Nesta semana se comemora o Dia Internacional do Consumidor - 15 de março. Criada em 1962, a data comemorativa teve sua origem em homenagem a um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 15 de março de 1962, que, em mensagem ao Congresso Nacional, reforçou a importância dos direitos dos consumidores, principalmente os direitos de ser ouvido; à vida e segurança; à informação e à livre escolha, provocando discussões em todos os países à época.
A frase que ficou famosa por iniciar o discurso de Kennedy foi: “Consumidores, por definição, somos todos nós.” Os direitos citados por Kennedy acabaram se transformando em princípios fundamentais de garantia aos consumidores.
Em 1985, a Organização das Nações Unidas - ONU relembrou a mensagem do ex-presidente americano e aprovou diretrizes para construção de leis em benefício das relações de consumo.
No Brasil, na Constituição da República Federativa do Brasil – CF/88 foram inseridas normas de ordem pública e de interesse social, visando promover a defesa do consumidor dentre os princípios da ordem econômica, reconhecendo a fragilidade do consumidor no mercado de consumo.
Em 11 de setembro de 1991 foi promulgada a Lei Federal n. 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor - CDC, elaborado em atenção ao artigo 48 da CF/88, positivando normas de conduta para consumidores e fornecedores, visando à melhoria do mercado de consumo, principalmente no que se refere à necessidade de se equilibrar as relações de consumo.
Neste ano, em que a instituição do Dia Internacional do Consumidor completa 60 anos, nos cabe lembrar que o discurso de Kennedy, tão importante para o Direito do Consumidor, permanece atual, especialmente nestes tempos difíceis.
Atualmente, o Dia Internacional do Consumidor é visto pelo comércio e por consumidores como uma data para garantir descontos e para turbinar as vendas, já que, no mês de março, a influência do Natal, das férias e do início do ano, com as compras de materiais escolares já terminou, nascendo então uma oportunidade que o comércio precisava de uma data com potencial para “esquentar” novamente as vendas, sendo criada a “Semana do Consumidor”.
Desta forma, assim como na “Black Friday”, o que era um dia se estendeu para uma semana ou até mesmo um mês inteiro de ofertas. No entanto, o consumidor deve permanecer atento para evitar cair em “armadilhas” que, geralmente, são as mesmas da “Black Friday”.
Portanto, deve se atentar às ofertas veiculadas, “cuidando” o preço real do produto e se, de fato, houve “desconto” referente à data comemorativa, exercendo, assim, a função de “fiscal” no mercado de consumo para evitar cair em armadilhas de marketing, realizando pesquisas.
Igualmente, o consumidor deve controlar sua ansiedade frente às liquidações e preços aparentemente baixos, além de, é claro, se atentar às dicas de segurança para compras “on line”, como a escolha de site e de meios de pagamentos seguros.
Por fim, parabéns a todos nós consumidores! Que sempre saibamos lutar por nossos direitos à vida e segurança; de ser ouvido; à informação clara e adequada e à livre escolha, utilizando os instrumentos para tanto: nosso CDC e leis consumeristas esparsas em vigor no Brasil e procurando, caso necessário, os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou o Judiciário para a garantia de um mercado de consumo mais justo e equilibrado.