdade social. O custo x benefício está injusto para o contribuinte. Ele não quer pompas ritualísticas nem suntuosidade de lugares de acolhimento jurídico.
Quer pessoas empáticas com sua demanda e justiça célere. Tudo para evitar aquela sensação que tem ao entrar na seara judicial: não se sentir um pecador, um culpado por antecipação. Quem já não vivenciou tal situação, que atire a primeira pedra. Se isso não é dominação ou poder camuflado, não sei conceituar.
As linhas acima são frutos de recente experiência no mundo juridiquês.